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A CONTABILIDADE INTERNACIONAL É OBRIGATÓRIA!


Reinaldo Luiz Lunelli*



Recentemente temos discutido bastante sobre a real aplicação dos ditos “Padrões Internacionais de Contabilidade” e em alguns artigos inclusive, questionamos a legalidade na aplicação dos IFRS´s às pequenas e médias empresas, já que para as sociedades anônimas e as de grande porte, a Lei nº 11.638/2007, deixou a obrigatoriedade bastante clara.



Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil.



Dentre outros dispositivos, foi alterado o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para “regular acerca dos princípios contábeis, do Exame de Suficiência, do cadastro de qualificação técnica e dos programas de educação continuada; e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional”.



Assim, sabendo que a constituição pressupõe a legalidade das normas e que esta fora expressamente passada ao Conselho Federal de Contabilidade; todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.



A regulamentação para as pequenas e médias empresas veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41 que será de observância obrigatória já a partir do exercício encerrado em 31/12/2010.



Como já havia ressaltado no artigo Contabilidade Internacional para Pequenas e Médias Empresas, os profissionais contábeis, devem atentar-se às constantes alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível, visando à qualificação de seus serviços e o atendimento aos preceitos legais; mesmo entendendo que em diversos pontos, as normas brasileiras são mais avançadas que as internacionais.



É mais uma vitória da classe contábil, já que por mais uma vez somos chamados à atualização constante, através de cursos de extensão, programas de educação continuada, mantidos pelo próprio Conselho Regional de Contabilidade e pelo incansável estudo dos textos legais, princípios contábeis e Normas Brasileiras de Contabilidade já atualizadas e em consonância com as informações emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.



A LEGALIDADE DOS IFRS NAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS


Reinaldo Luiz Lunelli *



Ultimamente tem-se tratado muito sobre a aplicação das normas internacionais de contabilidade aplicável nas pequenas e médias empresas, em especial depois da Resolução CFC nº 1.255/2009, que tornou de observância obrigatória o Pronunciamento PME emitido pelo CPC no final de 2009. O referido pronunciamento trata sobre a aplicação das IFRS também nas pequenas e médias empresas.



Inúmeras autoridades da área contábil já se pronunciaram favoravelmente à aplicação destas normas em todas as empresas, independentemente de seu porte ou ramo de atividade, outras nem tanto assim.



Outro fato é questionável. Será que com a utilização destas novas normas teremos realmente um ganho substancial de qualidade nas informações geradas pelo contador? E o custo de toda esta operação compensará o tempo demandado para os devidos ajustes? O grande ponto é que perdas também são previstas e este, a meu ver, é o maior entrave para a padronização das pequenas e médias empresas.



O refinamento das informações contábeis exige um aperfeiçoamento imediato dos profissionais envolvidos no processo de geração dos demonstrativos e dados contábeis. Isto deverá ser feito através de treinamentos e horas gastas com o estudo, alteração de sistemas, planos de contas e forma de escrituração hoje utilizadas. Se efetivamente as normas forem aplicadas a todas as empresas, sem exceção, podemos afirmar que mais de 90% dos escritórios de contabilidade precisarão rever e alterar substancialmente seus procedimentos internos. Com isto o custo da operação também irá aumentar e os contadores deverão rever seus honorários que podem acabar ocasionando perdas ao invés dos ganhos esperados.



Entendo que neste momento vale lembrarmos o princípio constitucional da legalidade que é encontrado no inc. II do art. 5º da carta magna, que diz o seguinte: “Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Assim, vemos que existe uma relativa liberdade aos profissionais, em nosso caso, de fazer tudo, menos o que é proibido por lei.



Por força de lei os empresários e os profissionais não estão obrigados a seguir as ditas normas internacionais de contabilidade para as pequenas e médias empresas, pelo menos até que exista expressa revogação do previsto no Código Civil Brasileiro, mais especificamente em relação aos artigos 1.179 e seguintes. A Lei n° 6.404/76 também não obriga esta aplicação que, portanto é equivocada e não pode ser fruto de uma fiscalização corretiva.



Nem mesmo os órgãos de classe, podem obrigar o profissional contábil a seguir as IFRS a não ser o texto legal. Portanto, no momento nenhuma punição poderá ser imposta a um empresário ou profissional que optar por manter seus padrões contábeis de acordo com a legislação fiscal e societária vigente nas pequenas e médias empresas, já que o padrão adotado e regulamentado por algumas entidades oficiais não tem qualquer força de lei.



Desta forma, a verdadeira obrigatoriedade a que estão sujeitos os empresários e profissionais contábeis é em cumprir a lei, no caso das sociedades de menor porte, trata-se das regulamentações trazidas pelo Código Civil Brasileiro e não por textos complementares.



CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS


Reinaldo Luiz Lunelli *

A contabilidade tem passado recentemente por um grande processo de convergência aos moldes internacionais, mas quem pensa que este arcabouço legal atinge somente as empresas de grande porte ou as de capital aberto, está muito enganado.

Vislumbrando a adoção de uma única linguagem contábil o Comitê de Pronunciamentos contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas. A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41.



Segundo o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Sr. Charles Holland,a grande parte dos usuários da informação contábil ainda não está familiarizada com as novas normas contábeis. A maioria dos cinco milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor idéia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.



Então, passada a tormenta das gigantes, agora é a vez das pequenas e médias empresas que são tidas pela resolução da entidade de classe, como sendo todas as sociedades, desde que não estejam enquadradas pela Lei 11.638/2007, como sociedades de grande porte. Estas últimas, são descritas como as que possuem ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual de 300 milhões ou mais.



Assim, a partir de 2010, o padrão contábil internacional é de observância obrigatória para todas as entidades, independentemente da sua forma de constituição ou porte.



Para facilitar o atendimento da nova regulamentação contábil a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, traz um resumo contendo premissas, conceitos básicos e as normas contábeis de forma didática em um documento com aproximadamente 225 páginas. Lembrando que o pronunciamento resumido é aplicável somente para as Pequenas e Médias Empresas, sendo as demais obrigadas à observância do conjunto completo de IFRS´s.



Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das entidades apresentarem um conjunto completo de demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):



•Balanço Patrimonial;

•Demonstração do Resultado do Período;

•Demonstração do Resultado Abrangente;

•Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;

•Demonstração dos Fluxos de Caixa e

•Notas Explicativas.

Nelson Carvalho que é o coordenador de Relações Internacionais do CFC lembra que ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS. Nelson Zafra que é o coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas.



Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil, que dentre outros dispositivos, alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para regular acerca dos princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.



Desta forma, todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.



Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.



Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados para atendimento a terceiros.



A contabilidade está mudando, não fique para trás, aperfeiçoe-se com ela.



A CONCILIAÇÃO DOS ESTOQUES


Reinaldo Luiz Lunelli*

Estoques são os valores referentes às exigências de produtos acabados, produtos em elaboração, matérias-primas, mercadorias, materiais de consumo, serviços em andamento e outros valores relacionados às atividades-fins da entidade. O termo "estoque" refere-se a todos os bens tangíveis mantidos para venda ou uso próprio no curso ordinário de negócio, bens em processo de produção para venda ou para uso próprio ou que se destinam ao consumo na produção de mercadorias para venda ou uso próprio.

Os ESTOQUES estão representados por materiais diversos, que devem estar subdivididos em contas de conformidade com a sua finalidade.

Na INDÚSTRIA - São comuns nas indústrias os estoques de matérias primas destinadas à produção, de produtos em elaboração e de produtos acabados; podem existir estoques de conjuntos a serem utilizados na produção, que podem ser fabricados por terceiros.

No COMÉRCIO - São comuns os estoques de mercadorias para revenda. Estas mercadorias estão nas lojas em pequenas quantidades. As quantidades mais significativas geralmente estão em Depósitos Fechados (não abertos ao público consumidor). Muitas empresas têm transformado esses Depósitos Fechados em lojas abertas ao público por estarem situados na periferia das grandes cidades onde os custos de locação são menores e é mais fácil o estacionamento de veículos.

Nas PRESTADORAS DE SERVIÇOS - São comuns os estoques de peças de reposição para utilização nos serviços a serem prestados.

A contabilização dos Estoques deve ser efetuada em contas apropriadas de conformidade com a função e o funcionamento de cada uma. Seguindo o conceito de liquidez, o subgrupo estoques classifica-se no Circulante, após os outros créditos.

Todavia, poderão haver casos de empresas que tenham estoques cuja realização ultrapasse o exercício seguinte, assim deve haver a reclassificação dos estoques para o Realizável a Longo Prazo, em conta à parte. Os estoques de peças de reposição também são comuns nas empresas. Quando se tratar de estoques para reposição de móveis, utensílios e instalações estes devem estar contabilizados no REALIZÁVEL DE LONGO PRAZO, dentro do grupo Ativo Não Circulante.

CONCILIAÇÃO

O saldo das contas deve conciliado mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e balanços ou em períodos menores.


Eventuais diferenças devem ser regularizadas pelo menos por ocasião do levantamento de balancetes e balanços, quando então se fará o lançamento de acerto dos saldos.


INVENTÁRIO

Os subtítulos da conta Estoques devem ser inventariados pelo menos mensalmente por ocasião do levantamento dos balancetes e dos balanços patrimoniais ou intermediários. Para tal deve ser lavrado termo de apuração, efetuada por profissional estranho aos dos almoxarifados.


Os valores constantes do Termo de Apuração devem ser comparados com a escrituração contábil, e caso sejam apuradas diferenças entre os valores inventariados e os contabilizados, devem ser apuradas as razões dessas diferenças, atribuídas as responsabilidades e contabilizados os ajustes.


AVALIAÇÃO


Os estoques de mercadorias, matérias-primas, outros materiais e componentes são avaliados pelo custo de aquisição, atualizado monetariamente, ou pelo valor de mercado, quando este for menor. (NBC 4.2.3.1)

Os estoques de produtos acabados e em elaboração e os serviços em andamento são avaliados pelo custo de produção, atualizado monetariamente, ou valor de mercado quando este for menor. (NBC 4.2.3.2)

Os estoques obsoletos ou inservíveis são avaliados pelo valor líquido de realização e os estoques invendáveis devem ser baixados. (NBC 4.2.3.3)


Os estoques de animais e de produtos agrícolas e extrativos, destinados à venda poderão ser avaliados pelo valor de mercado, quando atendidas as seguintes condições: (NBC 4.2.3.4)


a) que a atividade seja primária;

b) que o custo da produção seja de difícil determinação;

c) que haja um efetivo mercado que possibilite a liquidez imediata desse estoque e que valide a formação do seu preço;

d) que seja possível estimar o montante das despesas de realização de venda.

Os estoques devem ser avaliados pelo seu preço de custo no sistema PEPS - Primeiro a Entrar é o Primeiro a Sair ou no sistema de Custo Médio.


OUTRAS CONSIDERAÇÕES

As sucatas e os subprodutos são as sobras, pedaços, resíduos, aparas e outros materiais derivados da atividade industrial que têm como característica nascerem do processo da produção. A diferença entre um e outro reside no fato de que a sucata não tem um mercado garantido de comercialização e os preços bastante incertos enquanto os subprodutos têm condições de demanda e de preços bons.

Contabilmente, os custos incorridos nos bens sucateados devem ser agregados aos custos de fabricação dos produtos bons aproveitados. No caso de sucatas que não sejam relativas ao processo de produção, os seus custos devem ser retirados do custo de produção e lançados como perdas no resultado do período. Os estoques de sucata a serem comercializados existirão fisicamente, devendo ser controlado pela empresa, no entanto, não terá valor contábil. Por ocasião da comercialização das sucatas, o valor da receita será reconhecido nesse momento no resultado no subgrupo "outras receitas operacionais".

Os estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos poderão ser avaliados aos preços correntes de mercado, conforme as práticas usuais em cada tipo de atividade.



AJUSTE A VALOR PRESENTE


Reinado Luiz Lunelli *

A contabilidade sempre teve por base os documentos fiscais que dão base às operações, registrando as receitas em contrapartida aos ativos a receber pelo valor transcrito do referido documento. No entanto, com o advento da Lei 11.638/2001, foi introduzida a necessidade de realizar os ajustes a valor presente na escrituração contábil para demonstrar o valor real da operação na data de emissão do demonstrativo financeiro.

A determinação da apuração do Ajuste a Valor Presente - AVP envolve elementos do ativo e do passivo de longo prazo e todos os demais elementos patrimoniais de curto prazo, caso tais ajustes tenham efeito relevante nas demonstrações levantadas, em obediência ao previsto nos Artigos 183, VII e 184, III da Lei 6.404/1976 com redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007. Ainda foi publicada a Deliberação CVM 564/2008, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC nº 12 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de Ajuste a Valor Presente.

VALOR PRESENTE X VALOR JUSTO

É necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor presente nem sempre equipara o ativo ou o passivo a seu valor justo. Por isso, valor presente e valor justo não são sinônimos, conforme destacado:.


Valor justo (fair value) - é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado, ou um passivo liquidado, entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória.


Valor presente (present value) - é a estimativa do valor corrente de um fluxo de caixa futuro, no curso normal das operações da entidade. Tal fluxo de caixa pode estar representado por ingressos ou saídas de recursos.


É cada vez mais comum que as entidades alonguem seus prazos de pagamento, e desta forma, o ajuste a valor presente objetiva trazer para o valor atual, os direitos e as obrigações da empresa que serão realizados ou exigidos em uma data futura. Desta forma, fundamentalmente, para se determinar o valor presente de um fluxo de caixa, é necessário o conhecimento de diversos fatores relevantes.



Sebrae e parceiros ajudam adesão das MPE ao comércio eletrônico


Em 2010, cerca de 5 mil pessoas, sendo 90% empresários de pequenso porte, participaram do Ciclo MPE.Net, em 20 cidades de 12 estados

Auditórios sempre cheios de empresários e interessados em conhecer e aderir ao comércio eletrônico, tanto em capitais como em cidades do interior. Informações e conhecimentos sobre equipamentos, hospedagem de sites, meios de pagamento, segurança, contratação de banda larga, sistemas antifraude são alguns dos temas apresentados por representantes e peritos das principais empresas de tecnologia da informação (TI) e fornecedores de serviços de telecomunicações do País.

Assim são os seminários do Ciclo E-Commerce, realizado, há sete anos, pelo Sebrae em parceria com os Correios e executado pela Câmara Brasileira E.Net em várias regiões do Brasil. A participação nos eventos é sempre gratuita.

"Nosso objetivo é apresentar soluções e o comércio eletrônico para as micro e pequenas empresas (MPE)", explica Eraldo Ricardo dos Santos, analista da Unidade de Acesso a Mercados, do Sebrae. Em 2010, foram realizados 21 seminários em 12 estados, abrangendo 20 cidades nas cinco regiões brasileiras, com a participação de aproximadamente 5 mil pessoas. Ao longo de sete anos do ciclo, estima-se que mais de 20 mil pessoas participaram dos seminários, sendo que 90% delas eram empresários de pequeno porte.

Democratização

"O comércio eletrônico ainda está muito concentrado nas regiões mais ricas do País e é preciso 'democratizar' a adesão dos pequenos negócios de todas as localidades à plataforma on line", argumenta Eraldo. "Setenta por cento das empresas que praticam o comércio eletrônico estão concentradas nos estados do Sul e Sudeste. O Sebrae acredita que é necessário disseminar esse conhecimento de forma mais democrática e equilibrada por todo o País", enfatiza.

As respostas dos pequenos negócios aos seminários não são imediatas, acrescenta. Considerando a audiência nos eventos, fica evidente que o comércio eletrônico interessa muito aos empreendedores brasileiros. Durante os seminários, que geralmente ocorrem em auditórios de associações e instituições parceiras, eles podem adquirir equipamentos, contratar banda larga, hospedagem de sites, etc.

"Ensinamos como entrar e participar do comércio eletrônico", resume Gerson Rolim, diretor da Câmara Brasileira E-Net. A próxima etapa do Ciclo MPE.Net será iniciar pesquisa de série histórica para acompanhar os resultados dos seminários e o crescimento do comércio eletrônico no Brasil, adianta ele. "Ainda não existe no País uma metrificação científica sobre a participação MPE e médias empresas no comércio eletrônico", informa Gerson.

Pesquisa

De acordo com pesquisa recente, realizada pela Câmara E-Net e do E-Bit, em 2010 o faturamento do comércio on line no País deve ter atingido R$ 15 bilhões, ou 40% a mais do que em 2009. Vinte e três milhões de consumidores compraram via internet, segundo estimativa das duas instituições, ante 17 milhões em 2009. Oitenta por cento do faturamento do comércio eletrônico está relacionado com as 20 maiores redes varejistas brasileiras. "É bastante concentrado, ainda", comenda o diretor da Câmara E-Net.

Os 20% restantes são relativos às transações das MPE. "O que não está metrificado é o comércio eletrônico gerado pelos pequenos negócios", esclarece. "Também precisamos saber quem são os 23 milhões de consumidores digitais. Como os participantes dos seminários estão utilizando as informações recebidas em seus negócios? Qual é o faturamento dos negócios virtuais das MPE e médias empresas?", exemplifica Gerson. Em 2011, essas respostas poderão ser reveladas por pesquisa a se realizada pelo Sebrae e Câmara E-Net, segundo ele.

Como trabalhar para deixar a sua empresa entre as primeiras?


Consultor e diretor do Grupo Wiesel destaca as ações mais importantes para o crescimento de uma empresa

O ano é novo, porém os problemas são velhos e muito conhecidos dos gestores e líderes das empresas.

Como inovar sem se desprender das raízes? O que fazer para diferenciar a organização das outras? Como reter os principais talentos? Quais formas de atrair novos clientes?

"Em primeiro lugar, é necessário colocar em prática a educação empreendedora. Fazem parte deste conceito noções de respeito às diferenças, sustentabilidade e organização do tempo", afirma o consultor e diretor do Grupo Wiesel, Gilberto Wiesel.

Segundo ele, por meio de atitudes como essas, a rotina da empresa flui melhor, já que a administração eficaz das horas de trabalho gera mais produtividade.

Tão importante quanto a dica já mencionada é manter unida a equipe de profissionais da organização. O trabalho, explica o consultor, envolve respeitar as diferenças entre os funcionários e encará-los como peças essenciais para o desempenho eficaz das atividades de sua empresa.

Alinhando o time

A frase "união faz a força" é antiga, mas é algo que nunca sai de moda no dicionário corporativo. Criatividade e desenvolvimento de novos projetos dos colaboradores são de extrema importância para o sucesso.

"Para a empresa, representa riqueza de idéias e pensamentos, o que certamente contribui na hora de tomar decisões ou desenvolver novos produtos ou serviços. A vantagem é estendida também aos outros clientes, aos consumidores", avalia Wiesel.

Novos ventos

O consultor ainda levanta a questão das novas tendências, fator esse que deve estar sempre na pauta dos gestores. O exemplo é a tecnologia, dando ênfase na comunicação e interatividade com os clientes.



"Busque compreender as inovações e veja as possibilidades de seu negócio continuar próspero também no mundo virtual. Para isso, estabeleça mais afinidade com as mídias sociais, por exemplo, locais em que é possível ficar relativamente mais próximo de seus consumidores", explica o consultor.

Por fim, Wiesel aponta a maior participação feminina nos ambientes profissionais, movimento comportamental que deve ser ampliado em 2011.

Empresas ainda têm entraves para recuperar créditos fiscais


A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.

Andréia Henriques

As exigências para que as empresas exportadoras tenham de volta créditos tributários já eram vistas como entraves difíceis de serem superados. E as mudanças publicadas no Diário Oficial na última terça-feira (4), embora anunciadas como uma flexibilização das regras, não devem alterar significativamente as adversidades - ou o "calvário" - enfrentadas pelas companhias que querem acesso à restituição e devem se adequar a uma série de restrições.

Foram alteradas duas condições impostas: as empresas devem ter efetuado exportações nos dois anos anteriores ao do pedido - antes o prazo era de quatro anos - e a média das exportações deve representar valor igual ou superior a 15% da receita bruta total, percentual que era de 30%. Mudou apenas um inciso do artigo 2º da portaria 348, assinada em junho do ano passado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega. No entanto, permanecem diversas outras obrigações para que a Secretaria da Receita Federal efetue o pagamento.

Pela norma, as empresas podem ter de volta créditos de PIS e Cofins decorrentes de exportação, além de IPI de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero. A Receita tem 30 dias pagar 50% do valor.

Para isso, a empresa deve cumprir os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa de débitos, não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento e, nos 24 meses anteriores à apresentação do pedido, não pode ter havido indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não-homologações de compensações, relativos a créditos de contribuição para o PIS/Pasep, de Cofins e de IPI, totalizando valor superior a 15% do montante solicitado ou declarado. Além disso, as empresas são obrigadas a manter Escrituração Fiscal Digital.

No último semestre de 2010, segundo a Receita, só 55 empresas tiveram o ressarcimento aprovado, em 193 pedidos. Com as mudanças, o fisco espera que esse número aumente 20%. "Os números são auto-explicativos: as mudanças são muito fracas. O governo deveria ter um programa mais extenso para evitar resíduos da cumulatividade", diz Sacha Calmon, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados.

A advogada Ana Carolina Barbosa, do Homero Costa Advogados, afirma que a Receita ainda reluta em liberar os créditos. "Um número pequeno de empresas vai se enquadrar. Mesmo as de grande porte e regulares não conseguem se manter". Para ela, a principal dificuldade é com relação às negativas de homologações de compensações.

Cíntia Ladoani Bertolo, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, afirma que o maior entrave são as certidões negativas de débitos. Para ela, o problema é fácil de contornar, mas bastante corriqueiro para as empresas. Além dele, o fato de não poder ter sido alvo do regime especial de fiscalização. "Sempre se enxerga um problema", diz.

Para a tributarista, uma medida mais efetiva para a devolução e incentivo à exportação seria a possibilidade de transferir o crédito para outras empresas, o que não é permitido. "Os créditos poderiam ser negociados com deságio. Seria uma maneira rápida e eficaz de usar esse saldo".

Outra boa iniciativa, segundo Sacha Calmon, seria a devolução do crédito de ICMS em dinheiro, como já ocorre em países da Europa. "A compensação também deveria ser automática ou poderia ser permitida a venda de créditos para terceiros", diz. Para Ana Carolina, falta interesse político para agilizar a restituição, que tem volumes consideráveis. A advogada afirma que as medidas da portaria facilitam apenas o trabalho da própria Receita.

O advogado Bruno Zanim, do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados afirma que as mudanças são benéficas. "A análise é que poderia ser mais rápida, pois o fisco leva mais de um ano para ver os pedidos e muitos vão para a Justiça".

Fonte: DCI



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma

Microempreendedor deve apresentar a DASN-SIMEI até 31/1


A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O MEI – Microempreendedor Individual, optante pelo Simei (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional), deverá apresentar à Receita Federal até 31/01/2011 a declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, denominada DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2010. A DASN-SIMEI deverá ser preenchida diretamente no Portal do Simples Nacional, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

A falta de apresentação ou a apresentação em atraso da DASN-SIMEI acarretará ao microempreendedor penalidade de, no mínimo, R$ 50,00.

Fonte: Coad

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Beneficiário tem declaração de renda no extrato do banco


O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de auto-atendimento.

O aposentado que precisar da declaração de renda não terá mais que ir a uma Agência da Previdência Social (APS). A partir de agora, consta no extrato bancário, retirado no caixa eletrônico, a renda do benefício, bem como a qualidade de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse mecanismo facilita a vida do cidadão idoso que tem direito ao transporte interestadual gratuito. Antes, o aposentado tinha que agendar atendimento em uma APS para obter a declaração que comprova a renda de até dois salários mínimos e, assim, conseguir retirar a passagem gratuitamente.

Para comprovar a condição de beneficiário, o cidadão também pode apresentar nas instituições financeiras (bancos) o Cartão de Pagamento de Benefício, o Extrato Anual de Pagamento e/ou Demonstrativo de Crédito de Benefício.

O Demonstrativo será disponibilizado mensalmente nos terminais de auto-atendimento. O documento contém informações sobre os dados cadastrais do beneficiário, a competência do crédito, os dados do benefício, rubricas e valores referentes aos créditos e débitos. O beneficiário ainda pode ter acesso ao Demonstrativo por meio da internet, caso receba o benefício via crédito em conta.

A medida facilita o acesso à declaração de mais de 10 milhões de idosos em todo o país que precisam comprovar a renda para obter a passagem gratuita, um mecanismo que garante celeridade na prestação de informações aos aposentados.

Direito do idoso – De acordo com o Estatuto do Idoso, as empresas de ônibus interestaduais devem reservar aos idosos com idade mínima de 60 anos e renda de até dois salários mínimos, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional. Tais empresas exigem a declaração de renda para conceder a passagem sem custo para o idoso. Se os assentos já estiverem preenchidos, deve ser concedido o desconto mínimo de 50% no valor da passagem.

Fonte: MPAS

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa


A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas

A Receita Federal prorrogou para o último dia de março de 2011 a entrega da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, Dmed, com isso as empresas obrigadas terão mais um mês para entrega dos dados. Também foi disponibilizado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2011), a ser utilizado para apresentação das informações relativas ao ano-calendário 2010, que pode ser baixado no site www.receita.fazenda.gov.br.

A declaração é mais uma forma para combater fraudes nas Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) em razão de despesas médicas. A meta é possibilitar verificação automática e ágil dos valores declarados, mantendo o controle das informações relacionadas à apuração do imposto.

"Na verdade, o que foi criada é mais uma ferramenta para que o Governo possa cruzar com as informações passadas pelos contribuintes, evitando assim um artifício muito utilizado no país, que é a compra de recibos médicos, com o intuito de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. O objetivo é agilizar o processo de restituição de imposto de renda, pois,a Receita Federal tinha que ter um cuidado maior nessa área em função de alguns contribuintes que agiam de má fé para tirarem vantagens", informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

"Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível de passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições", alerta Richard Domingos.

Segundo a Instrução Normativa, publicada no Diário Oficial, a Declaração será obrigatória para todas as prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, assim consideradas pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a comercializar planos privados de assistência à saúde.

"Como a Dmed terá início em 2010, ela terá valor para o IRPF de 2011, o programa para realização ainda não foi disponibilizado, mas a primeira Dmed deverá ser entregue em 31 de março de 2011, com dados relativos ao ano de 2010, as multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da Declaração ou de sua entrega após o prazo. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100", finaliza o diretor executivo d! a Confirp.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações que serão necessárias, e estas irão depender de suas áreas de atuações. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:



a) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.


http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=20357&Cat=1&Receita Federal prorroga prazo para Declaração Médica e disponibiliza programa.html

Fonte: As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

Novo mínimo está valendo, mas pode mudar em fevereiro

O valor proposto representa um reajuste de 5,88% sobre o mínimo que vigorava anteriormente, de R$ 510.

A Câmara analisa a Medida Provisória 516/2010, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 540 a partir de 1º de janeiro de 2011. Apesar de a medida já estar em vigor, o valor pode ser alterado depois do dia 2 de fevereiro, quando começam os trabalhos no Congresso Nacional.

O valor proposto representa um reajuste de 5,88% sobre o mínimo que vigorava anteriormente, de R$ 510. O aumento considerou apenas a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor de janeiro a dezembro de 2010.

O governo admite que o reajuste é pequeno, mas argumenta que não pode ampliá-lo por conta dos impactos da crise financeira mundial nos dois últimos anos, que impediu a inclusão de uma variação real do Produto Interno Bruto no índice de reajuste.

O impacto orçamentário do reajuste nos cofres da Previdência Social será de aproximadamente R$ 5,1 bilhões em 2011, segundo previsão do governo. Nos benefícios assistenciais mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, será de R$ 1,3 bilhão no mesmo período. O impacto total, portanto, será de R$ 6,5 bilhões — montante já previsto no Orçamento de 2011.

A MP será analisada pelo Plenário. O texto passa a trancar a pauta da Casa — Câmara ou Senado — onde estiver tramitando a partir do dia 19 de março. Com informações da Agência Câmara.

Fonte: Consultor Jurídico



As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.

SP - Contribuintes da capital SP têm mais despesa a partir de 2011

Com preços entre R$ 110 e R$ 465


A partir de janeiro de 2011 as empresas prestadoras de serviços cadastradas no município de São Paulo e que emitem Nota Fiscal Eletrônica de Serviços têm uma despesa adicional. Todas, exceto as optantes pelo regime Simples Nacional, estão obrigadas a possuir um certificado digital para cada raiz do número de inscrição no CNPJ, ou seja, não é necessário um certificado para cada filial, para acessar o sistema da prefeitura paulistana na internet.
 
Com preços entre R$ 110 e R$ 465, de acordo com o fornecedor, a validade, o tipo e a forma do certificado digital, muitos contribuintes têm dúvidas sobre qual a opção de certificado digital mais vantajosa, tanto em relação ao custo-benefício quanto à segurança. Priscila Lima, contadora da Apress Consultoria Contábil (www.apress.com.br), recomenda a aquisição do certificado do tipo e-CNPJ A3, com validade de três anos e no suporte cartão inteligente (smart card), com leitora. “O A3 tem um preço médio para o período trienal muito menor do que se for comprado ano a ano. Além disso, o cartão é inviolável e único.” Até aí, ela explica, o token oferece iguais diferenciais sobre o modelo A1, em que os dados são armazenados no computador. “Mas o indicado leva vantagem sobre a “chave eletrônica”, cuja conexão se dá exclusivamente pela porta USB. Se houver algum problema com a conexão, o token fica inutilizado, enquanto, se ocorrer o mesmo com a outra mídia, basta trocar a leitora”, completa a contadora.¬
Conheça os vários tipos de certificados digitais
e-CPF – É a assinatura digital da pessoa física. Permite a consulta e atualização do cadastro do contribuinte, recuperação de informações sobre histórico de declarações, verificação da situação na “malha fina”, obtenção de certidões da Receita Federal, cadastro de procurações e acompanhamento de processos tributários. “Além disso, o e-CPF preserva o sigilo de informações pessoais e permite que o usuário assine documentos e recibos eletronicamente”, ressalta Priscila.

e-CNPJ – O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica eletrônico assegura a autenticidade e a integridade na comunicação entre pessoa jurídica e o Fisco. Com este documento é possível realizar consultas e atualizar os cadastros, solicitar certidões na Receita Federal, cadastrar procurações eletrônicas e acompanhar processos tributários por meio da internet, sem a necessidade de se levar documentos físicos até os postos de atendimento.
“O e-CNPJ também permite a assinatura da nota fiscal eletrônica modelo 55 e de declarações acessórias como, por exemplo, Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), DCTF e DIPJ.”
NFe – Desenvolvido para desburocratizar os processos fiscais nas empresas, permite que, no caso um dos responsáveis pelo fluxo de notas fiscais não estar presente, a empresa não deixe de assinar as solicitações para emissão de nota fiscal eletrônica modelo 55.
Existem duas formas mais utilizadas de certificados digitais. São elas:
A1 – Gerado e armazenado no computador pessoal, pode ser compartilhado em rede e é válido por um ano. “Para maior segurança, no momento da emissão do certificado, deve-se optar por protegê-lo com uma senha de acesso”, detalha Priscila.
A3 – Os dados são gerados, arquivados e processados em um cartão inteligente (Smart Card, que exige leitora) ou token, permanecendo invioláveis e únicos. Apenas o detentor da senha de acesso do cartão ou do token pode utilizá-lo.
Principais empresas certificadoras
Os preços do certificado digital variam de acordo com a empresa fornecedora, com o tipo e com a forma do “documento”. Abaixo, as principais companhias e o site onde podem ser obtidas mais informações, inclusive os preços:
Serasa Experian – www.certificadosdigitais.com.br
Correios – www.correios.com.br
Certisign – www.certisign.com.br
Imprensa Oficial – www.imprensaoficial.com.br

Novidades do IFRS podem afetar primazia do investidor


Novidades do IFRS podem afetar primazia do investidor

Valor Econômico

Contabilidade: Preocupação com estabilidade financeira pode levar reguladores a limitar transparência na divulgação de informações pelas empresas.

Por Adam Jones, do Financial Times, de Londres

A quem a contabilidade das empresas atende, a investidores apenas ou a um grupo difuso de partes interessadas, formado por autoridades reguladoras, gerentes e funcionários? Essa questão esteve no centro do debate sobre a contabilidade financeira em 2010 e assim continuará em 2011.


A visão internacional predominante continua sendo a de que os investidores são, de longe, os leitores mais importantes das contas das empresas. Foi o que disse Leslie Seidman, nova presidente do Conselho de Padrões de Contabilidade Financeira (Fasb), órgão encarregado das regras nos Estados Unidos, quando sua indicação foi confirmada na semana passada.


Seidman declarou que o papel do Fasb era ajudar a abastecer "os investidores e outros fornecedores de capital com informações úteis para as [tomadas de] decisões".


Os defensores da primazia das necessidades dos investidores tiveram várias vitórias a comemorar neste ano. Uma grande mudança na contabilidade das operações de arrendamento deverá transferir montanhas de passivos para os balanços patrimoniais, proporcionando um quadro mais claro das dívidas das empresas.


Além disso, mudanças propostas nas normas internacionais de contabilidade IFRS, usadas na União Europeia e em outros países, inclusive no Brasil, impedirão que as companhias contabilizem lucros artificiais com esquemas previdenciários. Também foram tomadas medidas enérgicas contra o uso de formas de camuflagem para mascarar captações de recursos.


Apesar disso, persistem as preocupações de que as necessidades de longo prazo dos investidores são ameaçadas pela pressa em reescrever fragmentos das regras contábeis para cumprir prazos artificiais, fixados por políticos e autoridades reguladoras na esteira da crise financeira mundial.


Os EUA, por exemplo, ainda pretendem decidir neste ano se deixarão de seguir seus princípios contábeis, conhecidos pela sigla USGaap, em favor dos IFRS, mesmo com trabalhos preparatórios para tornar os dois padrões mais similares tendo revelado divergências fundamentais quanto ao uso da contabilidade de valor justo.


A adoção dos IFRS tornará as empresas dos EUA mais atraentes para investidores de fora do país, mas a decisão depende da complexidade que a transição terá para os administradores das companhias americanas e se isso representará algum custo.


Tendo em vista o número de empresas dos EUA sem interesse em ter acesso a capitais internacionais, é bem possível que a resposta fique meio indefinida.


O debate sobre a contabilidade em 2011 não será apenas sobre a qualidade das informações financeiras divulgadas pelas empresas, mas também sobre a quantidade. As autoridades reguladoras, que começaram a pressionar a profissão de auditoria para valer em 2010, podem muito bem pedir a publicação de material adicional.


Mais explicações obrigatórias tornariam os balanços anuais ainda mais longos, trazendo novas sobras às camadas de informações muitas vezes irrelevantes que foram se acumulando ao longo dos anos.


Além disso, as autoridades reguladoras podem, cada vez mais, querer avaliar antes dos investidores o tipo de material que o Fasb chama de "informação útil para as decisões".


É o que vem ocorrendo no Reino Unido, com a retomada de um sistema de conversas entre auditores de bancos e autoridades reguladores, nas quais questões potencialmente graves no setor bancário podem se discutidas sem que os acionistas (que pagam os auditores para que sejam um par extra de olhos) tomem conhecimento.


Apesar da maior influência das autoridades reguladoras, até agora os investidores ainda predominam no que se refere aos balanços. Mas poderão deparar-se, no entanto, com uma luta particular pela frente para defender sua supremacia no Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês), que determina as IFRS.


Os supervisores responsáveis pelo Iasb estão em período de consultas sobre sua futura estratégia. Entre as questões em discussão está determinar até que ponto as regras contábeis devem ter como foco a estabilidade financeira. O prazo da consulta acaba em 24 de fevereiro. Se isso soar como uma ameaça inaceitável para a transparência esperada pelos mercados de capitais, chegou hora de começar a escrever-lhes.