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Como anda a área contábil de sua empresa?


Assim que começamos uma nova empresa uma grande dúvida nos persegue: é melhor contratar um escritório de contabilidade terceirizado ou integrar um na equipe do negócio? Agora não há mais motivo para dúvida.


Quando se pensa na abertura de uma empresa, o primeiro profissional a entrar em cena é o contador, que terá função estratégica na formação e desenvolvimento do negócio durante toda sua existência. “Hoje, o profissional contábil é peça chave na gestão das empresas e cada vez mais solicitado para fundamentar as decisões estratégicas”, afirma José Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).

Para Chapina Alcazar, a contabilidade tornou-se vital para o êxito ou mesmo a sobrevivênciadas empresas. “Terceirizar as atividades contábeis é uma forma de responder às constantes mudanças na legislação tributária, além do crescente volume de tarefas burocráticas”, explica. Segundo o dirigente, a principal vantagem em se terceirizar a contabilidade é ter a equipe sempre à disposição. “Não importa o que acontecer, o contrato de prestação de serviços tem de ser cumprido e a empresa não fica refém de ausências de funcionários por conta de férias ou doenças”.

Se você optar por um serviço terceirizado, atente-se à criação de um contrato e prefira os escritórios que participem de um programa de qualidade. Não deixe a preguiça ou a falta de tempo impedirem uma visita ao local do escritório. É importante conhecer o espaço físico e a equipe que será responsável pela conta de sua empresa. Além disso é preciso consultar órgãos como o Conselho Reginal de Contabilidade e órgãos fiscalizadores para certificar-se de que não existe qualquer pendência negativa por parte do contratado. Outras dicas: o contador deve ter formação em curso superior na área (até 2014 os cursos técnicos são válidos), exigir profissionais credenciados e atualizados na legislação e não ficar na velha relação de confiança. "Muitas vezes um amigo do empreendedor é contador ou conhece um profissional o qual acaba indicando. Essa indicação é válida a partir do momento que existe um contrato e a verificação de todos os itens já citados", pontua o presidente da Sescon-SP.

Esses são alguns dos cuidados que o empreendedor deve ter antes de contratar um serviço terceirizado. "A partir do momento que você contrata um serviço externo, saiba que todo e qualquer erro cometido é de responsabilidade do escritório. Isso dá segurança e é mais confortável" afirma José Chapina.

Para o presidente do Sescon-SP, atualização permanente é outro ponto importante. Quando se tem uma estrutura interna, o empresário se limita ao conhecimento de seu pessoal, que pode ficar defasado em algum momento. “As empresas de contabilidade especializadas têm mais informação sobre as normas contábeis para poder a atender clientes de diversos segmentos”, ressalta.

EI: alterada a contribuição previdenciária


Tendo em vista a publicação da Medida Provisória nº 529, de 07/04/2011, a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual - EI será alterada, a partir da competência Maio/2011, para 5% do salário-mínimo, equivalentes a R$ 27,25.

Com isso, o carnê mensal do MEI terá, em 2011, os seguintes valores:

  • Janeiro e Fevereiro/2011: de R$ 59,40 a R$ 65,40;
  • Março e Abril de 2011:   de R$ 59,95 a R$ 65,95;
  • Maio a Dezembro/2011:  R$ 27,25 a R$ 33,25.

Os Empreendedores Individuais que já emitiram os carnês com valores diferentes devem aguardar a atualização do aplicativo PGMEI para fazer nova emissão. O sistema já está emitindo as guias para pagamento com os valores corretos até a competência Abril/2011.

Os próximos vencimentos:
  • 20/04/2011 vence o prazo para pagamento da competência Março/2011;
  • 20/05/2011 vence o prazo para pagamento da competência Abril/2011;
  • 20/06/2011 vence o prazo para pagamento da competência Maio/2011 - já com os novos valores da contribuição previdenciária.
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Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional
 
Fonte: Sistema Fenacon

Normas brasileiras de contabilidade terão padrões internacionais


Entrou em vigor no país, em janeiro de 2008, a Lei nº 11.638/07, aprovada após sete anos de tramitação do Projeto de Lei 3.741 no Congresso Nacional. A nova lei alterou e introduziu novos dispositivos da Lei nº 6.404/76, conhecida como lei das sociedades anônimas.

A nova lei teve como objetivo a convergência das normas brasileiras de contabilidade e auditoria aos padrões internacionais, bem como o reconhecimento do trabalho do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) como órgão competente para emissão dessas normas.

Em 2008, pretendeu-se concluir o processo normativo para os dispositivos da lei societária que foram alterados e que necessitavam de regulamentação. Este é o caso das Demonstrações dos Fluxos de Caixa (DFC) e do Valor Adicionado (DVA); das operações e transações sujeitas ao ajuste a valor presente; e da contabilização das doações e subvenções para investimentos.

Com isso, as demonstrações financeiras exigidas pelo Artigo 176 da Lei no 6.404/76, referentes a 31 de dezembro de 2008, atenderam em todos os seus aspectos relevantes às disposições da nova lei.

Quanto às demais normas, que estão sendo expedidas em função do processo de convergência para as normas internacionais, serão concluídas para a elaboração das demonstrações consolidadas em IFRS (International Financial Reporting Standard).

Mudanças

Segue um resumo contendo as principais alterações. Embora elas estejam originalmente voltadas às empresas de capital aberto, reitera-se que elas interessam a todas as empresas:

· Empresas com ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões são consideradas de grande porte mesmo que seja de capital fechado, ficando sujeitas a publicação e auditoria dos resultados, independente de suas demonstrações;

· A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) foi substituída pela Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC), ficando dispensada para a empresa de capital fechado com Patrimônio Líquido inferior a R$ 2 milhões;

· Se a empresa for de capital aberto deverá fazer e publicar a Demonstração do Valor Adicionado (DVA);

 Permite a segregação da escrituração mercantil e a tributária, somente depois de apurado o lucro-base para tributação e ser efetuado os ajustes necessários para que as demonstrações estejam em consonância com a Lei das S/A e com os princípios fundamentais de contabilidade;

· Criou no Ativo Permanente o subgrupo “Intangível”, ficando composto pelos subgrupos: Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido;

· Criou no Patrimônio Líquido o subgrupo “Ajustes de Avaliação Patrimonial”, ficando composto pelos subgrupos: Capital Social, Reservas de Capital, Ajustes de Avaliação Patrimonial, Reservas de Lucros, Ações em Tesouraria e Prejuízos Acumulados. Foi extinta a Reserva de Reavaliação;

· Introduziu o conceito de ajustes ao valor presente para as operações ativas e passivas de longo prazo e para as relevantes de curto prazo.

EVITE SURPRESAS COM O FISCO


A ajuda de seu contador é imprescindível

Não há empresário que não se queixe da alta carga tributária e do grau de burocracia e exigências de informações solicitadas pelo Fisco. Afinal, para manter-se em dia, é preciso paciência, tempo, boa memória e estar sempre em busca de novidades tributárias. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), cerca de trezentas novas normas são editadas ou reeditadas por ano.

Para não se perder na 'montanha de papéis', prazos e valores, o empresário deve conversar com o seu contador, organizar-se a esse respeito, ter uma agenda de pagamentos e acompanhá-la freqüentemente.

Como agravante, a legislação é confusa. O contador torna-se o apoio seguro para que o empresário entenda como são os processos de tributação e quais tributos ele deve, ou não, pagar. O contador pode orientar, de forma didática, sobre todos os impostos. O empresário pode, ainda, criar um cronograma de datas para facilitar a vida da empresa.

Toda empresa deve ter um bom arquivo de documentos (guias, declarações e livros) para evitar problemas futuros de fiscalização. Importante lembrar que esses documentos devem ser conservados por um certo tempo, dependendo de cada tributo. A organização desse arquivo é fundamental para não causar situações desagradáveis com os fiscais e multas desnecessárias.

Apesar da organização dos documentos ser de responsabilidade do empresário, o contador pode auxiliá-lo nessa missão. Ele sabe os prazos de validade e a melhor forma de arquivamento: em papel ou em meio eletrônico.

De olho no fisco

• Marque reuniões periódicas com seu contador para esclarecimentos e orientações.
• Nessas reuniões, analise as informações da sua empresa e procure novas alternativas por meio de planejamento tributário.
• Tenha a documentação de sua empresa sempre à mão, de forma organizada e em dia.
• Faça um arquivo dos documentos, mas restrinja o número de pessoas com acesso a ele.
• Organize datas e procedimentos para preenchimento, envio e pagamento de impostos.
• Crie o hábito de registrar todas as atividades do negócio.
• Invista no treinamento dos funcionários que cuidam da parte legal e fiscal da sua empresa.

INTELIGÊNCIA FISCAL, MUITO PRAZER !


A busca por novas alternativas legais

Estamos vivendo numa época onde novas tecnologias surgem a cada instante e transformam o dia-a-dia das pessoas e das empresas, a exemplo da Nota Fiscal Eletrônica. Para ter competitividade no mercado, as empresas devem estar com a situação fiscal organizada e regularizada.

A inteligência fiscal permite que o empresário tenha uma 'fotografia real' das atividades tributárias e da situação fiscal da empresa. Isso possibilita a busca de caminhos alternativos para reduzir o impacto fiscal sobre a estrutura financeira do negócio.

Segundo Fábio Pereira Ribeiro, presidente da Docs Inteligência Fiscal e autor do livro 'Inteligência Fiscal na Controladoria', ações como verificar a regularidade dos documentos fiscais emitidos pelos fornecedores, acompanhar a emissão de certidões, verificar a situação cadastral e fiscal dos sócios, evitar retificações constantes nas declarações e acompanhar o entendimento da situação fiscal da empresa do ponto de vista do Fisco impedem que a empresa caia em armadilhas fiscais.

Com isso, a empresa só ganha, reduzindo os custos e criando condições de monitorar o cotidiano com o Fisco, protegendo de fornecedores inaptos, identificando e eliminando fraudes fiscais.

Assim, o planejamento e as ações preventivas tornam-se importantes ferramentas de gestão, possibilitando ao empresário organizar seu negócio e reduzir seus gastos dentro do que a legislação permite. O profissional contábil pode ser um grande aliado em todo esse processo, pois detém conhecimentos para auxiliar na viabilização de todos esses procedimentos.

COMO CONTROLAR ADEQUADAMENTE SEUS IMPOSTOS


Evite prejuízos por falta de atualização e guarda de documentos

Para pagar os tributos em dia e corretamente é preciso estar atento às constantes mudanças na legislação tributária e um mínimo de planejamento.

Para atender à legislação fiscal e trabalhista, as empresas devem manter atualizada a escrituração de seus livros, guias, declarações e documentos, devendo ainda arquivá-los em boa ordem e em locais adequados.

Manter documentos em situações inaceitáveis, desorganizados, induz a faltas ou a erros de escrituração, podendo até ocasionar cálculo e recolhimento de tributos indevidos, sujeitando a empresa à penalidades por falta de apresentação de documentos numa eventual fiscalização, por exemplo.

Os procedimentos adotados para a escrituração de livros podem ser diferentes de uma empresa para outra, em função do enquadramento fiscal de suas atividades, quantidade de empregados etc. No entanto, todas as empresas devem respeitar as determinações da legislação.

A legislação brasileira impõe uma carga tributária elevada às empresas e penalidades representativas, além do custo administrativo para manter a escrituração, apuração de livros, emissão de guias e declarações fiscais.

Para acompanhar as mudanças diárias da legislação, cumprir seus compromissos tributários e manter uma relação saudável com o fisco, muitas empresas fazem investimentos permanentes em novas tecnologias, adaptações de software, e ainda dispõem de departamentos especializados para apurar e recolher impostos.

Todos esses custos poderão ser compensados com os benefícios gerados pela correta aplicação das alíquotas e apuração dos impostos, pelos créditos devidamente aproveitados e pela certeza de não estar gerando contingências fiscais num futuro próximo.

Começa em maio intimação eletrônica de contribuinte


Por Aparecida Takita em 05/04/2011

A intimação eletrônica dos contribuintes que discutem multas com o Fisco paulista começa a ser feita a partir do dia 4 de maio. Apesar de a resolução da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que criou a novidade, ter entrado em vigor na data de sua publicação, as intimações passam a ser eletrônicas a partir do mês que vem. Ainda assim, os advogados afirmam ter pouco tempo para se adaptar à nova realidade. A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) cogita pedir um período de transição para isso.

Com o diário eletrônico, os acórdãos do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) paulista passam a ser publicados no site da Fazenda (http://www.fazenda.sp.gov.br) à meia-noite e um minuto, quando começa a contar o prazo para quem quer recorrer. Segundo o presidente da comissão de direito tributário da OAB-SP, Antônio Carlos Rodrigues do Amaral, antes, as decisões demoravam até seis meses para serem publicadas. "Agora, isso passa a acontecer praticamente em 24 horas", comenta. Por isso, o advogado defende um período de transição. "Para a eficiência do sistema sem injustiça fiscal o ideal é que o prazo para recorrer comece a correr 20 ou 15 dias após a publicação."

Tornar o processo administrativo eletrônico é positivo para a maioria dos especialistas, mas todos argumentam também que as mudanças devem ser compatíveis com a realidade. Desde novembro de 2010, os acórdãos do tribunal são digitalizados. Porém, a Fazenda ainda não digitalizou seu arquivo de acórdãos. "Isso dificulta a pesquisa de decisões em sentido contrário, que são a base para que os advogados possam recorrer", diz Amaral.

Para a advogada e conselheira do tribunal Vanessa Pereira Rodrigues Domene, há o receio entre os advogados da perda de prazo para recorrer. "Apesar do diário eletrônico ser o primeiro passo para o processo eletrônico, a mudança a partir de 4 de maio é muito drástica", afirma.

O diretor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, defende que o processo adminstrativo eletrônico é inevitável, como aconteceu em relação à nota fiscal eletrônica. "Na época, reclamavam que nem todos tinham sistema para tal procedimento, no entanto todos se adaptaram", afirma. O advogado lembra ainda que a Fazenda paulista vem publicando a Resolução 20, todos os dias, no Diário Oficial do Estado, para alertar os contribuintes sobre a mudança.


Fonte: Valor Econômico

Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores

Notícia: Fisco alerta para erros no IR 2011 sobre rendimentos de anos anteriores


Por Heloisa Motoki em 06/04/2011

O supervisor nacional do Imposto de Renda da Secretaria da Receita Federal, Joaquim Adir, informou nesta terça-feira (5) que há muitos contribuintes utilizando a nova ficha que foi incluída no Imposto de Renda 2011, referente aos "rendimentos recebidos acumuladamente" (RRA) - que são os rendimentos de outros anos (de 2009 para trás) que foram recebidos somente em 2010.

"Quando tínhamos 5,5 milhões de declarações entregues, já havia 24 mil contribuintes declarando na nova ficha do RRA. Isso não é normal. Se a gente pegar a proporção para os 24 milhões de declarações que são esperadas em 2011, daria mais de 100 mil pessoas [declarando RRA]. Está me parecendo que há muitos erros. Me parece que há pessoas que têm mais de um rendimento no ano [duas fontes de renda] e estão declarando isso como RRA, o que não tem nada a ver. Isso está deixando a gente preocupado", disse Joaquim Adir ao G1.

Ao cometer este erro, disse Adir, o contribuinte compromete toda a declaração do IR e acabará indo parar na malha fina para verificações posteriores. Se cair na chamada malha fina, o contribuinte fica com sua declaração retida e não recebe, de imediato, eventuais restituições a que tenha direito. Em 2010, 700 mil pessoas foram retidas em malha. Caso tenha cometido algum erro, o contribuinte poderá fazer a retificação da declaração e enviá-la ao Fisco.

Extrato do IR

O supervisor do IR informou ainda que o Fisco começou a processar, nesta segunda-feira (4), as declarações do Imposto de Renda deste ano. Segundo ele, os documento que foram enviados nos primeiros dias de entrega (o prazo de envio começou em 1o de março) já podem ter sido processados pelo órgão.

Após o processamento das declarações, os contribuintes podem saber, por meio da página do órgão na internet, se foi encontrada alguma pendência ou inconsistência em sua declaração. Para isso, deverão acessar o extrato do Imposto de Renda. Para entrar no seu extrato, porém, ele terá de obter um código de acesso. Neste caso, deverá informar o seu CPF, a data de nascimento e os recibos do IR de 2009 e de 2010. Na ausência do recibo, poderá ser pedido o título de eleitor.

No extrato do IR, o contribuinte também poderá acompanhar o pagamento do imposto e alterar opções referentes ao débito automático das cotas. Com o serviço, os contribuintes também poderão parcelar débitos em atraso do IR ou outras pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.


Fonte: G1
Escrito por: Alexandro Martello



Empresas de sucesso

O sonho de ser independente faz com todos pensemos em um dia nos tornarmos empresários e conduzir nossas vidas profissionais de acordo com nossas vontades.

Poucas pessoas têm idéia do quanto é trabalhoso conquistar essa “independência”, a preocupação com o pagamento das contas, o fluxo de caixa, custos, uma infinidade de obrigações que não existiam quando se trabalhava como empregado, o é que fato os futuros empreendedores terão flexibilidade de horários, serão “livres” para poder trabalhar, só que cada ação acarretará uma reação, dentro deste conceito é possível prever se a empresa permanecerá no mercado ou não.

Como fazer para poder montar uma empresa? A resposta que nos vem à cabeça é sempre que preciso dispor de grandes quantidades de capital para investimento, essa idéia já está ficando esquecida no passado, afinal não são necessárias vultuosas quantias para se fazer uma Empresa ir para frente, basta saber administrar o que se tem nas mãos, é na gerência que se multiplica o capital e diminui o tempo de retorno do investimento.

Para conseguir auferir rendimentos deve – se primeiramente planejar a empresa, procurar profissionais sérios que estejam dispostos a colaborar com todas as informações necessárias para confecção do plano de negócios, é nele em que estarão estimados todos os custos, despesas e as estimativas de receita, os concorrentes diretos, a experiência do empresário no ramo, enfim tudo estará no plano de negócios, com ele em mãos já se pode ter noção de quanto tempo o capital investido levará para retornar.

O regime fiscal também é fator importante para qualquer empresário, uma vez sabendo quais impostos terá de pagar os computará no custo final de seus produtos e serviços, não tendo surpresas quando as guias para pagamento chegarem até a Empresa, muitos empresários por medo da concorrência desleal deixam de computar esses impostos no custo final e acabam tendo seu capital de giro comprometido e acabam recorrendo a empréstimos onerosos para saírem do “sufoco”.

Fonte: MSSoluções em Gestão Empresarial