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Os primeiros passos rumo à profissão contábil



Estágios e programas de trainee abrem as portas do mercado de trabalho para estudantes de Ciências Contábeis

Fernando Soares, especial para o JC
MARCELO G. RIBEIRO/JC
Raquel traçou desde cedo a meta de se tornar sócia da empresa em que começou como trainee
Raquel traçou desde cedo a meta de se tornar sócia da empresa em que começou como trainee
Encurtar a distância entre a faculdade e o mercado de trabalho. Com este objetivo, estudantes de Ciências Contábeis recorrem aos estágios e programas de trainee para dar os primeiros passos na profissão. Além de exercer a contabilidade desde cedo, eles têm a oportunidade de relacionar o conhecimento adquirido no ofício com a rotina acadêmica. Mais do que uma remuneração ao final do mês, o esforço realizado para conciliar aula e jornada laboral gera reflexos no futuro. Um início de carreira precoce pode ser determinante para a pavimentação de uma trajetória bem-sucedida.
Estudante do terceiro semestre da graduação na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), Morgana Belardinelli, 20 anos, destaca que o grau de exigência dos empregadores é alto até mesmo para os aprendizes. “É essencial tu fazeres estágios antes de se formar. Tenho amigas que resolveram buscar uma vaga tarde e estão com dificuldade de encontrar devido à falta de experiência. Por isso, quanto mais bagagem tu tiveres, melhor”, atesta a estagiária da Dell. Responsável pela contabilização de exportações e importações, Morgana chegou a atuar por nove meses em um escritório contábil antes de chegar à multinacional. Na companhia, ela recebe acompanhamento de uma funcionária, a madrinha, encarregada de ensinar e supervisionar a função.
Uma série de fatores influencia a escolha das organizações na hora de escolher alguém como estagiário ou trainee. A gana por aprendizado aliada ao conhecimento técnico constitui-se na fórmula ideal para fisgar os contratantes. Desta forma, o conhecimento do modelo de normas internacionais, o domínio dos processos digitais e as habilidades gerenciais são alguns dos itens-chave nos processos seletivos. “O pretendente que já possui uma base desses sistemas tem um diferencial. Os estudantes atentos às mudanças que a contabilidade vem passando, chegam com um handicap maior no mercado”, analisa o vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Rio Grande do Sul (ABRH-RS), Orian Kubaski.
A visão empreendedora foi crucial para que Patrícia Oliveira, 20 anos, fosse efetivada como trainee da PricewaterhouseCoopers (PwC). Atualmente no sétimo semestre do curso na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), a jovem chegou a administrar uma empresa de recarga de cartuchos junto com o irmão. A experiência prévia foi ratificada através do bom desempenho nas avaliações e entrevistas. Em 2010, ela obteve uma das 500 posições abertas pela PwC em todo o País. Na ocasião, 18 mil pessoas inscreveram-se na seleção.
Devido às tarefas como auditora, Patrícia possui uma rotina atribulada. Seja no Interior do Estado, Curitiba ou São Paulo, o local de realização das tarefas varia constantemente. “A principal dificuldade que tenho é controlar as faltas na faculdade. Como viajamos muito, perdemos algumas aulas. Mas quando tenho prova, sempre converso com o pessoal da empresa. Eles entendem isso e acabam dando prioridade para quem já está formado”, conta, mencionando que a vivência prática a está ajudando nos estudos.

A dois passos da sociedade

Ao ser contratada como trainee da Ernst & Young Terco em 2000, a carioca Raquel Cerqueira, então com 20 anos de idade, já tinha em mente o esboço de como seria sua trajetória profissional. Desde o momento em que foi admitida no escritório da empresa em Porto Alegre, ela começou a traçar metas e conjeturar seu futuro dentro da companhia. Mesmo em início de carreira, um objetivo em especial lhe atraía: tornar-se sócia.
Onze anos depois, a atual gerente sênior está a dois passos de alcançar o topo. Apenas a função de sênior executivo a separa de figurar entre os integrantes da sociedade. Mas até chegar a essa condição, a auditora percorreu um longo caminho. Formada em Ciências Contábeis pela Ufrgs, Raquel exerceu as atividades de assistente, sênior e gerente. Satisfeita com sua evolução no trabalho, ela sequer cogita trocar de empresa ou área de atuação. “Estou muito realizada. Esta é uma carreira que vale a pena, mas tu precisas te dedicar e também investir um pouco do teu tempo pessoal”, diz Raquel, que veio para a Capital gaúcha ainda na infância, com a família.
A posição conquistada dentro da companhia acabou rendendo à funcionária novas atribuições. Entre elas, a participação nos processos seletivos. A cada ano, Raquel depara-se com candidatos em situação idêntica à sua uma década atrás. “Eu sempre digo para os pretendentes que um dia estive no lugar deles. Tento mostrar para eles que, demonstrando vontade, todos são capazes”, relata.

Oferta de estágios é vasta

Responsáveis por fazer o meio de campo entre estudante e empregador, as centrais de estágios oferecem uma ampla relação de vagas na área de Ciências Contábeis. Com oportunidades de trabalho disponíveis em bancos, escritórios e até organizações de grande porte, basta determinação para conquistar um posto. Entretanto, preencher os espaços vazios pode ser uma tarefa árdua às vezes. Na Fundação Irmão José Otão (Fijo), entidade que faz o encaminhamento de acadêmicos da Pucrs, a fartura de possibilidades contrasta com a escassez de candidatos.
“Ao abrir uma vaga em Administração de Empresas, aparecem uns dez candidatos no mesmo dia. Em Contábeis, quando vem uma pessoa, é dois ou três dias depois da abertura. Essa lentidão faz com que muitas empresas encerrem a solicitação sem conseguir alguém para o lugar”, lamenta Carla Breto, responsável pelas vagas de estágio da Fijo. Ao todo, 154 dos 438 graduandos da universidade possuem cadastro na fundação. Em março, 49 alunos receberam direcionamento, número pequeno se comparado a outros cursos.
Segundo Carla, há uma justificativa para o pouco interesse dos estudantes de Contábeis: muitos deles já possuem emprego fixo. Para contornar essa situação, a Fijo aposta na articulação junto aos coordenadores da faculdade e na divulgação das oportunidades em sala de aula e por meio de cartazes. Os empregadores também estão agindo. A elevação dos valores das bolsas remuneratórias foi a saída encontrada para atrair os pretendentes. Hoje, um estagiário recebe entre R$ 330,00 e R$ 1.000,00.
Entre as exigências feitas pelos contratantes está o conhecimento básico dos processos contábeis, por isso a preferência por educandos situados do quarto semestre em diante. Neste contexto, as constantes mudanças vividas pela contabilidade influenciam o perfil do funcionário procurado. “O grau de exigência dos empregadores aumentou. Além da parte técnica, a tecnologia tornou-se um diferencial em todas as áreas, mas na contabilidade ainda mais”, garante o gerente de relações institucionais do Centro de Integração Empresa-Escola (Ciee) no Estado, Cláudio Bins.
No Ciee, Ciências Contábeis é o sexto curso em número de demandas. Com atuação em 80% dos municípios gaúchos, a central planeja utilizar as redes sociais para ampliar a divulgação das vagas abertas. A ação começará a ser desenvolvida a partir deste mês.

Grandes empresas investem em programas de trainee

Para as organizações, um investimento em alguém promissor. Para estudantes e recém-formados, a possibilidade de construir uma carreira estável. Com o objetivo de transformar um jovem talentoso em potencial mandatário, as grandes empresas contábeis têm apostado na contratação de profissionais com perspectiva de aproveitamento à longo prazo. Neste sentido, os programas de trainee configuraram-se na alternativa ideal para as companhias moldarem o contador a sua maneira, capacitando-o para alcançar a posição máxima no futuro. Afinal, quem hoje é trainee, amanhã pode ser sócio.
Nas gigantes da área de auditoria, as Big Four, a permanência desses contadores após o término do primeiro contrato ocorre com frequência. Desde a entrada no escritório, os candidatos aprovados no processo seletivo têm um plano de carreira traçado. Esse é um dos fatores que acirra a disputa por uma vaga nas multinacionais Deloitte, Ernst & Young Terco, KPMG e PricewaterhouseCoopers (PwC). A filtragem dos pretendentes ocorre em várias etapas, por meio de provas sobre conhecimentos específicos e entrevistas com gerentes e sócios.
O domínio teórico, todavia, é apenas um dos requisitos levados em conta pelos empregadores. “Buscamos uma pessoa proativa, que demonstre vontade de aprender e tenha humildade para reconhecer que ainda há coisas a serem aprendidas. Não adianta chegar aqui e pensar que vai se tornar sócio no dia seguinte”, afirma o supervisor de auditoria da PwC, Sérgio Porciúncula.
Para evitar que etapas no caminho até a sociedade sejam queimadas, o planejamento torna-se essencial. Um passo avançado no momento errado pode prejudicar o desenvolvimento do profissional. “Não podemos antecipar a carreira da pessoa. Ela tem de avançar degrau por degrau, adquirindo bagagem e conhecimento necessários para assumir maiores responsabilidades. Por isso, procuramos acomodá-la dentro de cada passo da carreira por determinado período”, justifica Américo Ferreira Neto, um dos sócios responsáveis pelo escritório da Ernst & Young Terco em Porto Alegre.
Outra preocupação das empresas refere-se à adaptação do contador no ambiente de trabalho. Para entrosá-lo com os colegas e familiarizá-lo com as normas do local, são realizados treinamentos e programas internos.

Empresas contábeis investem em qualidade


Empresas contábeis investem em qualidade
JOÃO MATTOS/JC
Ribeiro destaca importância do processo
Ribeiro destaca importância do processo
Os processos de um programa de qualidade possibilitam o crescimento e estimulam o sucesso das empresas, visando à excelência nas gestões. Também permitem o controle interno e a melhor relação com o cliente. O Programa Qualidade Necessária Contábil (PQNC) é uma ferramenta direcionada especificamente para a Contabilidade, desenvolvido pela Diretiva Consultoria, com realização e apoio do Sescon Serra Gaúcha, a partir da NBR ISO 9001, e que tem como filosofia principal o Comprometimento Total com o Cliente (CTC).
As empresas que aderem ao programa recebem um acompanhamento técnico de consultores durante o processo de implantação e são conduzidas para a obtenção do Selo de Gestão da Qualidade Contábil. A metodologia já foi implantada em organizações contábeis de Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul por intermédio do Projeto Qualidade Necessária (PQN), que nasceu em 2000.
O foco do PQNC é baseado no envolvimento das pessoas por métodos motivacionais, gerando mudanças de comportamento, criando e aperfeiçoando atividades, além de estimular o bom relacionamento no atendimento entre os clientes internos e externos. Na quinta-feira passada, a Etecla Assessoria Contábil foi uma das empresas que recebeu a Certificação do PQNC - Selo Ouro. O evento contou com a presença de autoridades contábeis, que prestigiaram o evento.
De acordo com o diretor da Etecla, Edson Ribeiro, apenas 13% das organizações contábeis brasileiras são certificadas por algum programa de qualidade. Neste ano, sete empresas contábeis participaram do programa; Seis delas são da Serra gaúcha. Na Capital, a Etleca é a única empresa a receber a certificação. Durante o evento, ele discursou sobre as mudanças surgidas com a participação, as estratégias utilizadas durante o processo e sobre o valor do PQNC para os profissionais da Contabilidade.

JC Contabilidade - Qual a importância do PQNC para a categoria?
Edson Ribeiro - O PQNC é um programa de qualidade desenvolvido pela Diretiva Consultoria, específico para as empresas contábeis, que foca diretamente nos serviços fins da categoria. Julgamos que é de extrema importância a qualificação dos serviços contábeis, pois quem se propõe a implantar um programa de qualidade, seja o PQNC ou outro, terá como resultado o diferencial da qualidade do serviço proposto e a organização interna de sua empresa. Significa mostrar para a sociedade quem está preparado para oferecer serviços de qualidade, e quais profissionais e empresas estão preocupadas com a qualificação. Desta forma, a classe contábil também é valorizada.
Contabilidade - Quais são os procedimentos operacionais fundamentais para a participação no PQNC?
Ribeiro - Para a implantação do PQNC é fundamental a decisão da direção da organização em participar de forma atuante. Os diretores deverão ser os primeiros a engajarem-se no desenvolvimento do programa, participando juntamente com os seus colaboradores das reuniões, discussões, palestras, ajudando com ideias e principalmente financiando os custos do processo, que entendemos ser um investimento. Os funcionários devem participar no desenvolvimento do programa através das reuniões e palestras, com os consultores, e das atividades designadas pelos multiplicadores, os quais recebem orientações mais detalhadas e as repassam aos demais integrantes, pois são os colaboradores que fazem acontecer.
Contabilidade - Quais as estratégias utilizadas pela Etecla Assessoria Contábil para conquistar o Selo Ouro no PQNC?
Ribeiro - As estratégias são simples: traçar os objetivos, enfrentar resistências as mudanças, pois o ser humano é muito resistente ao processo de mudança, cumprir com às determinações do programa e trabalhar para atingir o resultado almejado.
Contabilidade - Quais foram as mudanças surgidas na Etecla durante o processo de implantação do Programa?
Ribeiro - Muitas, principalmente nos colaboradores que hoje sabem que há uma norma escrita e aprovada que deve ser seguida, pois são muitos os passos que temos a caminhar dentro da empresa. Desde a chegada do novo colaborador, com o processo de integração e conhecimento da empresa e dos colegas, até onde se encontra ou deve ser arquivado cada documento de cada cliente, tudo está organizado e monitorado. Também a empresa, em sua gestão do negócio, sabe para onde vai, pois o planejamento estratégico, inserido no PQNC, está montado para os próximos cinco anos e deverá ser seguido à risca. Todos os indicadores, que são importantes para monitorar a saúde e cumprimento de metas da empresa, agora são ferramentas imprescindíveis no dia a dia.

FONTE : http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=61219

Lei nº 12.249/2010: Mais um obstáculo para os contribuintes


Contribuinte pode se recusar a entregar extrato


A fiscalização tributária vem se tornando cada vez mais audaciosa na arte de desrespeitar os direitos do contribuinte, quer estes sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Não satisfeitos em ignorar propositadamente os limites legais de sua atuação, agentes fiscais chegam ao absurdo de exigir o cumprimento de normas inexistentes, inverter o ônus da prova e até mesmo amparar suas pretensões em textos interpretados de forma totalmente distorcida.
Em determinada ocasião um contribuinte recebeu intimação assinada por um auditor fiscal da Receita Federal, onde se exigia apresentação de extratos bancários e que se comprovasse a origem dos recursos depositados ou creditados nas contas bancárias.
Na intimação, o Fisco alegava que sua pretensão estaria fundamentada nos artigos 841, 844, 904, 911, 927 e 928 do vigente Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99).
Todavia, o contribuinte não está obrigado legalmente ao atendimento da intimação.
Os extratos bancários não são documentos no sentido legal do termo. Não há lei que obrigue o contribuinte a conservá-los. Aliás, desses papéis invariavelmente consta a expressão “extrato para simples conferência”, o que por si só revela que se trata de um papel que não cria obrigações nem gera direitos. Tanto assim, que se alguém tiver um lançamento em seu extrato feito de forma equivocada, isso não o transforma em credor ou devedor da quantia lançada. Enganos em extratos são muito comuns, por isso que nas empresas é comum realizar-se diariamente uma conciliação das contas bancárias. As pessoas jurídicas não fazem contabilidade com base em extratos, mas tão somente através de documentos, sejam cópias de cheques, comprovantes de depósitos, avisos de lançamento, etc.
A vasta indicação de artigos do regulamento com os quais o fisco procura amparar sua atuação já demonstra, por si só, a fragilidade da forma de fiscalização. São seis artigos (841, 844, 904, 911, 927 e 928), mas nenhum deles menciona a palavra extrato.
O artigo 841 diz que pode o Fisco fazer o lançamento de ofício quando o contribuinte  não apresentar declaração de rendimentos,  deixar de atender ao pedido de esclarecimentos que lhe for dirigido, recusar-se a prestá-los ou não os prestar satisfatoriamente, fizer declaração inexata, não pagar o imposto corretamente, ou omitir receitas.
O artigo 844 trata do lançamento e fala em prestar esclarecimentos, não em fornecer documentos, menos ainda em relação a extratos bancários.
O artigo 904 cuida apenas da competência funcional dos servidores fazendários, em nenhum momento instituindo qualquer obrigação para o contribuinte apresentar documentos ou prestar informações.
O artigo 911 trata do objeto do trabalho fiscal, definindo quais os exames que os auditores podem fazer. Não traz nenhuma norma relacionada com a obrigatoriedade de exibição de extratos.
O artigo 927 diz que as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, são obrigadas a prestar as informações e os esclarecimentos exigidos pelos auditores-fiscais do Tesouro Nacional.
Prestar informações não significa entregar extratos. Dar esclarecimentos não é o mesmo que “...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos...” . Assim, claro está que o texto regulamentar não é o fundamento exato e preciso que possa transferir para o contribuinte uma obrigação de entregar extratos ou mesmo de “...comprovar, mediante apresentação de documentação hábil e idônea, a origem dos recursos...” o que, obviamente, não se pode confundir com “prestar esclarecimentos”...

Finalmente, o artigo 928 é muito claro ao determinar que a pessoa física ou jurídica, contribuinte ou não, deverá “fornecer, nos prazos marcados, as informações ou esclarecimentos solicitados”. Como já se demonstrou, essa obrigação não se confunde com outra, de entregar extratos bancários ou comprovar origem de supostos depósitos.
A Constituição Federal ordena, no inciso 5º , inciso II , “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.” O princípio da legalidade absoluta é cláusula pétrea da Carta Magna e de observância obrigatória pela administração pública, como expressamente determina ainda o artigo 37 . Não existe, pois, a obrigação de entregar extratos bancários, porque nenhuma lei expressamente o ordena.
O exame atento das normas regulamentares resulta em inexistência de qualquer obrigação para que o requerente forneça extratos bancários, os quais não são sequer de conservação obrigatória. O artigo 911 trata de “documentos de contabilidade”, o que, como é óbvio, não inclui os extratos.
O contribuinte não é obrigado a guardar extratos e pode após sua conferência destruí-los. Não está obrigado, ainda, a produzir prova negativa ou mesmo comprovação de origem de movimentação financeira. Cabe exclusivamente ao Fisco promover as diligências e investigações a seu cargo, nos estritos termos da lei.
Na obra coletiva “O Princípio da Moralidade no Direito Tributário” (Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 1998, 2ª edição, pág. 21) ensina o eminente professor Ives Gandra da Silva Martins:
“A defesa do Erário não pode ser ilegal, nem a fiscalização arbitrária”.
Ora, ao exigir do contribuinte a exibição de extratos, sem que a lei expressamente o permita, e ainda pretender que o contribuinte comprove origem de recursos que são confundidos com suposta movimentação financeira , o Fisco viola a norma de conduta que lhe é obrigatória por força do Decreto federal 1.171/1994 que, ao fixar Código de Ética para os servidores públicos federais, determina :
“II – O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta...”

“IX – A cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral...”
Se a lei determina que o Fisco deve comparecer ao domicílio do contribuinte para examinar seus livros e documentos e o agente fazendário transfere para o contribuinte um ônus de prova que a lei não lhe atribui, o elemento ético está violado.
O contribuinte não está obrigado a produzir as provas que interessam ao Fisco, nem se obriga a fazer o que a lei não ordena. Os cidadãos não estão subordinados aos funcionários públicos, senão dentro dos estreitos limites da legalidade absoluta. O relacionamento entre ambos foi bem definido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Edson Vidigal em conhecida manifestação:
"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." (in www. serpro. gov. notícias, 13.04.2004)

Hugo de Brito Machado em sua obra “Mandado de Segurança em Matéria Tributária” (Editora Dialética, São Paulo, 2003) em cuja página 272 dá-nos preciosa lição:

“O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto em um estado de Direito democrático. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal.
No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.”
Mesmo nas relações Fisco-contribuinte o direito ao silêncio é assegurado. Veja-se a seguinte decisão do STF:
“O privilégio contra a auto-incriminação – que é plenamente invocável perante as Comissões Parlamentares de Inquérito – traduz direito público subjetivo assegurado a qualquer pessoa, que, na condição de testemunha, de indiciado ou de réu, deva prestar depoimento perante órgãos do Poder Legislativo, do Poder Executivo ou do Poder Judiciário. O exercício do direito de permanecer em silêncio não autoriza os órgãos estatais a dispensarem qualquer tratamento que implique restrição à esfera jurídica daquele que regularmente invocou essa prerrogativa fundamental. Precedentes. O direito ao silêncio – enquanto poder jurídico reconhecido a qualquer pessoa relativamente a perguntas cujas respostas possam incriminá-la (nemo tenetur se detegere) – impede, quando concretamente exercido, que aquele que o invocou venha, por tal específica razão, a ser preso, ou ameaçado de prisão, pelos agentes ou pelas autoridades do Estado” (STF, HC n. 79.812, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 16.2.2001,)
Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe apenas ao Fisco a produção dessa prova e não pode o sujeito passivo ser coagido a produzir prova contra si mesmo.
Assim, qualquer contribuinte ( pessoa física ou jurídica) pode recusar-se a entregar extratos bancários (que ainda os possuir) ao Fisco.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-02/contribuinte-recusar-entregar-extrato-bancario-fisco