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Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)



OBJETIVOS

O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda.
O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.

A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que no 2º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.


OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT



  • Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012. 
    As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
  • Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:
    • para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01/07/2013, a partir da data da inscrição;
    • para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30/06/2013, a partir de 01/07/2013:
      • não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
      • o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
      • poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
    • a partir de 01/01/2014, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2013;
    • a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2014;
    • a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2015;
    • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
      O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.

  • Malha fina para Pequena empresa


    Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas. Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.
    A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".

    Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.

    "Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.

    Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.

    De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.

    Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.

    Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

    "As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.

    Fonte G1

    Malha fina está sendo prepara para pequenas e médias empresas.


    Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas. Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.
    A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".

    Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.

    "Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.

    Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.

    De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.

    Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.

    Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

    "As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.

    Fonte G1

    Micro e pequenas empresas podem ter nova contabilidade



    As grandes companhias brasileiras seguem o modelo completo de contabilidade padronizado pela Lei 11.638, de 2007. No entanto, muitas das pequenas e médias empresas (MPEs) ainda não conseguiram se adaptar aos padrões exigidos
    Gilvânia Banker
    MARCO QUINTANA/JC
    De acordo com Palácios, MPEs não possuem controles eficientes
    De acordo com Palácios, MPEs não possuem controles eficientes
    Com o advento das normas internacionais, instituída em 2007 no Brasil, a International Financial Reporting Standards (IFRS) acabou mudando a cara da contabilidade no País. De acordo com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), órgão responsável pela fiscalização dessas regras no Brasil, as instituições de grande porte já estão praticamente todas modernizadas, porém, as pequenas e médias empresas (MPEs) encontram dificuldades em se adaptar à Resolução n° 1.255/09 (NBC T 19.41), que trata exatamente dessa adoção por essas companhias. Os balanços de aproximadamente 6 milhões de MPEs já deveriam estar adaptados, desde 2010.
    Atendendo aos apelos das entidades federais que representam a classe contábil e empresarial no Brasil, o CFC criou um grupo de trabalho que estuda regras diferenciadas para as MPEs. “É uma adaptação da IFRS e isso está sendo analisado”, explica o conselheiro da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Jádson Ricarte, que acredita que, até o final de julho, o órgão deverá ter uma solução para o problema. Porém, ele faz um alerta e avisa que, “tão logo sejam definidas essas novas resoluções, a adaptação deverá ser imediata”.
    A padronização mundial dos registros contábeis tornou os balanços mais transparentes e adequados a uma linguagem internacional. No entanto, o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, critica o comportamento das MPEs que, segundo ele, nem chegam a fazer contabilidade, embora garanta que a cultura dos empresários com relação a isso já esteja mudando. Pietrobon questionou junto ao CFC a exigência da aplicação das regras às empresas de pequeno porte já que, conforme ele, é uma realidade a inexistência de um sistema contábil adequado. “Para que aplicar as regras agora, se essas companhias não possuem aplicações em bolsa, nem são empresas de capital aberto”, argumenta o presidente, que espera uma resposta positiva do Conselho com relação às alterações pleiteadas pelas entidades. “Estamos trabalhando para que haja mudanças e as normas entrem gradativamente para que, daqui a dois anos, se possa atingir aos poucos todas as instituições”, destaca.
    Ricarte reconhece que as MPEs estão com certa dificuldade, mas ele responsabiliza os próprios contadores por isso, e diz que eles fazem apenas o livro caixa dessas companhias. “Infelizmente, alguns colegas não fazem contabilidade como deveriam fazer”, argumenta. Segundo ele, a Receita Federal permite que as empresas integrantes do Simples, por exemplo, façam apenas a contabilização do que entra e sai. “Os colegas entendem ser mais fácil fazer o livro caixa, mas isso não é contabilidade”, critica. Para ele, a forma exigida pela RF é mais difícil do que aplicar as regras. Apesar disso, Ricarte diz que até mesmo o modelo da Receita é feito por uma minoria de profissionais.
    Conforme o conselheiro, a fiscalização para que as empresas tenham contabilidade e dentro da lei é missão dos conselhos regionais. Ele destaca que as normas internacionais mudaram muito pouco a contabilidade brasileira.
    “Mudou o julgamento da essência sobre a forma”, filosofa. Para ele, a IFRS melhorou os padrões contábeis e valorizou ainda mais a profissão. “Os colegas ainda não perceberam que não tem mais volta”, frisou. O conselheiro do CFC se diz particularmente contra uma nova modalidade contábil adaptada às MPEs. “As nossas resoluções atendem plenamente a qualquer tipo de empresa. Não há razão para se ter outra”, opinou. “Os contadores precisam deixar de serem darfistas, os que só fazem cálculos tributários para as Darfs”, desabafa. Ele acrescenta ainda que os colegas têm “preguiça e não fazem o que precisa ser feito”. “Minha esperança é que todas as empresas tenham contabilidade, pois é uma ferramenta de gestão que ajuda os empresários a decidir sobre os seus negócios”, finaliza.
    Contador propõe maior proporcionalidade e flexibilização nas normas internacionais
    A adoção do IFRS pelo Brasil afeta diretamente os escritórios de contabilidade e os fornecedores de software de gestão, que precisam ser adaptados ao novo modelo. As regras vêm sendo implementadas desde 2008, mudando a rotina das empresas contábeis e exigindo ainda mais dos profissionais do ramo.
    No entanto, a maioria dos pequenos e médios empresários está “esperneando” para cumprir as regras. Pelo menos essa é a observação do contador e vice-presidente de Gestão do CRC-RS, Antônio Carlos de Castro Palácios. Em sua opinião, deve haver proporcionalidade e flexibilidade na exigência da aplicação das normas (NBC T 19.41).
    Segundo Palácios, essas companhias não possuem controles eficientes e há muitas mudanças a serem observadas. No caso de leasing, por exemplo, ele explica que a contabilidade hoje é classificada em despesa, mas com as novas regras ela passa para o imobilizado. “A Receita Federal não mudou as regras e essa flexibilização poderia continuar”, justifica o contador. “O Brasil se precipitou demais, mas agora a ficha está caindo”, diz.
    No escritório de Palácios, grande parte das MPEs ainda não adotaram as normas e ele acha necessário implementar para que elas não fiquem inadimplentes.
    Mesmo que os prazos sejam prorrogados ou havendo mudanças na normatização, o CRC-RS diz que os contadores precisam se preparar e, para isso, o Conselho vem oferecendo cursos e seminários para ajudar na dura tarefa dos profissionais.
    Pesquisa demonstra o descontentamento dos empresários
    Pesquisa realizada pela WK Sistemas, empresa líder no mercado de soluções contábeis e fiscais no Brasil, confirma a observação dos profissionais da área. O estudo demonstrou que nem todas as empresas parecem estar satisfeitas com o prazo estipulado pelo CFC na resolução 1.255/2009. Das 398 pessoas consultadas, 65,1% defendem que as empresas precisam de mais tempo para se adaptar às novas regras. Já outros 46% acham que o novo sistema deveria vir acompanhado de ações do governo.
    A pesquisa também revelou que nem todos concordam com a obrigatoriedade da implantação, sendo que 15,7% dos entrevistados defendem que a adesão deveria ser optativa, enquanto que 16,9% acham que deveriam ser obrigatórias apenas para as grandes empresas.
    Os que acreditam que o IFRS deveria ser aplicado a todas as empresas, independentemente do porte, somam 50,3%. Outro dado apontado pela WK Sistemas é que apenas 23,6% conhecem parcialmente a IFRS, 21,9% desconhecem completamente e 54,5% afirmaram conhecer superficialmente o assunto. Para 75,1%, os efeitos da implantação do IFRS serão benéficos para a contabilidade das empresas, tornando os relatórios padronizados.
    Para 46,1%, este não é o momento certo para a implantação do IFRS, pois o governo deveria promover antes uma reforma tributária. Já para 34,8%, o assunto é prioridade e está sendo implantado no momento certo. Outros 19,1% disseram-se sem argumentos para opinar.
    A contadora da WK Sistemas Graziele França entende a resistência das empresas e dos colegas contadores, mas acredita que o próprio mercado começará a exigir que as MPEs estejam enquadradas, visto que a IFRS proporciona mais transparência e segurança. Ela explica que, ao realizar operações financeiras, os bancos se sentirão mais seguros em trabalhar com as companhias que estejam modernizadas e isso poderá ser parâmetros para tomada de empréstimos, por exemplo.
    Segundo Graziele, a explicação para essa oposição é o desconhecimento, além da falta de infraestrutura das companhias. “Falta estudo e softwares adequados para tantas obrigações tributárias”, justifica. Ela acredita que o aprofundamento é fundamental para que a contabilidade brasileira possa estar finalmente padronizada.
    Conforme a especialista, no Brasil existem duas contabilidades, uma que atende ao fisco e outra ao sistema societário, e essa realidade precisa ser modificada. Além disso, Graziele diz que não é mais viável a realização de fluxos de caixa em planilhas em Excel, e as empresas precisam se atualizar para melhorar seus controles de gestão.

    FONTE: http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=98706

    EFD-PIS/COFINS: Seu contador está preparado?

    Mais de um mês após a data em que a Receita Federal, por meio da Instrução Normativa nº 1.218, publicada no D.O.U. de 22 de dezembro de 2011, alterou os prazos de exigências de entrega dos arquivos da EFD-PIS/Cofins, muitos profissionais contábeis e gestores ainda dormem em berço esplêndido, pois sequer sabem da complexidade que envolve a elaboração desta obrigação.

    De Norte a Sul do Brasil ainda nos deparamos com contadores que desconhecem o que deve conter o arquivo da EFD-PIS/Cofins. Instituída em 2010, através da Instrução Normativa nº 1.052, esta obrigação começou a ser exigida a partir de janeiro de 2012 das empresas do Lucro Real, e a partir de julho será obrigatória para as demais empresas que não estiverem enquadradas no Simples Nacional, ou seja, as de Lucro Presumido e as instituições financeiras.

    Com isto, surgem diversas indagações: Se o empresário contábil não sabe, como é que está a sua equipe? Se este profissional desconhece, como é que estão os seus clientes? O comportamento omisso do profissional contábil pode gerar diversos problemas e, neste caso, resultará em pesadas multas aos seus clientes.

    Não se trata aqui de declarações pessimistas e sim de uma realidade nacional. O profissional contábil que ainda não se preparou e sequer pensa em investir em treinamento de sua equipe para orientação correta de seus clientes, estará sujeito a pagar multas altíssimas. Trata-se de um problema anunciado. O profissional contábil que não estiver preparado para atender às exigências de gerar e transmitir informações consistentes ao fisco fechará a sua empresa.

    A EFD-PIS/Cofins, já uma realidade sem volta! O empresário contábil, juntamente com o seu cliente-contribuinte e a empresa de TI, devem juntar esforços para superar os desafios do mais complicado arquivo que hoje existe na plataforma SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

    Para geração dos arquivos com consistência, o trabalho do contador começa no processo de orientação do seu cliente. O ponto de partida começa do cadastro de produtos, seguindo para uma emissão correta do documento fiscal. Neste ponto, é necessário ter os pés no chão. Para dar certo tem de começar certo. Pois, em razão do volume de informações que vai-e-vem não adianta querer acertar os erros somente no PVA – Programa Validador e Assinador.

    O trabalho deve ser feito na base da empresa que está gerando as informações. Com este procedimento o erro não vai mais se repetir. E, com o número de informações a correção apenas no PVA demandaria muito tempo, tornando-a inviável.

    Desta forma, o empresário contábil e o seu cliente devem trabalhar diariamente em conjunto. À medida que surgem erros o contador deve comunicá-lo para que o mesmo providencie a correção na sua base de dados. Para isto o empresário contábil precisa dispor de uma equipe especializada e à disposição para orientar, receber, validar e transmitir estes arquivos. As multas são muito altas para o empresário contábil arriscar-se em atitudes que possam inviabilizar o seu negócio.

    De acordo com a legislação em vigor (Instrução Normativa nº 1.052/2010), somente as empresas inscritas regularmente no Simples Nacional (LC 123/2006) estão desobrigadas da EFD-PIS/ Cofins. Portanto, o profissional contábil que pensa em trabalhar somente com empresas enquadradas no Simples, terá de disputar um mercado muito restrito, pois uma coisa é certa, esta obrigação não vai fechar todas as empresas que apuram o Imposto de renda com base no Lucro Real e Presumido. Alguém terá de continuar prestando Serviços para este nicho de contribuintes.

    Neste sentido podemos afirmar que se trata de uma oportunidade de negócios. Profissionais contábeis preparados e empresas de sistemas terão uma grande chance de obter bons resultados, principalmente do ponto de vista financeiro. Para tanto, as empresas de Serviçoscontábeis terão de investir em sistema de gestão e principalmente na sua equipe. Precisam ter no seu quadro de colaboradores pessoas que entendem do assunto e, para isto, têm de manter um programa contínuo de treinamento.

    Atente-se para o calendário, em março deste ano vence o prazo para entregar o 1º arquivo da EFD-PIS/ Cofins, das empresas do Lucro Real, referente a janeiro de 2012. Para manter-se longe das garras do fisco, a empresa contábil deve investir na sua equipe, no Sistema de Gestão de Informações, além de orientar o cliente sobre este novo, complexo, mas admirável mundo novo.

    Autor: Jo Nascimento

    Certificado digital passa a ter validade de cinco anos


    Por deliberação do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (CGICP-Brasil), em sua última reunião, realizada dia 5/7, o prazo de validade dos certificados digitais das Autoridades Certificadoras (ACs) de 1° e 2º níveis passam a ter a mesma validade do certificado da Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz) e dos certificados tipos A3, T3 e S3, de até cinco anos. Até então, os certificados tinham prazo de validade de 1 a 3 anos, dependendo do tipo.

    Os certificados digitais da ICP-Brasil permitem que empresas de qualquer porte possam interagir com os órgãos públicos das três esferas de Poder, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento físico. Atualmente, a Tecnologia também tornou possível a informatização dos processos judiciais, garantindo autenticidade e integridade dos documentos compartilhados pela internet.

    O aumento do prazo de validade pode contribuir para a redução das filas de atendimento nas autoridades de registro, já que desde 1 de janeiro de 2012 é necessária uma nova validação presencial para retirar o certificado e-CNPJ, mesmo sendo somente para renovar um certificado ainda dentro do prazo de validade, processo que antes podia ser feito pela internet.

    Fonte: Uol

    Receita prepara malha fina para pequenas e médias empresas; Em 2013, fiscalização deve multiplicar

    Novo sistema cruzará os dados de todas declarações das empresas. Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.

    A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".

    Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.

    "Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos ao G1. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.

    Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.

    De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.

    Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.

    Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

    "As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.

    FONTE: G1

    CONTABILIDADE INTERNACIONAL PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS



    A contabilidade tem passado recentemente por um grande processo de convergência aos moldes internacionais, mas quem pensa que este arcabouço legal atinge somente as empresas de grande porte ou as de capital aberto, está muito enganado.
    Vislumbrando a adoção de uma única linguagem contábil o Comitê de Pronunciamentos contábeis emitiu o Pronunciamento Técnico PME que tornou-se de adoção obrigatória pelos contabilistas que registram os fatos contábeis das pequenas e médias empresas. A regulamentação veio através da Resolução CFC nº 1.255/2009, que criou a NBC T 19.41.
    Segundo o Diretor da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Sr. Charles Holland,a grande parte dos usuários da informação contábil ainda não está familiarizada com as novas normas contábeis. A maioria dos cinco milhões de empresários que serão obrigados a usar o novo padrão nos seus negócios não faz a menor idéia do que seja IFRS nem nunca viu o balanço da sua própria empresa.
    Então, passada a tormenta das gigantes, agora é a vez das pequenas e médias empresas que são tidas pela resolução da entidade de classe, como sendo todas as sociedades, desde que não estejam enquadradas pela Lei 11.638/2007, como sociedades de grande porte. Estas últimas, são descritas como as que possuem ativo total superior a 240 milhões de reais ou receita bruta anual de 300 milhões ou mais.
    Assim, a partir de 2010, o padrão contábil internacional é de observância obrigatória para todas as entidades, independentemente da sua forma de constituição ou porte.
    Para facilitar o atendimento da nova regulamentação contábil a resolução do Conselho Federal de Contabilidade, traz um resumo contendo premissas, conceitos básicos e as normas contábeis de forma didática em um documento com aproximadamente 225 páginas. Lembrando que o pronunciamento resumido é aplicável somente para as Pequenas e Médias Empresas, sendo as demais obrigadas à observância do conjunto completo de IFRS´s.
    Dentre as principais alterações a NBC T 19.41, destaca no item 3.10 a obrigatoriedade das entidades apresentarem um conjunto completo de demonstrações contábeis pelo menos anualmente. Este conjunto é composto pelos seguintes demonstrativos (item 3.17):
    • Balanço Patrimonial;
    • Demonstração do Resultado do Período;
    • Demonstração do Resultado Abrangente;
    • Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
    • Demonstração dos Fluxos de Caixa e
    • Notas Explicativas.
    Nelson Carvalho que é o coordenador de Relações Internacionais do CFC lembra que ainda não foi definido quem fará a fiscalização deste processo, mas alerta que de qualquer forma o CFC obrigará os contadores a trabalhar com o padrão IFRS. Nelson Zafra que é o coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas.
    Com a publicação da Lei nº 12.249/2010, mais precisamente nos artigos 76 e 77, algumas destas dúvidas e incertezas caem por terra. A reformulação da lei de regência traz a tão esperada atualização e modernização da profissão contábil, que dentre outros dispositivos, alterou o Decreto-Lei nº 9.295/1946 que rege sobre a profissão contábil. De acordo com o novo texto legal são redefinidas as atribuições do Conselho Federal de Contabilidade, o qual, passa a ser competente também, para regular acerca dos princípios contábeis e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional.
    Desta forma, todas as sociedades convergiram de forma definitiva ao padrão internacional, mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional, já que tais normativos não fazem qualquer ressalva à forma de tributação adotada.
    Como profissionais da área, devemos atentar às alterações legais e aplicá-las o mais brevemente possível visando à qualificação dos nossos serviços e a valorização profissional da classe contábil. Os contadores deverão rever o preço cobrado pelos seus serviços devido à maior sofisticação das informações, em contrapartida vamos perceber uma substancial melhora na gestão das empresas brasileiras de menor porte que terão informações mais precisas para a tomada de decisões.
    Se nós profissionais da contabilidade queremos deixar de ser vistos como “um mal necessário” para a simples apuração de impostos, devemos iniciar a transformação em nós mesmos, deixando de apurar os demonstrativos contábeis apenas quando nos são solicitados para atendimento a terceiros.
    A contabilidade está mudando, não fique para trás, aperfeiçoe-se com ela.


    IFRS: VANTAGEM PARA O BRASIL, DESAFIO PARA A CONTABILIDADE BRASILEIRA


    Atualmente, as IFRS são as mais aceitas no mundo. Até mesmo os Estados Unidos, que têm como normas as US Gaap (United States Generally Accepted Accounting Principles – Normas Contábeis dos Estados Unidos), aceitam as IFRS como padrão contábil.
    A adoção das Normas Internacionais alinha o Brasil com os mercados mais importantes do planeta, pois trazem em seu bojo os critérios de comparabilidade e a transparência que as empresas globalizadas exigem para aderir aos negócios.
    Assim que a Lei nº 11.638/2007 foi divulgada, os profissionais da Contabilidade, com boa dose de razão, passaram a questionar a validade de se adotar um padrão contábil que praticamente obrigaria os Contabilistas a "começar tudo de novo".
    Realmente, com as IFRS a Contabilidade brasileira ascende a um novo patamar, impele os profissionais a um novo ciclo de conhecimentos. Até mesmo as instituições de ensino devem começar a repensar e atualizar o currículo do curso de Ciências Contábeis.
    O Brasil jamais poderia deixar de oferecer a melhor qualidade nas informações, proporcionadas pelas IFRS, para as empresas que queiram investir no mercado nacional. Uma comunicação financeira uniforme atrai os negociadores, pois oferece confiabilidade, consistência e segurança.
    A internacionalização dessa linguagem é tão importante que também a área pública passará a adotar as IFRS em 2012 para as demonstrações contábeis da União e dos Estados e em 2013 para os municípios.
    As demonstrações contábeis feitas de acordo com as IFRS auxiliam nas decisões gerenciais, colocando em destaque o trabalho dos profissionais contábeis, mostrando na prática como é importante uma comunicação internacionalmente aceita para o sucesso dos negócios.
    A adesão do Brasil às Normas Internacionais destaca o papel dos profissionais da Contabilidade brasileira, fortalece e chancela a importância Conselho Federal de Contabilidade e da sua participação no Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
    As IFRS trouxeram um novo alento para a área contábil, modernizando e realçando para os empresários, para os governos e a sociedade o quanto é essencial, inovador e necessária a participação dos profissionais da Contabilidade para o País e para o mundo.



    Empresas: a malha fina do Leão está chegando
    em 16/01/2012 23:23:55 (139 leituras)
    A fiscalização deve se tornar mais efetiva

    Todos os anos temos que cumprir uma tarefa muito importante: elaborar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Sejamos isentos ou não, o documento deve ser entregue a Receita Federal no prazo estipulado, entre os meses de março e abril. Ao final de cada período são revelados os números relacionados aos contribuintes que caíram na malha fina e, em 2011, 570 mil pessoas tiveram suas declarações retidas por algum tipo de irregularidade.

    Se os números são altos para quem é PF, o que aconteceria se houvesse o mesmo critério de avaliação para Pessoa Jurídica? Para quem nunca havia pensado nisso, o momento é oportuno, já que a Receita Federal divulgou que os sistemas acompanhamento para PJ estão em fase final e podem entrar em funcionamento ainda em 2012. Com isso, a inadimplência das empresas brasileiras também poderá ser acompanhado.

    Em resumo, pode-se dizer que o novo sistema cruzará diversos tipos de dados, como notas fiscais emitidas, faturamentos e pagamentos de impostos. Com a malha fina para este grupo, a fiscalização deve se tornar mais efetiva, reconhecendo e evitando omissões e divergências de informações declaradas. Para não correr riscos com o Leão, as empresas precisarão fazer planejamentos financeiros estratégicos e não errar no momento da prestação de contas.

    O risco de falhas internas como o não pagamento de tributos ou não implantação de sistemas obrigatórios interferirem nas contas com a Receita é grande, o que pode gerar multas e até processos judiciais. Sendo assim, vale atentar-se ao novo cenário e providenciar soluções que mantenham as obrigações da empresa em dia, para que na declaração do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) a companhia não seja punida e fique em débito com o Governo.

    Resultados da Fiscalização no 1º semestre de 2011

    Entrevista coletiva – 4/8/2011 Participantes:
    Caio Marcos Cândido
    Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil

    Antonio Zomer
    Coordenador-Geral de Fiscalização


    Iágaro Jung Martins
    Coordenador-Geral de Programação e Estudos


    Wagner de Oliveira Cabral
    Coordenador Especial de Maiores Contribuintes




    Resultado da Fiscalização no 1º Semestre de 2011

    No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil constituiu crédito tributário no valor de R$ 40,2 bilhões, valor que supera em 21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.

    No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.

    No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em autuações.

    As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes – Demac e as Equipes de Fiscalização de Maiores Contribuintes – Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).

    Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática, em tese, de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal (Portaria RFB nº 3.182, de 2011).

    a) Pessoas Jurídicas – Por segmento econômico

    Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
    Descrição 2010 2011 2011/2010
    Pessoa Jurídica - Setor Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
    1 Comércio 1.413 4.476.616.723 1.394 5.982.329.550 98,7% 133,6%
    2 Prestação de serviços 1.638 5.308.015.312 1.350 6.214.090.002 82,4% 117,1%
    3 Indústria 1.582 10.688.825.389 1.617 10.867.797.166 102,2% 101,7%
    4 Transporte e serviços relacionados 341 1.250.962.141 313 677.336.932 91,8% 54,1%
    5 Construção civil 310 431.931.474 291 631.316.960 93,9% 146,2%
    6 Serviços de comunicação, energia e água 43 459.287.756 42 2.287.599.018 97,7% 498,1%
    7 Serviços financeiros 135 3.384.354.733 127 6.571.696.893 94,1% 194,2%
    8 Sociedades de Participação 49 1.400.363.589 47 2.011.140.207 95,9% 143,6%
    9 Outros setores 577 1.088.359.850 616 1.516.629.463 106,8% 139,4%
    Fiscalização PJ 6.088 28.488.716.967 5.797 36.759.936.191 95,2% 129,0%
    Revisão de Declarações PJ 3.385 2.323.939.920 3.462 1.272.650.494 102,3% 54,8%
    Total Geral PJ 9.473 30.812.656.887 9.259 38.032.586.685 97,7% 123,4%

    b) Pessoas Físicas – Por atividade econômica

    Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
    Descrição 2010 2011 2011/2010
    Pessoa Física - Atividade Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
    1 Proprietário e Dirigente de empresa 856 643.023.193 846 632.953.977 98,8% 98,4%
    2 Funcionário público e Aposentado 424 64.762.671 335 47.446.846 79,0% 73,3%
    3 Profissional liberal 532 96.389.096 775 136.192.261 145,7% 141,3%
    4 Profissional de ensino e Técnico de outra natureza 409 125.133.053 497 87.632.929 121,5% 70,0%
    5 Autônomo 147 47.965.565 165 98.471.108 112,2% 205,3%
    6 Outros 1.252 508.517.814 1.173 369.848.573 93,7% 72,7%
    Fiscalização PF 3.620 1.485.791.392 3.791 1.372.545.694 104,7% 92,4%
    Revisão de Declarações PF (1) 275.948 756.643.674 205.952 870.052.891 74,6% 115,0%
    Total Geral PF 279.568 2.242.435.066 209.743 2.242.598.585 75,0% 100,0%

    c) Consolidado – Pessoas Jurídicas e Físicas

    Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano anterior
    Descrição 2010 2011 2011/2010
    Pessoa Física - Setor Econômico Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito (R$) Qtd Crédito
    Fiscalização Externa 9.708 29.974.508.359 9.588 38.132.481.885 98,8% 127%
    Revisão de Declarações 279.333 3.080.583.594 209.414 2.142.703.385 75,0% 70%
    Total Geral: PJ + PF 289.041 33.055.091.953 219.002 40.275.185.270 75,8% 121,8%

    * Valor médio lançado por procedimento de fiscalização externa: R$ 3.977.104,91
    ** Valor médio lançado por procedimento de revisão de declaração: R$ 183.903,28
    *** Valor médio lançado por Auditor-Fiscal: R$ 12.824.523,27

    d) Valor do Crédito Tributário Constituído pela Fiscalização

    Ano 2009 2010 2011 (1º Semestre)
    Crédito Tributário R$ 91.207.424.707 R$ 90.641.081.548 R$ 40.275.185.270,00*

    * Valor estimado de lançamento para o ano de 2011: R$ 100.000.000.000,00
    ** Número de contribuintes sob fiscalização em 3 de agosto de 2011: 14.502

    Resultado dos Procedimentos de Seleção de Contribuintes

    Entre os resultados dos procedimentos de seleção de contribuintes que estão sob fiscalização em 2011, destacam-se as 2.500 ações fiscais que estão sendo executadas junto aos contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas.

    A seleção (identificação das empresas e os respectivos indícios de infração à legislação tributária) foi executada pelas Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac) e pelas Equipes Regionais de Seleção e Programação dos Maiores Contribuintes (Epmac) existentes em cada uma das Regiões Fiscais.

    a) Planejamento Tributário Abusivo

    Dentre as 2.500 ações fiscais que estão em execução nas Pessoas Jurídicas Diferenciadas, no ano de 2011, destacam-se as ações fiscais de combate ao Planejamento Tributário Abusivo. Para tanto foram priorizados os seguintes assuntos:

    1. Operações de reorganização societária que tenham originado:
      1. Ágio Interno (dentro do mesmo grupo econômico)
      2. Incorporação às avessas
      3. Operações de casa e separa (visam disfarçar ganhos de capital na alienação de participações societárias)
      4. Desrespeito à trava de compensação de prejuízos fiscais (trava de 30%)
    2. Debêntures (emissões que não se revestem das características previstas para esse instituto de captação de recursos de terceiros ao quadro de acionistas)

    Em relação às operações de Planejamento Tributário Abusivo, foram priorizados os 150 casos mais relevantes, a seguir discriminados:

    Tipo de Planejamento Tributário
    Ações Fiscais em Andamento ou Programadas
    Ações Fiscais Encerradas
    Crédito Tributário Lançado
    Ágio Interno 38 31 R$ 7.340.133.138,72
    Incorporações às Avessas 7 9 R$ 774.899.554,54
    Desrespeito a trava de 30% 30 22 R$ 775.740.974,68
    Debêntures 4 1 R$ 23.582.833,78
    Outros 9 0 R$ -
    Total 87 63 R$ 8.914.356.501,72

    * Valor médio por fiscalização: R$ 141,4 milhões.

    Como acontece em todos os casos de Planejamento Tributário Abusivo, algumas companhias estruturam negócios de forma artificial sob a roupagem de institutos consagrados do direito privado, todavia a Fiscalização desenvolveu ferramentas para identificar essas operações de forma mais objetiva e está apta para demonstrar esse artificialismo nos procedimentos de fiscalização.

    Os julgamentos administrativos e judiciais têm mantido os lançamentos de planejamento tributário quando a fiscalização demonstra que as operações aconteceram apenas no plano formal.

    b) Instituições Financeiras – Perdas em Operações de Crédito

    A Fiscalização está analisando os elevados valores registrados como perdas em recebimento de créditos e na sua dedução da base de cálculo do IRPJ efetuados por algumas instituições financeiras.

    A Lei nº 9.430ii, de 1996, artigos 9º a 14, e as Resoluções Bacen nº 2.682 e nº 2.899 disciplinam a dedução dessas perdas.

    Nessa primeira etapa, foram analisadas 34 instituições financeiras situadas fora do estado de São Paulo (São Paulo possui uma Delegacia Especializada em Instituições Financeiras).

    Destas 34 instituições financeiras, em 16 há fortes indícios de que há excesso não justificado de despesas registradas no Livro de Apuração do Lucro Real – Lalur.

    A Fiscalização iniciou as diligências para verificar os lançamentos efetuados no Lalur, nessa primeira etapa, para esse grupo.

    Nas 16 Instituições Financeiras analisadas, o total das perdas contabilizadas entre 2007 e 2009 é de aproximadamente R$ 15 bilhões. A Fiscalização estima que R$ 1,7 bi sejam indevidos.

    c) Outras Operações Mapeadas pela Fiscalização

    Além dessas operações, os Auditores-Fiscais que atuam na atividade de seleção de contribuintes que estão ou ainda serão fiscalizados em 2011 mapearam mais 160 operações que serão auditadas.

    Essas 160 operações redundarão em aproximadamente 15.000 ações fiscais.

    Entre essas operações, destacamos as seguintes:

    1. IPI devido por importadores (normalmente se valendo de interposta pessoa jurídica para importar).
    2. Despesas não necessárias, como por exemplo:
      1. com royalties;
      2. propaganda;
      3. doações;
      4. juros e outras operações financeiras;
      5. assistência técnica;
      6. serviços de terceiros e aluguéis.
    3. Preço de transferência
    4. Lucros obtidos com participações no exterior
    5. Contribuições Previdenciárias devidas por entidades que se dizem filantrópicas

    Qualidade da Fiscalização da Receita Federal

    a) Seleção de Contribuintes

    Ano 2009 2010 2011 (1º Semestre)
    Fiscalizações Encerradas com Resultado 85,32% 88,37% 89,12%*

    * Meta de acerto para 2011: 90%

    b) Qualidade das autuações

    Em relação ao número de procedimentos: 85% das autuação efetuadas pela fiscalização da RFB são mantidas pelos órgãos de julgamento administrativo (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF)

    Em relação ao valor do crédito tributário lançado: de cada R$ 100,00 lançados pela Fiscalização, R$ 75,00 são mantidos pelos órgãos de julgamento administrativo.
    Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
    A Subsecretaria de Fiscalização da Receita Federal do Brasil-Sufis/RFB por intermédio da Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac) promove o acompanhamento diferenciado de pessoas jurídicas e de pessoas físicas, selecionadas, anualmente, com base em critérios objetivos e parâmetros técnicos i.

    Referido acompanhamento consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações, pendências e passivo tributário desses contribuintes que, historicamente, respondem por cerca de 70% da arrecadação federal.

    Nesse sentido, o acompanhamento diferenciado busca controlar o crédito tributário, verificando quaisquer distorções dos níveis de arrecadação das receitas administradas pela RFB apuradas, tanto com base no comportamento tributário do contribuinte e do setor econômico em que desenvolve sua atividade, quanto em planejamentos tributários abusivos, ou, ainda, em quaisquer cruzamentos de informações internas e externas que indiquem indícios de evasão tributária.

    i Pessoa Jurídica Diferenciada:
    Portaria RFB nº 2.357, de 14 de dezembro de 2010.


    Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° 2.356, de 14 de dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:

    I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais);
    II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
    III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou
    IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais)

    ii Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro real, observado o disposto neste artigo.

    § 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:

    I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor, em sentença emanada do Poder Judiciário;
    II - sem garantia, de valor:
    a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
    b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança administrativa;
    c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
    III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das garantias;
    IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.

    § 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo devedor.

    § 3º Para os fins desta Lei, considera-se crédito garantido o proveniente de vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de operações com outras garantias reais.

    § 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata, a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito.

    § 5º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, observadas as condições previstas neste artigo.

    § 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas pessoas físicas.


    Prazo de entrega da Dirf vai até 29 de fevereiro de 2012, diz Receita

    A Secretaria da Receita Federal informou nesta terça-feira (20), por meio da instrução normativa 1.215, publicada no "Diário Oficial da União", as regras para a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2012 - documento das empresas que informa o valor do imposto de renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus trabalhadores.
    Por meio deste documento, a Receita Federal realiza cruzamentos para saber se os valores declarados no Imposto de Renda das Pessoas Físicas estão de acordo com o que as empresas informaram. Em caso de diferenças, os contribuintes podem cair na malha fina do leão. A omissão de rendimentos foi a principal causa para retenção dos contribuintes na malha fina neste ano.
    Na declaração, as empresas também informam os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, além dos rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país, e, também, os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.
    Segundo a Receita Federal, A Dirf-2012, relativa ao ano-calendário de 2011, deverá ser apresentada até às 23h59, horário de Brasília, de 29 de fevereiro de 2012. O Fisco informou ainda que a declaração deverá ser apresentada por meio do Receitanet, programa de transmissão, disponível no site do órgão na internet.