Entrevista coletiva – 4/8/2011
Participantes:
Caio Marcos
Cândido
Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal do Brasil
Antonio Zomer
Coordenador-Geral de Fiscalização
Iágaro Jung Martins
Coordenador-Geral de Programação e
Estudos
Wagner de Oliveira Cabral
Coordenador Especial de Maiores
Contribuintes
Resultado da Fiscalização no 1º Semestre de 2011
No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil
constituiu crédito tributário no valor de R$ 40,2 bilhões, valor que supera em
21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.
No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no
segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.
No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de
autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em
autuações.
As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias
Especiais de Maiores Contribuintes – Demac e as Equipes de Fiscalização de
Maiores Contribuintes – Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do
crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).
Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática, em tese,
de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses
casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão
encaminhadas ao Ministério Público Federal (Portaria RFB nº 3.182, de 2011).
a) Pessoas Jurídicas – Por segmento econômico
| Fiscalizações Encerradas –
Comparativo com o ano anterior |
|
Nº |
Descrição |
2010 |
2011 |
2011/2010 |
|
Pessoa Jurídica - Setor Econômico |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito |
|
1 |
Comércio |
1.413 |
4.476.616.723 |
1.394 |
5.982.329.550 |
98,7% |
133,6% |
|
2 |
Prestação de serviços |
1.638 |
5.308.015.312 |
1.350 |
6.214.090.002 |
82,4% |
117,1% |
|
3 |
Indústria |
1.582 |
10.688.825.389 |
1.617 |
10.867.797.166 |
102,2% |
101,7% |
|
4 |
Transporte e serviços relacionados |
341 |
1.250.962.141 |
313 |
677.336.932 |
91,8% |
54,1% |
|
5 |
Construção civil |
310 |
431.931.474 |
291 |
631.316.960 |
93,9% |
146,2% |
|
6 |
Serviços de comunicação, energia e água |
43 |
459.287.756 |
42 |
2.287.599.018 |
97,7% |
498,1% |
|
7 |
Serviços financeiros |
135 |
3.384.354.733 |
127 |
6.571.696.893 |
94,1% |
194,2% |
|
8 |
Sociedades de Participação |
49 |
1.400.363.589 |
47 |
2.011.140.207 |
95,9% |
143,6% |
|
9 |
Outros setores |
577 |
1.088.359.850 |
616 |
1.516.629.463 |
106,8% |
139,4% |
|
Fiscalização PJ |
6.088 |
28.488.716.967 |
5.797 |
36.759.936.191 |
95,2% |
129,0% |
|
Revisão de Declarações PJ |
3.385 |
2.323.939.920 |
3.462 |
1.272.650.494 |
102,3% |
54,8% |
|
Total Geral PJ |
9.473 |
30.812.656.887 |
9.259 |
38.032.586.685 |
97,7% |
123,4% |
b) Pessoas Físicas – Por atividade econômica
|
Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano
anterior |
|
Nº |
Descrição |
2010 |
2011 |
2011/2010 |
|
Pessoa Física - Atividade Econômico |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito |
|
1 |
Proprietário e Dirigente de empresa |
856 |
643.023.193 |
846 |
632.953.977 |
98,8% |
98,4% |
|
2 |
Funcionário público e Aposentado |
424 |
64.762.671 |
335 |
47.446.846 |
79,0% |
73,3% |
|
3 |
Profissional liberal |
532 |
96.389.096 |
775 |
136.192.261 |
145,7% |
141,3% |
|
4 |
Profissional de ensino e Técnico de outra natureza |
409 |
125.133.053 |
497 |
87.632.929 |
121,5% |
70,0% |
|
5 |
Autônomo |
147 |
47.965.565 |
165 |
98.471.108 |
112,2% |
205,3% |
|
6 |
Outros |
1.252 |
508.517.814 |
1.173 |
369.848.573 |
93,7% |
72,7% |
|
Fiscalização PF |
3.620 |
1.485.791.392 |
3.791 |
1.372.545.694 |
104,7% |
92,4% |
|
Revisão de Declarações PF (1) |
275.948 |
756.643.674 |
205.952 |
870.052.891 |
74,6% |
115,0% |
|
Total Geral PF |
279.568 |
2.242.435.066 |
209.743 |
2.242.598.585 |
75,0% |
100,0% |
c) Consolidado – Pessoas Jurídicas e Físicas
|
Fiscalizações Encerradas – Comparativo com o ano
anterior |
|
Descrição |
2010 |
2011 |
2011/2010 |
|
Pessoa Física - Setor Econômico |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito (R$) |
Qtd |
Crédito |
|
Fiscalização Externa |
9.708 |
29.974.508.359 |
9.588 |
38.132.481.885 |
98,8% |
127% |
|
Revisão de Declarações |
279.333 |
3.080.583.594 |
209.414 |
2.142.703.385 |
75,0% |
70% |
|
Total Geral: PJ + PF |
289.041 |
33.055.091.953 |
219.002 |
40.275.185.270 |
75,8% |
121,8% |
* Valor médio lançado por procedimento de fiscalização externa: R$
3.977.104,91
** Valor médio lançado por procedimento de revisão de
declaração: R$ 183.903,28
*** Valor médio lançado por Auditor-Fiscal: R$
12.824.523,27
d) Valor do Crédito Tributário Constituído pela Fiscalização
|
Ano |
2009 |
2010 |
2011 (1º Semestre) |
|
Crédito Tributário |
R$ 91.207.424.707 |
R$ 90.641.081.548 |
R$ 40.275.185.270,00* |
* Valor estimado de lançamento para o ano de 2011: R$
100.000.000.000,00
** Número de contribuintes sob fiscalização em 3 de agosto
de 2011: 14.502
Resultado dos Procedimentos de Seleção de Contribuintes
Entre os resultados dos procedimentos de seleção de contribuintes que estão
sob fiscalização em 2011, destacam-se as 2.500 ações fiscais que estão sendo
executadas junto aos contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas.
A seleção (identificação das empresas e os respectivos indícios de infração à
legislação tributária) foi executada pelas Delegacias de Maiores Contribuintes
(Demac) e pelas Equipes Regionais de Seleção e Programação dos Maiores
Contribuintes (Epmac) existentes em cada uma das Regiões Fiscais.
a) Planejamento Tributário Abusivo
Dentre as 2.500 ações fiscais que estão em execução nas Pessoas Jurídicas
Diferenciadas, no ano de 2011, destacam-se as ações fiscais de combate ao
Planejamento Tributário Abusivo. Para tanto foram priorizados os seguintes
assuntos:
-
Operações de reorganização societária que tenham originado:
-
Ágio Interno (dentro do mesmo grupo econômico)
-
Incorporação às avessas
-
Operações de casa e separa (visam disfarçar ganhos de capital na alienação de
participações societárias)
-
Desrespeito à trava de compensação de prejuízos fiscais (trava de 30%)
-
Debêntures (emissões que não se revestem das características previstas para
esse instituto de captação de recursos de terceiros ao quadro de acionistas)
Em relação às operações de Planejamento Tributário Abusivo, foram priorizados
os 150 casos mais relevantes, a seguir discriminados:
|
Tipo de Planejamento Tributário
|
Ações Fiscais em Andamento ou Programadas
|
Ações Fiscais Encerradas
|
Crédito Tributário Lançado
|
| Ágio Interno |
38 |
31 |
R$ 7.340.133.138,72
|
| Incorporações às
Avessas |
7 |
9 |
R$ 774.899.554,54
|
| Desrespeito a trava de
30% |
30 |
22 |
R$ 775.740.974,68
|
| Debêntures |
4 |
1 |
R$ 23.582.833,78 |
| Outros |
9 |
0 |
R$ - |
| Total |
87 |
63 |
R$ 8.914.356.501,72
|
* Valor médio por fiscalização: R$ 141,4 milhões.
Como acontece em todos os casos de Planejamento Tributário Abusivo, algumas
companhias estruturam negócios de forma artificial sob a roupagem de institutos
consagrados do direito privado, todavia a Fiscalização desenvolveu ferramentas
para identificar essas operações de forma mais objetiva e está apta para
demonstrar esse artificialismo nos procedimentos de fiscalização.
Os julgamentos administrativos e judiciais têm mantido os lançamentos de
planejamento tributário quando a fiscalização demonstra que as operações
aconteceram apenas no plano formal.
b) Instituições Financeiras – Perdas em Operações de Crédito
A Fiscalização está analisando os elevados valores registrados como perdas em
recebimento de créditos e na sua dedução da base de cálculo do IRPJ efetuados
por algumas instituições financeiras.
A Lei nº 9.430
ii, de 1996, artigos 9º a 14, e as Resoluções Bacen
nº 2.682 e nº 2.899 disciplinam a dedução dessas perdas.
Nessa primeira etapa, foram analisadas 34 instituições financeiras situadas
fora do estado de São Paulo (São Paulo possui uma Delegacia Especializada em
Instituições Financeiras).
Destas 34 instituições financeiras, em 16 há fortes indícios de que há
excesso não justificado de despesas registradas no Livro de Apuração do Lucro
Real – Lalur.
A Fiscalização iniciou as diligências para verificar os lançamentos efetuados
no Lalur, nessa primeira etapa, para esse grupo.
Nas 16 Instituições Financeiras analisadas, o total das perdas contabilizadas
entre 2007 e 2009 é de aproximadamente R$ 15 bilhões. A Fiscalização estima que
R$ 1,7 bi sejam indevidos.
c) Outras Operações Mapeadas pela Fiscalização
Além dessas operações, os Auditores-Fiscais que atuam na atividade de seleção
de contribuintes que estão ou ainda serão fiscalizados em 2011 mapearam mais 160
operações que serão auditadas.
Essas 160 operações redundarão em aproximadamente 15.000 ações fiscais.
Entre essas operações, destacamos as seguintes:
-
IPI devido por importadores (normalmente se valendo de interposta pessoa
jurídica para importar).
-
Despesas não necessárias, como por exemplo:
-
com royalties;
-
propaganda;
-
doações;
-
juros e outras operações financeiras;
-
assistência técnica;
-
serviços de terceiros e aluguéis.
-
Preço de transferência
-
Lucros obtidos com participações no exterior
-
Contribuições Previdenciárias devidas por entidades que se dizem
filantrópicas
Qualidade da Fiscalização da Receita Federal
a) Seleção de Contribuintes
|
Ano |
2009 |
2010 |
2011 (1º Semestre) |
|
Fiscalizações Encerradas com Resultado |
85,32% |
88,37% |
89,12%* |
* Meta de acerto para 2011: 90%
b) Qualidade das autuações
Em relação ao número de procedimentos: 85% das autuação
efetuadas pela fiscalização da RFB são mantidas pelos órgãos de julgamento
administrativo (Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento – DRJ e
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF)
Em relação ao valor do crédito tributário lançado: de cada R$
100,00 lançados pela Fiscalização, R$ 75,00 são mantidos pelos órgãos de
julgamento administrativo.
Acompanhamento dos Maiores Contribuintes
A Subsecretaria de Fiscalização da
Receita Federal do Brasil-Sufis/RFB por intermédio da Coordenação Especial de
Maiores Contribuintes (Comac) promove o acompanhamento diferenciado de pessoas
jurídicas e de pessoas físicas, selecionadas, anualmente, com base em critérios
objetivos e parâmetros técnicos i.
Referido
acompanhamento consiste no monitoramento da arrecadação, na análise do
comportamento econômico-tributário e no tratamento diferenciado às ações,
pendências e passivo tributário desses contribuintes que, historicamente,
respondem por cerca de 70% da arrecadação federal.
Nesse sentido, o
acompanhamento diferenciado busca controlar o crédito tributário, verificando
quaisquer distorções dos níveis de arrecadação das receitas administradas pela
RFB apuradas, tanto com base no comportamento tributário do contribuinte e do
setor econômico em que desenvolve sua atividade, quanto em planejamentos
tributários abusivos, ou, ainda, em quaisquer cruzamentos de informações
internas e externas que indiquem indícios de evasão tributária.
i Pessoa Jurídica Diferenciada:
Portaria RFB nº 2.357, de 14 de
dezembro de 2010.
Art. 2° Para fins do disposto no art. 6° da Portaria RFB n° 2.356, de 14 de
dezembro de 2010, deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a
ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas:
I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita
bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00
(noventa milhões de reais);
II - cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e
Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja
superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais);
III - cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de
Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a
R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao
ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de
reais)
ii Art. 9º As perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da
pessoa jurídica poderão ser deduzidas como despesas, para determinação do lucro
real, observado o disposto neste artigo.
§ 1º Poderão ser registrados como perda os créditos:
I - em relação aos quais tenha havido a declaração de insolvência do devedor,
em sentença emanada do Poder Judiciário;
II - sem garantia, de valor:
a) até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por operação, vencidos há mais de seis
meses, independentemente de iniciados os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
b) acima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) até R$ 30.000,00 (trinta mil
reais), por operação, vencidos há mais de um ano, independentemente de iniciados
os procedimentos judiciais para o seu recebimento, porém, mantida a cobrança
administrativa;
c) superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), vencidos há mais de um ano,
desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu
recebimento;
III - com garantia, vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e
mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento ou o arresto das
garantias;
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada
concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se
comprometido a pagar, observado o disposto no § 5º.
§ 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais
parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas,
os limites a que se referem as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior
serão considerados em relação ao total dos créditos, por operação, com o mesmo
devedor.
§ 3º Para os fins desta Lei, considera-se crédito garantido o proveniente de
vendas com reserva de domínio, de alienação fiduciária em garantia ou de
operações com outras garantias reais.
§ 4º No caso de crédito com empresa em processo falimentar ou de concordata,
a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou
da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos
judiciais necessários para o recebimento do crédito.
§ 5º A parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado
pela empresa concordatária poderá, também, ser deduzida como perda, observadas
as condições previstas neste artigo.
§ 6º Não será admitida a dedução de perda no recebimento de créditos com
pessoa jurídica que seja controladora, controlada, coligada ou interligada, bem
como com pessoa física que seja acionista controlador, sócio, titular ou
administrador da pessoa jurídica credora, ou parente até o terceiro grau dessas
pessoas físicas.