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Rotinas diárias e mensais do usuário de ECF

Leitura de memória Fiscal: O item 3 do inciso IV do artigo 94 do Livro VIII do RICMS/00, determina que a leitura da Memória Fiscal deve ser emitida ao FINAL DE CADA PERÍODO DE APURAÇÃO, ou seja, mensamentl, e ser anexada ao Mapa Resumo ECF do dia respectivo, se for o caso.

Leitura X: O usuário de ECF deve emitir, no INÍCIO DE CADA DIA, leitura X de todos os ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao fisco, se solicitado. Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento, a leitura não é obrigatória.
Redução Z: O usuário de ECF deve emitir, no FINAL DE CADA DIA, Redução Z de todos os ECF EM USO, que será utilizada para escrituração das operações ou prestações. Caso não haja movimento de vendas no estabelecimento, a redução não é obrigatória.
Transmissão da MFD ou do arquivo 60 “I”: os arquivos relativos às operações de cada mês deverão ser transmitidos ATÉ O DIA 15 do mês subsequente. Para informações sobre qual arquivo deve ser enviado e como deve ser enviado, veja, no Manual, Transmissão da MFD ou do arquivo registro 60 “I”.
Movimentação de ECF: Segundo a cláusula trigésima oitava do Convênio ICMS 9/09, o estabelecimento usuário de ECF que promover a saída, interna ou interestadual, de ECF novo ou usado deverá enviar ao fisco de seu domicilio, ATÉ O 10º DIA do mês subsequente ao evento, arquivo eletrônico, contendo a relação dos equipamentos ECF movimentados. Essa exigência NÃO SE APLICA à saída e ao correspondente retorno de ECF para manutenção, programação e assistência técnica. 

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