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EFD-IRPJ vale já para 2014

Não deixe o espírito "da última hora" preva­le­cer. Embora o primeiro envio esteja previsto para acontecer em 2015, a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ) vale já para os fatos e operações de 2014. É outro braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e unifica outras obrigações.
O meio digital, que já não é novidade para o universo de empresas abrangido, é mais uma vez o ambiente de cumprimento da obrigação. "Empresas devem começar a trabalhar suas informações baseando-se no sistema já em 1º de janeiro para que os dados estejam consolidados na época de envio da escrituração, em 2015", alerta o professor e auditor, especialista em Sped, Gestão Tributária e Inovação Fiscal, Edgar Madruga, coordenador do MBA do Instituto de Pós-Graduação (Ipog).
A complexidade da obrigação acelera a urgência de preparação das empresas, que já têm encontrado dificuldades nas demais escriturações digitais e no Controle Fiscal Contábil de Transição (Fcont), lembra o especialista nas áreas fiscal e tributária, Jorge Campos, moderador da rede social Sped Brasil e criador do Grupo Especial de Inteligência Fiscal Sustentável (Gefis). "Só o fato de unifi­car várias obrigações já sinaliza um nível de di­fi­culdade e criticidade maior, exigindo muita atenção com a qualidade da informação", reforça.
Saiba mais
Do que estamos falando?
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), instituí­da pela Instrução Normativa nº 1.353/13, publicada em 2 de maio.
Quem é obrigado?
Todas as empresas tributadas pelo regime de Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, bem como para as pessoas jurídicas imunes e isentas (sem fins lucrativos).
As empresas do Simples Nacional estão dispensadas.
O que abrange?
Envolve, além da nova Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui o Regime Tributário de Transição (RTT), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), até então lançados na DIPJ.
Devem ser informadas todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos tributos, como a recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas (para os obrigados a entregar a ECD relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ); detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, da base de cálculo da CSLL; registros de controle de todos os valores a excluir, a adicionar ou a compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, entre outros.
O que elimina?
A apresentação da EFD-IRPJ dispensa a escri­turação do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
A eliminação das obrigações vale para o ano fiscal em relação ao qual as informações da EFD-IRPJ sejam prestadas, ou seja, a partir de 2014.
Qual periodicidade e prazo?
"A EFD deve ser enviada anualmente, exceto para as empresas que geram a ECD mensal, quando o envio é, consequentemente mês a mês", informa Campos.
O prazo normal de envio será até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário fiscal das informações da EFD-IRPJ.
Para empresas extintas, fundidas, incorporadas ou cindidas parcial ou totalmente, a EFD-IRPJ deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos, exceto se acontecerem entre janeiro e maio do ano-calendário, quando o prazo fixado é o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
Como enviar?
O Guia Prático da EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de validação, códigos e outras informações operacionais, bem como orientações para retificação da escrituração será publicado futuramente.
Quais dificuldades?
Campos considera a nova escrituração bastante complexa, por aglutinar várias obrigações. Em sua opinião, ela exigirá um forte desenvolvimento das empresas de software para oferecer soluções capazes de contemplar todos os aspectos e, ao mesmo tempo, demandará dos contribuintes cuidado redobrado com a qualidade da informação fornecida.
A atenção com os dados se deve, também, ao fato de que o grau de detalhamento das informações é muito mais amplo no modelo digital, complementa Madruga. "Sobretudo na distribuição de lucro para os sócios. O que garantirá maior rastreabilidade das informações para a Receita", explica.
Outro ponto crítico é a preparação das pessoas, ressalta o professor.
Como se adequar?
Para Madruga, é importante que as empresas abrangidas, mesmo sem o sistema (leiaute) estar definido, tenham um planejamento estratégico para implantação em 2014, iniciando pelo mapeamento de processos envolvidos e análise dos impactos nas rotinas.
Informati­zação, como em todos os projetos do Sped, é primordial. "O grau de informatização, claro, depende do porte da empresa e da quantidade de informações envolvidas, mas é preciso investimentos", adianta Madruga. Para o professor, porém, a conscientização das pessoas é fator-chave.
O coordenador do Sped Brasil concorda: "A busca pela capacitação é o melhor caminho para encurtar a lacuna de conhecimento que ainda existe. Buscar os cursos de aperfeiçoamento promovidos pelas entidades da classe contábil é uma ótima forma de se preparar para esta nova escrituração", recomenda Campos.
O que trará de bom?
Segundo Campos, o principal aspecto positivo é a unificação das obrigações em uma única base de dados. "Sou otimista, acho que a tendência é a melhoria do processo, das rotinas dos profissionais responsáveis pela obrigação e, principalmente, a transparência das informações", avalia. Para o fisco, ele destaca como vantagem a oportunidade de simplificação dos procedimentos de auditoria, reduzindo o tempo e dando celeridade nas verificações, e a redução de litígios.
Quais penalidades para descumprimento
da obrigação?
A multa por falta de entrega da obrigação é de R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, para empresas do lucro presumido, imunes ou isentas. Para as tributadas pelo lucro real, a penalidade é de R$ 1.500,00.
 Também há sanção para informações inexatas, incompletas ou omitidas, de 3% sobre o valor das transações comerciais ou das operações financeiras, com mínimo de R$ 100,00, além de penalidades referentes ao arbitramento do lucro, caso os valores apurados sejam inconsistentes.

fonte: http://www.contasemrevista.com.br/efd-irpj-vale-ja-para-2014.html

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