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Estou desempregado. Preciso declarar o IR?

O internauta quer saber se precisa fazer a declaração completa, simplificada, ou se está isento de declarar.
Para saber se precisa declarar o IR, o contribuinte precisa verificar se preenche alguma das condições que obrigam à entrega do IR 2014.
A pessoa pode não ter tido qualquer renda em 2013, mas possuir casas e carros que superem o valor de R$ 300 mil. Isso, por si só, já a obrigaria a entregar a declaração.

Veja quem está obrigado a declarar:

a) recebeu rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, por exemplo) cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
b) recebeu rendimentos isentos (por exemplo, rendimentos da poupança, resgate do FGTS), não tributáveis (como recebimento de seguro de vida, seguro-desemprego, entre outros) ou tributados exclusivamente na fonte (exemplos: rendimento de aplicações financeiras, 13º salário), cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) quem teve receita bruta de atividade rural em valor superior a R$ 128.308,50;
e) quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
f) quem teve, em 31.12.2013, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31.12.2013;
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fonte: Receita Federal

Pequenas entram na mira da fiscalização


A declaração de IR do grupo com receita bruta anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 35 milhões terá análise detalhada de auditores fiscais e as discrepâncias encontradas serão informadas ao contribuinte.
A Receita Federal amplia este ano o grupo de contribuintes submetido a acompanhamento especial. Depois da ação concentrada por meio de auditorias externas nas grandes empresas e acompanhamento dos contribuintes pessoa física de elevadíssima capacidade contributiva.
A estratégia é publicar no domicílio fiscal eletrônico da empresa o problema identificado e dar ao contribuinte a possibilidade de corrigir os erros na declaração e na apuração de tributos com o objetivo de regularizar a situação. Na prática, isso significa a tentativa de recuperação de tributos sem um contencioso. “Ao multiplicar a capacidade de mostrar a análise e a interpretação feita pela Receita, esperamos que as empresas evitem ser autuadas”, diz Iágoro Martins, coordenador-geral de fiscalização da Receita. Regularizar a situação também significa ficar livre do pagamento de multas.
A chamada “autorregularização” mostrou-se um instrumento eficaz no caso das declarações de pessoas físicas. A checagem das declarações é feita pelo computador com base em parâmetros específicos. Cada vez mais a Receita tem acesso a dados de distintas fontes, o que possibilita o cruzamento de um grande número de informações: investimentos em previdência privada, aluguel e registro de compra e venda de imóveis em cartórios, gastos com cartão de crédito, despesas médicas, entre outras.
Em geral, 1 milhão de declarações terminam retidas na malha fina por ano. Desde 2012, os próprios contribuintes entram no site da Receita e regularizam a sua situação. Por meio do procedimento, 990 mil declarações foram retificadas e liberadas da malha fina, em 2013. Em termos de impostos, R$ 5 bilhões que não haviam sido declarados foram reconhecidos: R$ 3,4 bilhões por adicionar rendimentos à declaração e R$ 1,6 bilhão por reduzir o total de despesas médicas declaradas.
No ano passado, o grupo de 600 auditores da Receita terminou um intenso trabalho de análise dos grandes contribuintes, iniciado em 2010. A identificação das irregularidades tributárias ocorreu com o monitoramento de banco de dados individuais. As autuações somaram R$ 190,2 bilhões, em 2013, um crescimento de 63,5% em relação aos R$ 116,3 bilhões registrados no ano anterior. A maior parte das autuações se refere a operações de planejamento tributário consideradas abusivas.
 O maior crescimento de autuações ocorreu no setor bancário, com R$ 42,1 bilhões, alta de 167,5% sobre 2012. O Itaú foi autuado em agosto em cerca de R$ 18,7 bilhões por operações realizadas no momento da fusão com o Unibanco. Porém foi a indústria que recebeu o maior volume de autuações, no valor de R$ 74,4 bilhões. As pessoas físicas responderam por R$ 8,6 bilhões em autuações, um crescimento significativo sobre os R$ 6 bilhões do ano anterior.
O trabalho em 2014 está concentrado em um grupo de 17.176 contribuintes com indícios de infração já identificados. Do total, 2.143 são pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, 8.389 pessoas jurídicas de médio e menor porte. São 6.644 pessoas físicas selecionadas, das quais 104 classificadas como de elevada capacidade contributiva. São contribuintes com rendimentos de R$ 10 milhões, que operam com renda variável superior a R$ 70 milhões ou que gastem mais de R$ 2 milhões no cartão de crédito.
 Aplicar a multa não significa cobrá-la. A recuperação leva em média quatro anos porque o contribuinte contesta a dívida na esfera administrativa. Pode demorar ainda mais, se ele recorrer à Justiça. Das autuações no valor de R$ 190,2 bilhões, somente R$ 30,7 bilhões voltaram aos cofres públicos.
 Bancos, seguradoras e multinacionais fizeram parcelamentos especiais previstos pela Lei nº 12.865 com redução de juros e multa. Exatamente para que a cobrança seja mais rápida é que a Receita decidiu criar oportunidades para a “autorregulamentação”. Desde setembro de 2013, o programa Alerta Simples Nacional permite que os contribuintes optantes verifiquem no próprio portal utilizado para emitir o documento de arrecadação dos tributos se há inconsistências nos dados declarados. A partir deste ano, as pequenas empresas serão convidadas a consultar o domicílio fiscal eletrônico para regularizar a situação.
Fonte: Valor Econômico.