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Entenda o eSocial... enquanto há tempo

O governo prorrogou mais uma vez o início de operação do eSocial, mas as empresas não devem se acomodar. É hora de “arrumar a casa” para garantir a qualidade das informações a serem enviadas ao sistema a partir do próximo ano. O alerta foi feito pelo consultor jurídico da IOB, Sílvio Helder Lencioni, na última terça-feira, durante uma concorrida palestra na Associação Comercial de São Paulo (ACSP). De acordo com o consultor, essa é uma das fases mais importantes do projeto que vai unificar o envio das informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais. “É hora da organização, da mudança de cultura”, disse, ao ressaltar que os dados transmitidos ao sistema significam uma confissão de dívida. Portanto, é necessário que sejam consistentes e reflitam de fato a realidade da empresa.

 
A mudança de cultura começa pela integração dos departamentos de uma empresa e envolve a alta gestão, além da necessidade de compliance para garantir que as regras sejam cumpridas. “É preciso união para enfrentar os desafios que virão pela frente”, completou.
 
Uma das peculiaridades do projeto é a inexistência de um programa gerador e validador, muito diferente do programa de declaração da pessoa física (IRPF), que avisa o contribuinte quando há alguma inconsistência nos dados. Com o eSocial, as informações enviadas, embora possam ser retificadas, formarão um gigante banco de dados que será compartilhado pela Receita Federal, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Previdência Social e Caixa Econômica Federal, os órgãos responsáveis pelo desenvolvimento do sistema.
 
Para uma platéia com quase 150 pessoas, o consultor da IOB deixou claro que não houve qualquer mudança na legislação na exigência da nova forma de transmitir dados sobre os trabalhadores ao governo. As regras são as mesmas.
 
A questão central é que grande parte das empresas não cumprem à risca. É o caso do aviso de férias. Pela legislação, o trabalhador deve ser comunicado por escrito com antecedência mínima de 30 dias. Mas há casos de companhias que deixam o procedimento para a última hora, fazendo essa comunicação com dois e até um dia antes do início das férias. A boa notícia é que essa informação não mais entrará no sistema. A exigência estava prevista mas foi retirada na versão atual do programa. “Há inúmeras obrigações que, historicamente, não são cumpridas pelas empresas. É preciso mudar essa cultura”, alertou Lencioni.
 
A obrigatoriedade do envio das informações ao eSocial ficou para o segundo semestre de 2015. As grandes empresas, tributadas pelo regime de lucro real, serão as primeiras a alimentar o banco de dados trabalhista. O novo cronograma de implantação foi definido durante reunião realizada recentemente com dirigentes do Ministério do Trabalho e Emprego, da Receita Federal, Previdência Social e da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).
 
O layout definitivo do sistema deve ficar pronto em três meses. Depois de finalizado, o grupo de trabalho e o Comitê Gestor terão seis meses para avaliá-lo. Transcorrido esse prazo, haverá seis meses de testes antes da obrigatoriedade para as grandes empresas. O prazo para as demais empresas ainda está em discussão. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs).
 
Fonte: Diário do Comércio 

Empresas escolherão modelo de tributação sobre o lucro


BRASÍLIA - A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.

A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.
 
O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência estado, que a instrução normativa permite opções independentes. Na prática, as empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.
 
Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.
 
Independentemente da escolha em relação ao RTT, as empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?", questiona.
 
Esse foi um dos grandes pontos de embate entre empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.
 
Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.
 
Fonte: RENATA VERÍSSIMO - Agencia Estado

Correção do FGTS pela inflação: sindicato vence mesmo com bloqueio do STJ

Um juiz de São Paulo furou um bloqueio estabelecido há três meses pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obrigou a Caixa Econômica Federal (CEF) a corrigir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)  pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como manda a lei.
A decisão, que beneficia um conjunto de trabalhadores filiados a um sindicato do interior do Estado, é de 1ª instância. O banco pode recorrer.
Em fevereiro, o ministro Benedito Gonçalves, do STJ, suspendeu o andamento de todos os processos sobre o correção do FGTS pela inflação.O pedido foi feito pela Caixa, que responde a mais de 76,5 mil ações sobre o tema. O banco tem vencido a maioria absoluta.
O juiz  Wilson Sauhy Filho, da 13ª Vara Federal de São Paulo, considerou entretanto que esse bloqueio – criticado pelo Ministério Público Federal – não se aplica à ação do sindicato que chegou às suas mãos. O argumento é que o caso trata de questão constitucional, que deverá eventualmente ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e não pelo STJ.
Com esse argumento, o juiz determinou que o FGTS dos trabalhadores filiados ao sindicato fosse corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não pela TR, para "preservar o valor econômico dos saldos existentes".
O STJ, a Caixa e o escritório responsável pela ação foram procurados, mas não responderam imediatamente aos pedidos de comentário.
Perdas para o trabalhador superam 100%
A partir de 1999, o índice que corrige os saldos do FGTS passou a perder para a inflação – o que significa que o dinheiro dos cotistas foi corroído pela elevação dos preços.
Nas contas do Instituto FGTS Fácil, um trabalhador que tinha saldo em junho de 1999 sofreu perdas de 102,3% até 2014, em razão da aplicação da TR.
Em 2013, a Caixa começou a ser alvo de uma avalanche de ações de trabalhadores e sindicatos que pedem a substituição da TR por um índice que reflita a inflação. O movimento ganhou força porque STF decidiu, em um processo sobre precatórios, que o TR não poderia ser usado como critério para a correção monetária. 
Além dessas ações, existem dois processos que podem garantir a correção do FGTS pela inflação para todos os trabalhadores que tiveram saldo a partir de 1999 – cerca de 45 milhões, segundo o banco.
Um desses processos é da Defensoria Pública da União, também bloqueado pela decisão do STJ. O outro é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do partido Solidariedade, que faz oposição ao governo federal, ainda não julgada.
A Caixa tem argumentado que uma eventual correção do FGTS pela inflação pode levar a quase dobrar os juros de empréstimos habitacionais que usam recursos do fundo. Para o banco, uma decisão favorável à correção cria o risco de quebrar o FGTS.
Fonte: IG Noticias