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AVISO PRÉVIO (LEI Nº 12.506/2011)


Em face a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, estabelece o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computada a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.
Neste ponto específico, a Secretária de Relações de Trabalho modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da  confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 05 e 06).
Por isso apresenta novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:


Tempo de Serviço
Ano Completo
Aviso Prévio
dias
030
133
236
339
442
545
648
751
854
957
1060
1163
1266
1369
1472
1575
1678
1781
1884
1987
2090

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