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Errou na Declaração de IR? Veja como corrigir

Faltam menos de um mês para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e a grande maioria dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal.

Um grande problema relacionado ao tema é que muitos contribuintes, na pressa para ser um dos primeiros a entregar, somada com as complicações para preenchimentos, percebem que cometeram erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.
Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. "Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina".
Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.
Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.
Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:
• - Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
• - Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
• - Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
• - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
• - Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
• - A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
• - Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
• - Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.
A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
• Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
• Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
• Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

fonte: http://www.sitecontabil.com.br/facilitador.htm

Confira as novidades do IR/2015

Este ano cerca de 27,5 milhões de contribuintes devem prestar contas ao fisco. O prazo para a entrega termina em 30 de abril. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% - valor mínimo R$165,74.
Tabela IRPF2015

DECLARAÇÃO ANUAL - DASN-SIMEI

DECLARAÇÃO ANUAL - DASN-SIMEI

Declaração Anual - DASN-SIMEI

ATENÇÃO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, FAÇA SUA  DECLARAÇÃO ANUAL ATÉ O DIA 31 DE MAIO E EVITE MULTAS.

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI) é efetuada a partir do Portal do Simples Nacional.
MEI-botao-DASN-SIMEI.png(será aberta uma nova janela). 

Como funciona a contabilidade tributária nas empresas

Independente da segmentação de mercado, toda empresa tem uma coisa em comum: a necessidade de lidar com os tributos. Indiferente da modalidade de tributação — se é Lucro Presumido, Lucro Real ou Simples Nacional — toda empresa precisa fazer o seu balanço financeiro e pagar impostos. Por isso, um bom profissional contábil se faz de grande ajuda para seus clientes na hora de analisar, calcular e deixar tudo em ordem com o fisco.

Confira aqui o que é contabilidade tributária, qual a sua importância para as empresas e entenda porque essa é uma excelente opção de especialização para o contador!
O que é contabilidade tributária?
A contabilidade tributária, também muito conhecida pelo termo contabilidade fiscal, é a parte da contabilidade que trabalha na administração dos tributos de uma empresa. Para exercer a função de contador fiscal (ou tributário) nas empresas, é preciso ter um amplo conhecimento sobre os tributos e seus regulamentos.
É importante salientar que a contabilidade tributária não tem apenas o objetivo de manter os impostos organizados e em dia, mas também de viabilizar o negócio, afinal, errar na hora de lidar com a tributação e os impostos pode acabar custando muito caro para uma empresa, principalmente num período delicado como o atual, de crise na economia.
Como funciona a contabilidade tributária na empresa?
A grande maioria das empresas tem a obrigatoriedade de pagar impostos e tributos para poder funcionar na regularidade e isso exige que a contabilidade da empresa esteja organizada e em dia, assim como o seu saldo de contas. O que significa que o financeiro da empresa apenas lançar os documentos na contabilidade não é o suficiente, também é preciso conferir e conciliar os saldos das contas para que se possa compor um balanço contábil preciso.
Dessa forma, a tributação também será mais justa para a empresa, evitando os riscos de ter que pagar um valor mais alto de tributos do que realmente era necessário, minando parte dos lucros da empresa e diminuindo a viabilidade do negócio.
O contabilista tributário precisa estar atento para uma série de contas e cálculos e, depois de fechar o balanço corretamente, fazer o gerenciamento dos tributos visando a economia na hora de pagar os impostos.
Qual a importância que a contabilidade tributária tem para a empresa?
Você sabia que um dos grandes responsáveis pelo fechamento de novas empresas é justamente a falta de tato com os tributos? Por isso mesmo é que é tão importante poder contar com ajuda especializada! Ter um profissional qualificado para tratar dessa tarefa tão complexa é de imensa importância para uma empresa.
Levar a contabilidade tributária a sério evita riscos de erros contábeis que possam levar a empresa a gastar mais em impostos, tornando o negócio menos viável. É justamente toda essa importância que os tributos têm sobre a empresa, que fazem com que a especialização na área de contabilidade tributária seja uma ótima opção para o profissional da área.

fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=475

Dispensa da Escrituração Contábil

O Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, especifica a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
A Lei é clara em estabelecer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.
Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação do disposto de dispensa legal da escrituração contábil, o empresário individual caracterizado como microempresana forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 60.000,00 – sessenta mil reais (base: artigo 68 da Lei Complementar 123/2006).
Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil, inclusive as empresas optantes pelo Simples, cujo faturamento seja superior a R$ 60.000,00 por ano.

Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Novas Tabelas do IRF já Estão em Vigor

Desde 01.04.2015 já está em vigor as novas tabelas do Imposto de Renda na Fonte, em decorrência da Medida Provisória 670/2015:
TABELA APLICÁVEL AOS SALÁRIOS E DEMAIS RENDIMENTOS:
Base de Cálculo (R$)  Alíquota (%)    Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98   -           -
De 1.903,99 até 2.826,65      7,5%    142,80
De 2.826,66 até 3.751,05      15%     354,80
De 3.751,06 até 4.664,68      22,5%  636,13
Acima de 4.664,68     27,5%  869,36
Dedução por dependente: R$ 189,59 (cento e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015.
TABELA APLICÁVEL A PLR – Participação nos Lucros ou Resultados:
Valor da PLR anual (R$)         Alíquota (%)    Parcela a
deduzir do IR (R$)
De         0,00 a   6.677,57       -           -
De  6.677,58 a   9.922,27       7,5       500,82
De  9.922,28 a 13.166,99       15        1.244,99
De 13.167,00 a 16.380,37      22,5     2.232,51
Acima de 16.380,37   27,5     3.051,53

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=480

Mercado de trabalho após os 40: quais são os desafios?

As circunstâncias do mercado e os desafios impostos pelo avanço da tecnologia, da globalização, da acirrada competição e da busca permanente de renovação, convergem e impulsionam sistematicamente todas as empresas e pessoas, que percebem obrigadas a busca da modernização, com isso encontrar uma segunda carreira exige determinação e desprendimento. O resultado pode ser surpreendente ou desanimador para muitos que buscam voltar ao mercado de trabalho tendo idade acima dos 40 anos.

A queda no rendimento das famílias produziu um movimento no mercado de trabalho, fez com que aumentasse o número de brasileiros procurando emprego e a quantidade de vagas caiu em fevereiro, uma combinação que fez com que a taxa de desemprego subisse para 5,9%, segundo contas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. É a maior taxa para o mês desde 2011.
O administrador e palestrante Matoso Oliveira, coordenador da Conexão Desenvolvimento Pessoal e Profissional, explica que não será fácil percorrer caminhos pelos quais não se esperava, mas tendo foco e motivação a pessoa pode conquistar seu espaço. “As pessoas buscam por satisfação profissional e principalmente pessoal, voltar para o mercado já com idade acima dos 40 não é uma tarefa fácil, mas muitas empresas possuem espaços para candidatos com experiências, buscam por líderes com competência e destinação a liderar equipes que possam surpreender em resultados”, ressalta.
Neste cenário, fica evidente que pessoas são o fator de vantagem competitiva sustentável mais importante para o negócio, e também, a exigência que o mercado procura ou se desfaz habitualmente em relação a cargos e salários. A procura árdua por novos líderes, novas formas de trabalho e profissionais, que necessitam estar preparados para as transformações e desafios presentes no futuro se faz necessário, tendo em vista esta percepção que se impõem aos cargos fornecidos para pessoas gabaritadas.
“A procura por emprego aumentou principalmente por parte das mães, ouve uma desaceleração da economia que chegou ao ritmo de contratação, diminuindo as contratações dos adultos. E para complicar a situação do trabalhador a renda média descontada a inflação caiu no mês de fevereiro, isso não acontecia desde outubro de 2011, e esta queda na renda aumenta ainda mais a pressão sobre o mercado de trabalho, já que mais gente passa a procurar emprego para poder manter o padrão de vida. Levando isto em consideração, pessoas que procuram empregos ou querem trocar de cargos, precisam analisar sua capacidade e o mercado”, disse o especialista.
Quando se chega a uma determinada idade o mercado de trabalho impõem algumas medidas, para isso as pessoas devem buscar qualificação para voltar a atuar como profissional completo. “O melhor é conversar com outros profissionais e mapear a área de atuação. Fazer cursos específicos para a área que se pretende buscar trabalho, além de se qualificar em conhecimento técnico. Muitas pessoas quando abandonam o mercado acabam perdendo contato com outros profissionais, isso é um erro! É sempre bom e proveitoso ter um networking (rede de contatos) atualizado”, explica Matoso.
É importante também saber onde as empresas que precisam do que você dispõe estão e como elas compram esse trabalho na atual realidade vivida pelo mercado econômico. A mudança ou procura de um novo emprego pode ser difícil, mas não é impossível. “Qualquer pessoa pode mudar de carreira, basta ser otimista e não achar que suas habilidades e experiências podem ser substituídas por um jovem. Caso esta mudança seja feita a partir do descontentamento do atual emprego é preciso fazer uma avaliação dos perigos e benefícios que podem ocorrer com esta mudança. Calcule sua autoconfiança e seu autoconhecimento, tendo essas duas qualidades somadas é que você irá conquistar a verdadeira liberdade – que nada mais é que o direito de ser feliz no emprego que realmente te faça bem”, afirma o coach.
5 dicas para voltar preparado ao mercado de trabalho
- Não faça da sua idade uma desmotivação, não pense que você está velho para conquistar um novo espaço no mercado de trabalho. Você é proativo e muitas corporações necessitam do seu talento.
- Atualize seus conhecimentos participando de curso, palestras, grupos de estudos e cursos técnicos.
- Procure estar sempre informado sobre as mudanças tecnológicas, principalmente aos mecanismos disponíveis como as redes sociais. Elas podem te ajudar nesta comunicação e interação cometidas na atualidade.
- Faça um bom currículo, o elabore de forma direta e não deixe de informar suas principais habilidades. Destaque seu desempenho de líder ou de liderado que tenha causado mudanças positivas na época e que ainda esteja em atividade na corporação.
- Controle seu emocional. Se o emprego que você quer demorar a chegar, trate isso normalmente. Não se desespere, lembre-se que assim como você existem outras pessoas buscando por mudanças, principalmente mais jovens.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=481

Declaração de IR 2015 começa em 2 de março e vai até 30 de abril

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai começar em 2 de março e terminar em 30 de abril, segundo publicação da Receita Federal desta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. 
De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.
Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Além disso, pessoas que tiveram, em qualquer mês, ganhos com a venda de bens ou direitos, ou realizaram operações em Bolsa de Valores e atividades similares, também devem declarar IR em 2015.
O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 15.880,89.

Declaração pode ser feita em computador, tablet ou celular

A declaração poderá ser pelo computador, por meio do programa de declaração, que deverá ser baixado no site da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/). 
Também será possível enviar o documento usando smartphones e tablets. Nesses casos, será necessário baixar o aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas Google Play (para usuários de Android) ou App Store (para o sistema iOS).
Quem tem certificado digital também pode fazer o preenchimento online, sem precisar baixar o programa. Não é mais possível entregar a declaração em disquete (apenas quem entregar depois do prazo poderá usar mídia removível, que terá de ser levada até uma unidade da Receita Federal).
Assim como no ano passado, contribuintes que tiverem certificação digital também poderão usar uma declaração pré-preenchida. Nesse caso, alguns dados serão colocados automaticamente na declaração pela Receita Federal.
Em todos os casos, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

Imposto poderá ser parcelado em até oito vezes

Quem tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito parcelas, contanto que cada uma tenha valor superior a R$ 50. Se o contribuinte tiver que pagar menos de R$ 100 no total, o pagamento deverá ser feito em uma única parcela.
Quem escolher parcelar o pagamento deve pagar cada parcela até o último dia útil de cada mês, mas ao valor será acrescentada mensalmente a Selic proporcional (atualmente, a taxa básica de juros está em 12,25% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
O contribuinte pode escolher antecipar o pagamento (total ou parcialmente) ou estender o número de parcelas.
O pagamento pode ser feito por meio de um boleto (uma guia de recolhimento chamada Darf), que pode ser pago em qualquer banco autorizado a recebê-lo; por transferência eletrônica; ou por débito em conta.
  • Está obrigado a declarar em 2015 o contribuinte que, em 2014, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 26.816,55;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 134.082,75;
b) vá compensar, no ano-base de 2014 (a que se refere o IR 2015) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2014;
5 - teve, em 31 de dezembro de 2014, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro de 2014;
7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
  • Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2014:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.
fonte: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2015/02/04/declaracao-de-imposto-de-renda-2015-comeca-em-2-de-marco.htm