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EFD-Contribuições: Qual é o prazo de entrega e as penalidades

O arquivo digital deverá ser transmitido até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de referência da escrituração digital.
O atraso ou a falta de apresentação da EFD-Contribuições acarretará as seguintes penalidades:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas:
– que estiverem em início de atividade;
– imunes ou isentas; ou
– que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou tenham optado pelo Simples Nacional;
b) R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração aplicável às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real ou pelo lucro arbitrado.
Se não tiver sido entregue a DIPJ, verifica-se a forma de apuração do lucro pela última DCTF entregue.
As pessoas jurídicas que na última DIPJ utilizaram mais de uma forma de apuração do lucro, ou realizaram algumevento de reorganização societária, ficam sujeitas à multa prevista na letra “b”.
A multa será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT)


OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT


Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:
  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.
Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

DataHipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015- Novos estabelecimentos
- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
- Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015- ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015-Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
- Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
- Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018- Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Quais os riscos de não pagar os tributos da sua empresa em dia?

Diversos são os riscos decorrentes de uma atuação insuficiente diante do Fisco brasileiro. Isso pode ocorrer por vários motivos, desde uma sonegação fiscal por parte da direção da empresa, e até mesmo imperícia no momento de realização das declarações e dos recolhimentos. Se isso ocorrer em sua empresa, é importante que você esteja ciente das consequências legais para o negócio. Pensando nessa importância, reunimos abaixo algumas das principais informações que você precisa saber em relação aos riscos de não pagar os tributos de sua empresa em dia. Confira:
O que é a evasão fiscal
Inicialmente, é importante entender o conceito de evasão fiscal, e então discorrer sobre o porquê de ela ser prejudicial aos seus negócios. Evasão fiscal é toda ação ou omissão do contribuinte com o objetivo de reduzir, retardar ou evitar o cumprimento de uma obrigação tributária. A partir desse conceito, é possível perceber que a evasão envolve não apenas a simples recusa de pagamento dos impostos devidos, mas também estratégias de adiamento e redução do pagamento de quantias efetivamente devidas. Isso ocorre por meio de diversas ações e omissões: ignorância do contribuinte em relação à obrigatoriedade de determinado tributo; abstenção de pagamento pura e simples; fraude; simulação; conluio; economia fiscal; entre outras.
Além disso, a sonegação fiscal é crime contra a ordem financeira, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965. Outras leis posteriores ampliaram o conceito de sonegação fiscal, abarcando situações em que os contribuintes suprimem, reduzem e evitam o pagamento do tributo por meio de omissões de informações, de prestação de declarações falsas às autoridades fazendárias, de inserção incorreta de informações, da falsificação de documentos (nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda e outros documentos fiscais) e da omissão de operações geradoras de incidência tributária.
Quem pode ser responsabilizado?
A responsabilidade desses crimes contra a ordem financeira não incide apenas sobre o contribuinte individual (pessoa física), mas também sobre as empresas, por meio do pagamento de multas, e sobre seus diretores, por meio da responsabilidade criminal. Nesses casos, todos os agentes da empresa podem ser responsabilizados, desde que contribuam com o ilícito, de forma solidária: diretores, contadores, sócios, etc. Além do pagamento das quantias efetivamente devidas, essas pessoas respondem criminalmente por esses ilícitos, a partir da instauração de um processo criminal específico.
As consequências
A sonegação fiscal tem como consequências a responsabilização criminal dos envolvidos, mas também: eventual indisponibilidade de bens dos sócios e da empresa (até que a situação seja regularizada perante o Fisco); impossibilidade de emissão de certidões tributárias negativas e consequente prejuízo à participação de sua empresa em processos licitatórios, em projetos e outros negócios que exijam “ficha cadastral limpa”; multas bastante elevadas (podem chegar a 225% do valor originalmente devido); maior escrutínio por parte do Fisco sobre as contas da empresa, na busca por mais ilícitos; entre outras consequências.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=848

Lucro Real Trimestral Vale a Pena?

O contribuinte optante pelo Lucro Real poderá escolher duas modalidades de recolhimento do IRPJ e CSLL: trimestralmente ou balanço anual.
Muitas empresas, por comodidade, escolhem a apuração do lucro real na modalidade trimestral.
Entretanto, há desvantagem, em termos de planejamento tributário, na opção do lucro trimestral, porque há restrição de compensação de prejuízos fiscais, eventualmente apurados, nos trimestres seguintes.
O lucro real trimestral é interessante para empresas que mantém lucros regulares ao longo do ano, sem sazonalidade de vendas. Para as demais empresas, provavelmente a apuração do IRPJ anual é mais interessante.
Lembrando ainda que, na modalidade anual, os pagamentos por estimativa mensais podem ser suspensos, desde que a empresa comprove, através de balancetes mensais, que o saldo do IRPJ e CSLL a recolher é menor que o calculado por estimativa sobre a receita.

FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=852

Confira as regras para parcelamento de débitos do Simples Nacional

O parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito da Receita Federal poderá ser solicitado através da página do referido órgão na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional, com utilização de certificado digital ou código de acesso. O débito poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo de R$ 300,00.
O parcelamento abrange todos os débitos apurados no Simples Nacional, inclusive ICMS e ISS, em cobrança na RFB já vencidos e constituídos na data do pedido de parcelamento, que não se encontrem com exigibilidade suspensa, excetuadas as multas de ofício vinculadas a débitos já vencidos, que poderão ser parceladas antes da data de vencimento.
No entanto, o parcelamento, no âmbito da Receita Federal, não se aplica:
- aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União;
- aos débitos de ICMS e ISS inscritos em dívida ativa do respectivo ente;
- às multas por descumprimento de obrigação acessória;
- à Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social, no caso de empresa optante pelo Simples Nacional, tributada com base nos Anexos IV e V da Lei Complementar 123/2006, até 31-12-2008, e no Anexo IV, a partir de 1-1-2009;
- aos demais tributos ou fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional, inclusive aqueles passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação; e
- aos débitos lançados de ofício pela RFB antes da disponibilização do Sistema Eletrônico Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso (Sefisc), que poderão ser parcelados na forma prevista na Portaria Conjunta 15 PGFN-RFB/2009, que estabelece as condições do parcelamento ordinário de débitos para com a Fazenda Nacional.

FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=849

Dinheiro guardado com Leão do IR rende mais do que a poupança

Rio - A Receita Federal pagou ontem o segundo lote da restituição do Imposto de Renda a 1.459.161 contribuintes. Os demais valores serão pagos até dezembro, mas quem precisa do dinheiro pode antecipar o recebimento por meio de linhas de financiamento em bancos, que cobram juros. A opção é válida para quem tem dívidas com taxas altas. E se este não for o caso, o melhor é esperar, pois o rendimento pago pelo Leão do IR é maior que o da poupança. Faltam ainda mais cinco lotes de restituição.
Professor de Finanças da Ibmec/RJ, Gilberto Braga explica que a correção do Fisco é com base na taxa Selic, que atualmente está em 13,75% ao ano. A poupança, por sua vez, tem rendido de 6% ao ano, mais a Taxa Referencial, que tem variação baixa.
“Dessa forma, a restituição funciona como aplicação financeira a favor do contribuinte. É melhor esperar para receber o valor. Depois que for liberado, o recomendo investir no Tesouro, que rende mais”, indica.
A situação muda, porém, se o contribuinte estiver com o orçamento comprometido com dívida, especialmente aquelas de juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial. Pesquisa da Associação Nacional dos Executivos de Finanças Administração e Contabilidade (Anefac) mostra que as taxas para quem usa o cheque especial são de 214,19% ao ano, enquanto no rotativo do cartão de crédito sobem para 312,75% ao ano. No caso do empréstimo pessoal em bancos, as taxas médias são de 61,96% ao ano.
Presidente do Canal do Crédito, Marcelo Prata explica que se o consumidor está pagando mais juros do que o banco irá descontar na antecipação do Imposto de Renda, vale a pena pedir o dinheiro antes da liberação pela Receita. “Normalmente, os bancos cobram juros menor pela antecipação, pois o pagamento é garantido. As taxas variam entre 2% e 3,5% ao mês”, explica.
O engenheiro Saulo Evangelista de Souza, 31 anos, disse que vai antecipar a restituição para quitar algumas dívidas que fez. “Com essa crise, quero eliminar logo minhas pendências, mesmo sabendo que adiantando o pagamento perco a correção do valor”, conta.
Já a colega de profissão Ana Claudia Teixeira Rodrigues do Nascimento, 31, achou melhor deixar o dinheiro rendendo na Receita e esperar os próximos lotes.
“Não me preocupo em adiantar o pagamento porque recebo a restituição em dezembro, próximo ao Natal, que é uma data em que gastamos mais. É um bom momento para receber dinheiro extra”, comenta Ana.
Próximo lote em 17 de agosto
O pagamento do próximo lote de restituição do Imposto de Renda acontece no dia 17 de agosto, e o último será feito no dia 15 de dezembro. No total, são sete lotes.
Para receber as restituições por este calendário, o contribuinte não pode ter caído na malha fina, ou seja, a declaração deve estar regular. Caso haja inconsistências, o contribuinte deve fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda foi aberta no último dia 8. Caso o valor da restituição não tenha sido depositado ontem, o contribuinte que faz parte desse grupo deve procurar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (para capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal (URL encurtada: http://zip.net/bxnlrp) ou ligar para o Receitafone, no número 146. A Receita disponibiliza, ainda, um aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e também à situação cadastral do CPF.



Texto confeccionado por: Stephane Tondo
fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=865

12 erros que acabam com as contas do seu negócio

Olhar as contas do negócio nem sempre é uma tarefa fácil, seja por questões econômicas ou emocionais. Mas ignorá-las pode gerar um estresse ainda maior: o da falência.

Para Marcelo Correa, professor do curso de Administração da Universidade Anhembi Morumbi, devemos nos comportar mais como "formigas"  e menos como "cigarras" durante momentos de crise. "Precisamos pensar mais no futuro e menos na fartura", afirma.
Os brasileiros conseguem vencer as barreiras da burocracia e empreender, mas o grande desafio é manter o negócio, segundo Luiz Fernando Barbieri, coordenador da pós-graduação CBA Gestão Estratégica por Processos do Ibmec do Rio de Janeiro. "Os empreendedores fazem muito uma gestão por feeling, e, quando a empresa vende menos, dão desculpas para seus erros".
Para saber administrar as finanças, é indispensável que o empreendedor procure capacitação sobre o tema. "O gestor tem que aprender a fazer seu negócio virar", diz Ruy Barros, consultor do Sebrae de São Paulo.
Antes que sua empresa fique no vermelho, conheça doze erros dos quais você deve fugir:
1. Ignorar o planejamento
Segundo Barros, desconhecer qual o caminho que o negócio irá seguir é a primeira falha cometida pelos empreendedores que gera gastos maiores do que o previsto. Para ter uma visão estratégica da empresa, o consultor recomenda fazer um plano de negócios. "Comece a trabalhar sua empresa no papel, e depois vá para o dia a dia. Assim, você comete menos erros".
2. Só se importar com o faturamento
Olhar as métricas do negócio é fundamental em qualquer empresa. Mas isso não significa que apenas saber os números de faturamento seja o suficiente. Segundo Barros, o problema é que muitos empreendedores, apesar de acompanharem o valor, não sabem como trabalhar com ele.
Isso significa que, quando o resultado financeiro entra em queda, muitos não sabem responder se a qualidade do produto deixou a desejar ou se a concorrência ganhou o mercado, exemplifica Barbieri.
Para lidar com essa situação, Correa recomenda olhar a relação do faturamento com o valor visto em anos anteriores e, se possível, com o resultado que os concorrentes alcançaram.
3. Comprometer o negócio com dívidas
Investimentos são necessários, mas é importante refletir se eles irão dar retorno e quando isso acontecerá. "Destinar uma grande parte da receita às dívidas acaba com a liquidez do negócio", alerta Barbieri. Isso significa que, quando o empreendedor precisar de dinheiro para uma situação de emergência, suas reservas estarão comprometidas.
Uma outra atitude que mergulha o empreendimento em dívidas é depender do dinheiro que está no plano das promessas. "Muitos acabam adquirindo um novo equipamento, por exemplo, mesmo que o acordo de venda ainda não tenha sido concretizado".
4. Não ter controle sobre o fluxo de caixa
Gastar mais do que recebe: essa conta não vai fechar nunca. "Quando o empreendedor não tem um controle, acaba comprando demais. Esse desequilíbrio nos recursos faz com que a empresa não avance", diz Barros.
Esse erro é um passo certeiro para a falência, afirma Barbieri. Para saber exatamente como está o fluxo de caixa, uma planilha é suficiente em pequenos negócios. Em empresas maiores, pode ser necessário ter um sistema de gestão.
O que olhar? Correa recomenda analisar fatores como as características do segmento da empresa, incluindo taxa de crescimento, e se o empreendedor tem capital de giro suficiente para manter o negócio.
5. Desconsiderar custos de produção
Em toda empresa, há custos fixos (como o aluguel) e custos variáveis (que variam com a produção, como matéria-prima e energia). Muitos empreendedores não sabem como calcular o segundo tipo de gasto, diz Barbieri. Esse acúmulo de gastos inesperados faz o caixa da empresa ir para o vermelho.
6. Estocar além do necessário
Comprar muitos produtos de uma vez só era um hábito comum na época da hiperinflação, mas que ainda permanece. "A gente sabe que existe um indicador importante, que é a perda da venda pela falta de estoque, mas pior do que isso é ter um estoque excessivo", diz Barbieri.
Por isso, é necessário analisar a demanda e manter um estoque enxuto. Caso contrário, o orçamento fica comprometido por gastos que, na verdade, eram evitáveis.
7. Diminuir a qualidade do produto
Durante uma crise, muitos empreendedores decidem diminuir a qualidade do produto ou do serviço para enxugar os gastos. Essa estratégia é um tiro no pé, segundo Barros, já que os clientes estão cada vez mais exigentes. A economia na matéria-prima pode ser pequena frente ao prejuízo com a queda nas vendas.
8. Confundir a conta pessoal com a da empresa
Na hora de pagar projetos pessoais, como cursos ou viagens nas férias, retirar o dinheiro do caixa da empresa é um grande erro, mesmo que o empreendedor prometa devolver. "Não mexa no que é da empresa e que você planejou receber. Isso atrapalha a boa gestão financeira", diz Barbieri.
9. Fazer liquidações, oferecer parcelamentos ou dar brindes sem planejar
No desespero de aumentar as vendas, outra estratégia comum é diminuir os preços ou dar a opção de pagamento em parcelas. Antes de adotar esse plano, Correa recomenda verificar a margem de contribuição do produto: ou seja, quanto dinheiro sobra da venda descontando os custos variáveis para produzir o produto ou serviço.
Se essa margem for muito magra, não irá sobrar dinheiro para pagar despesas como o aluguel, por exemplo, e a empresa pode até falir. Por isso, na hora de oferecer promoções, leve em consideração os custos envolvidos.
Outro cuidado é achar que investir pesado em marketing é a solução para a crise. Como toda área da empresa, é preciso analisar o custo-benefício e ter cautela antes de adotar uma estratégia como dar brindes, por exemplo.
10. Contrair empréstimo quando há outras alternativas
Correa recomenda ficar o mais longe possível dos empréstimos e, se eles forem a última opção, sempre tentar renegociar as taxas. "Se possível, faça um aumento do capital na empresa com o dinheiro dos próprios sócios", recomenda.
11. Não saber de onde cortar gastos
Custo e despesa não são a mesma coisa, diz Correa. O custo é tudo que está diretamento relacionado à atividade do seu negócio (como salário dos professores em uma escola). Já as despesas são atividades paralelas, mas que incrementam a capacidade de produção (como o gasto com material de escritório). Na hora de economizar, corte a gordura e não a carne: ou seja, pense mais nas despesas e menos nos custos.
12. Desistir quando a situação aperta
A dificuldade deve ser entendida como um desafio a ser superado diariamente. Isso é importante não apenas pela motivação do empreendedor, mas também para as contas da empresa. "Às vezes, desistir antes da hora faz você perder oportunidades, como um acordo com o banco ou uma venda para um cliente exigente", diz Barbieri.

FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=855

ECF: novo braço do SPED a partir de setembro

Escrituração contábil fiscal, que vem em substituição à declaração do imposto de renda da pessoa jurídica – DIPJ, exige cuidado redobrado com a qualidade das informações.
Está prestes a entrar em vigor no Brasil mais uma etapa do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Com a extinção da DIPJ e a não obrigatoriedade de impressão do Livro de Apuração do Lucro Real, a partir de 30 de setembro, as empresas do País deverão entregar, pela primeira vez, a Escrituração Contábil Fiscal.
A nova exigência fiscal, relativa à apuração do IRPJ e CSLL, será entregue anualmente e esta refere-se ao ano-calendário de 2014.
“A novidade vem impactando a rotina das organizações e exigindo profundas adaptações”, destaca o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior.
Bons softwares de gestão, alinhamento entre as áreas contábil e de Tecnologia da Informação, qualidade e consistência dos dados, de acordo com o líder setorial, são fundamentais. “Mais que a entrega dentro do prazo, os empresários devem estar atentos para o conteúdo e a coerência do que for apresentado”, adverte ele, ao lembrar que a ECD é mais uma importante ferramenta de cruzamentos de informações do Fisco, que está interligada às demais exigências fiscais ligadas ao SPED, como a Escrituração Contábil Digital – ECD, entregue pelas empresas em junho.
A não entrega ou apresentação fora do prazo da Escrituração Contábil Fiscal deixa a empresa passível de multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, no período a que se refere à apuração, limitada a 10%.

FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=863

6 dicas para transformar seus funcionários em empreendedores

Você trata seus funcionários como uma contribuição fundamental ao negócio ou como pessoas substituíveis? Fazer com que eles se sintam parte das decisões pode trazer benefícios, e não apenas para a empresa.

"A partir de boas ações no ambiente de trabalho, uma série de eventos positivos é gerada. Os funcionários, o dono do negócio, a empresa e a sociedade como um todo ganham", afirma Adriana Gomes, do núcleo de carreira da ESPM.
Um aviso prévio: ser líder é muito diferente de ser apenas um chefe, afirma Gilberto Guimarães, professor da Business School São Paulo (BSP). "Dizer que você é diferente de todo o resto da empresa por ser um dono é um caminho ruim. Com esse raciocínio, você não será um líder de verdade". 
Segundo Denise Dantas, professora do MBA em Gestão de Pessoas do Ibmec/DF, esse trabalho de motivação ainda é mais comum em grandes empresas, mas as pequenas já estão adotando esse foco na hora de melhorar seus resultados. "Temos uma escassez de mão de obra, então qualificar seus funcionários é essencial para o negócio adquirir um diferencial competitivo".
Veja, a seguir, cinco técnicas para fazer com sua equipe também se sinta uma empreendedora do negócio:
1. Dê uma causa que justifique o engajamento
Por que as pessoas batalham pelo sucesso de uma empresa, mesmo que não sejam as donas? Segundo Guimarães, é porque estão lutando por uma causa maior. "O empreendedor precisa definir e comunicar o objetivo do negócio. Essa razão de existência deve ser importante para o grupo, e não apenas para o dono".
2. Esteja presente
As pequenas e médias empresas têm um grande trunfo: os funcionários estão próximos do núcleo de decisão. "Em negócios de grande porte, muitos acabam nem conhecendo o presidente", diz Adriana.
Por isso, aproveite essa vantagem e participe mais do dia a dia da operação, assumindo o papel de coach da sua equipe. "Esse trabalho por parte do dono coloca na cabeça do funcionário que ele pode crescer dentro da empresa e depois ser, ele próprio, um empreendedor", explica Denise.
3. Ofereça recursos e capacitação
Querer que os funcionários produzam ser ter recursos básicos só irá gerar frustração na sua equipe, afirma Guimarães. Por isso, antes de exigir, forneça equipamentos de trabalho e benefícios de saúde, educação e qualidade de vida.
Dar treinamento pode ser outra razão para o dono estar presente durante o dia a dia, além de participar na operação do empreendimento, diz Denise. Mas essa capacitação também deve incluir cursos formais, quando o orçamento permitir.
4. Dê espaço para novas ideias
Criar um espaço para que a equipe possa colaborar não é só deixar uma caixinha de sugestões no canto do escritório, diz Adriana. Nessas horas, é preciso pensar na cultura de uma startup.
"O ideal é que as sugestões sejam compartilhadas entre o grupo, em uma reunião, além de dar espaço para que elas sejam eventualmente testadas, mesmo que em um ambiente menor", afirma a docente.
5. Acredite que a empresa é uma comunidade e compartilhe
Uma estratégia para os funcionários se sentirem como empreendedores do negócio é fazê-los entender que estão trabalhando como membros de uma comunidade. "O pequeno empresário tem que fazer com que todos se sintam pertencentes ao grupo, e não com o dono de um lado e o resto de outro", afirma Guimarães.
Na mesma linha, todos os resultados do empreendimento devem ser perceptíveis pela equipe. "Isso dá a noção de realização, de que eu faço parte desses resultados e de que eu estou junto do negócio", diz Adriana.
6. Remunere com dinheiro e reconhecimento
Recompensar faz com que o trabalho do funcionário melhore, e muito. Mas, se a ideia é trabalhar com bônus financeiro em cima de metas, é preciso que os indicadores estejam bem claros. "Todos têm de saber por que estão sendo remunerados ou por que não estão", alerta Denise.
Adriana também recomenda dar prêmios, que podem variar desde uma folga até descontos em produtos de uma empresa parceira. Mas é possível, mesmo sem nenhum caixa disponível, estimular a equipe. "Reconhecer as ideias, ações e iniciativas do funcionário o incentiva e sai de graça", afirma Adriana.
Para isso, reconheça a importância do trabalho que um membro da equipe executa, e não apenas qualidades, como ser uma boa pessoa. "Quando eu percebo que o que eu faço é importante, eu carrego a bandeira da empresa junto, e não sou apenas levado pelos outros", afirma Guimarães.

FONTE: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/artigo.php?id=873

DCTF de maio deve ser entregue até 21-7

As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até terça-feira, dia 21-7, a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) com informações relativas ao mês de maio/2015.
A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00.

Empresa deve avisar sobre câmeras

Legislação não proíbe o uso de câmeras para monitorar os funcionários, mas firma precisa deixar claro que o local é filmado e não pode expor indivíduo.

Informar os funcionários sobre o monitoramento com câmeras de vídeo é a melhor forma de evitar processos trabalhistas, segundo advogados ouvidos pelo DCI.
Segundo eles, o principal problema relacionado à prática, comum em muitas firmas, é a exposição. "A simples instalação da câmera não configura violação da privacidade, mas a filmagem não pode gerar exposição dos empregados", diz o especialista do escritório Renato Von Mühlen Advogados Associados, Airton Pinheiro.
Ele explica que em casos de monitoramento, a empresa precisa apenas informar os funcionários claramente sobre o uso das câmeras, pois a legislação é clara em relação ao direito a privacidade dos cidadãos de maneira geral.
Evitar a instalação de câmeras em locais nos quais o monitoramento pode levar à violação do direito à privacidade também evita problemas.
Na avaliação do especialista em direito do trabalho e sócio do Marcelo Tostes Advogados, Cesar Pasold Junior, falta legislação mais clara em relação ao monitoramento para evitar problemas ao empregador.
"A lei permite que a empresa fiscalize o trabalhador no local de trabalho, mas não diz como isso pode ser feito, então é tudo interpretativo", diz Junior.
O especialista destaca que a adoção de alguns parâmetros para determinadas atividades poderia trazer mais segurança jurídica às empresas.
"Em algumas atividades é pressuposto que pode haver monitoramento, como em atividades de saúde e transporte coletivo", exemplifica ele.
Para o uso das imagens dos funcionários para análise ou para servir de exemplo, como em vídeos de acidentes de trabalho das empresas, a orientação dos advogados é a mesma: não expor os funcionários.
"Toda a filmagem que acontece no ambiente de trabalho, não falando da que viola o direito à privacidade, é passível de utilização pela empresa sem a necessidade de autorização prévia", explica Pinheiro.
Revista
O advogado esclarece que a revista de funcionários, outra prática de monitoramento adotada pelas empresas, também é permitida.
"A legislação tem sido mais flexível em relação a revista porque há um entendimento de que o empregador tem direito de saber se o funcionário leva algo do local de trabalho, desde que a prática não viole a intimidade", conta Pinheiro.
Embora não seja tão polêmico quanto ao uso das câmeras, Cesar Pasold Junior, destaca que a revista também resulta em processos trabalhistas. "É sempre importante não expor o funcionário, além de não fazer a revista de forma agressiva", comenta o especialista.
Por: Jéssica Kruckenfellner
Fonte: DCI

Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ

Convênio permitirá que as mudanças sejam concluídas diretamente pelos cartórios.

Foi assinado convênio entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) com foco na integração cadastral e desburocratização.
A partir de agora as solicitações de inscrição, alteração e baixa, no âmbito do CNPJ,poderão ser analisadas e deferidas diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, sem que o contribuinte necessite deslocar-se para o atendimento da Receita Federal. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado concomitantemente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas Juntas Comerciais.
Para isso, foram implantadas diversas melhorias no CNPJ, sendo a principal delas a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas – REDESIM.
Para viabilizar essa integração, cada Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Brasil poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ), mediante assinatura de Termo de Adesão.
Importante destacar que a Receita Federal, por meio da REDESIM, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ.
A expectativa é que a partir do próximo mês diversos cartórios em vários Estados já estarão prontos para se conectarem por meio da REDESIM e prestarem esse serviço às diversas pessoas jurídicas no país.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil