Importância dos custos na fixação do Preço de Venda


Para que fosse possível estruturar preços com base nos custos internos e com acréscimo de Margem de Lucro, repassando-os de forma direta ao mercado, sem corte de custos ou margens, seria necessário que a empresa estivesse dentro de um contexto monopolista, atuando com produtos sem concorrência ou convivendo com condições mercadológicas atípicas e inesperadas, tais como: guerras, cataclismos ou outras situações inusitadas que poderiam gerar, como decorrência, uma absoluta falta de Oferta de Bens e serviços, por um lado, e de extensa procura por outro, quando então, nessas circunstâncias, seria compreensível ocorrer uma inversão na ordem natural das definições de preços...

A formação dos preços, em condições normais, parte sempre do mercado para a empresa e não da empresa para o mercado...

Mas, se os preços são definidos pelo mercado, de forma natural, qual a importãncia de se conhecer a estrutura dos custos unitários internos da empresa e formularmos Preços de Venda? Não seria melhor, então, vender todos os produtos a preços de mercado, pelo Preço de cola, como se designa esse procedimento, sem haver necessidade de nos preocuparmos com os custos? A resposta, obviamente, é... não! Precisamos ter preocupação, sim, sem dúvida alguma, especialmente, com os custos de categoria variável, pois, o Preço de mercado sempre deverá cobrir, integralmente, os custos variáveis e, no mínimo, parcialmente os custos fixos.

No momento em que o Preço não proporcionar cobertura suficiente, aos custos do produto, três hipóteses básicas poderão ocorrer:

1.Os Custos Fixos unitários ficarem parcialmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação pouco grave, pois, no caso de haver expressivo volume de unidades comercializadas os Custos Fixos totais, no final, ficariam cobertos pelo aumento da Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC que é a diferença entre o Preço de venda e o Custo Variável unitário;

2.Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários totalmente cobertos: situação grave, pois somente os Custos Variáveis estariam cobertos impossibilitando que uma pequena parcela de Custos Fixos, no mínimo, fosse coberta pela Margem de Contribuição de Cobertura - MGCC, no momento da venda;

3.Os Custos Fixos unitários ficarem totalmente descobertos e os Custos Variáveis unitários parcialmente cobertos: situação gravíssima, pois, além de não contribuir, em nada, para cobertura dos Custos Fixos, e nem ao menos parte deles, o Preço deixa de cobrir, também, uma parcela dos Custos Variáveis, dando origem a Margens de Contribuição de Cobertura negativas...

Nessa situação quanto maior for a quantidade vendida de um produto, maior será o prejuizo em escala de valores para a empresa, diminuindo sua lucratividade, como um todo, ou levando-a ao prejuízo, caso existam, nessa mesma situação, diversos produtos com volumes de venda significativos.

Ressalte-se, só para efeito de ilustração, que uma quarta hipótese, aquela em que os Custos Fixos e os Custos Variáveis ficariam totalmente descobertos, não existe, porque, nessa situação, o Preço de Venda é nulo...

Pode-se entender, portanto, em vista dos esclarecimentos, porque os custos possuem importância fundamental na Fixação dos Preços de Venda, pois, sem conhecê-los ficamos impossibilitados de saber se estamos ganhando ou perdendo, em relação aos preços de mercado e, tampouco, se eles concedem ou não um nível de cobertura pleno para os Custos Variáveis, bem como, a capacidade de cobertura dos Custos Fixos. Ficamos, ainda, impedidos de decidir de forma correta sobre a inclusão ou exclusão de um ou mais produtos, mercadorias e Serviços em linha, bem como, saber quais os itens a que envidar maiores esforços de vendas...

Autor: Cláudio Fernando Ruschel

Segunda Geração da NF-e: o que muda no dia-a-dia da empresa


A sua empresa está preparada para as novas mudanças da NF-e 2ª Geração? Muitas empresas têm feito essa pergunta aos seus colaboradores e respectivas áreas fiscais e operacionais? O que muda para ser tão relevante esta preocupação?

A partir de 01/01/2011 teremos grandes mudanças com a Segunda Geração de Nota Fiscal, com o isto o cenário Fiscal ficará mais complexo e muitos procedimentos que eram autorizados com a versão 1.10 da NF-e atual, poderão ter novos impactos na emissão e também penalidades.

Como estar preparado

Há algum meio da instituição se prevenir da ansiedade? Ou melhor, como a empresa pode planejar estas alterações já que a partir do ano novo entram em funcionamento os SPED/ PIS, SPED Fiscal e o CIAP – Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente?

A Inadimplência junto ao Fisco tem sido um dos pontos de referência e estudo do governo e continua sob a forte mira neste segundo formato. Suponhamos que o seu cliente está com pendências junto ao órgão e sua empresa emite uma nota fiscal de venda para ele, automaticamente, sua NF será denegada, ou seja, você não poderá efetuar a venda. Porém, se você optar, assim mesmo, pela venda, para o Fisco isso significa que sua empresa também assume o Risco de receber uma multa solidária. A jurisdição será um processo-em-cadeia!


Nessa segunda versão, as comunicações entre usuário do sistema e a Receita estarão mais rápidas e se, porventura, sua empresa emitir uma NF com alguma irregularidade, imediatamente você receberá mensagens notificadoras.

A rapidez no envio e no recebimento das informações é um dos pontos mais interessantes deste novo formato. Para se ter ideia da agilidade como será o fluxo de dados entre Fisco e empresa, até o presente momento, o governo oferecia a possibilidade do cancelamento de uma NF-e em até 168 horas. A partir de janeiro, o cancelamento deve ocorrer em até 24 horas. Ou seja, houve uma redução de seis dias no prazo de supressão.

Além disso, muitas organizações ainda não têm dado a devida atenção a respeito do envio e armazenamento do arquivo.XML. O que acontece e deve ficar claro para todos é que o arquivo.XML é a NF-e e o DANFE é somente o documento que acompanha a mercadoria.

Entre os 135 campos de uma NF-e que listamos acima, podemos destacar as mudanças nos seguintes itens: conhecimento de transporte eletrônico (o CT-e), cupom fiscal referenciado, nota de produtor rural referenciado. Este último, por exemplo, é um grande avanço no que diz respeito à possibilidade de emissão por meio de um posto fiscal, já que, anteriormente, o produtor rural não conseguia emitir sua NF, devido às indisponibilidades locais e legais.

O cruzamento de dados será ainda mais complexo e atuante. A classificação fiscal é um dos itens que mais gerarão (des)conformidades e (re)trabalhos nesta nova edição da NF-e. A exigência será tão grande que sem classificação fiscal não haverá emissão! O entrelaçamento das informações poderá ser notado, por exemplo, na questão do somatório do IPI, isto é, se as alíquotas estão bem calculadas e se o seu produto foi classificado corretamente. O objetivo final do Fisco é controlar desde o fabricante até o usuário final do produto em si.


Diante dessa complexa rede que o Fisco está preparando para as empresas em 2011, é importante que os gestores e empresários acompanhem de perto a legislação junto aos seus contabilistas. Todos os dias novos dados têm sido adicionados à legislação da NF-e e ao SPED e o Fisco tem oferecido prazos pequenos para as empresas reverem seus processos e modos de produzir suas respectivas informações.


Se tomarmos como base o período de tempo de seis meses, prazo ofertado pelo Fisco nas últimas solicitações e leis, nós entendemos que se trata de um período curto para que uma nova cultura e conseqüentemente, as pessoas se adaptem, portanto, é natural que todos estejam ansiosos e preocupados em saber se a sua empresa está preparada para esta GERAÇÃO da nota fiscal eletrônica.


Portanto, é importante que as empresas trabalhem preventivamente na liberação das mudanças para que, na data da virada estejam 100% alinhadas com a 2ª. geração do projeto NFe Federal.

Autor: Adriana Carvalho

Formação em Economia e responsável pelo departamento fiscal da ABC71

Qual a importância e o conteúdo das notas explicativas como componentes das demonstrações contábeis?


As demonstrações contábeis também englobam notas explicativas, quadros suplementares e outras informações. Por exemplo, poderão conter informações adicionais que sejam relevantes às necessidades dos usuários sobre itens constantes do Balanço patrimonial e da demonstração do resultado. Poderão incluir divulgações sobre os riscos e incertezas que afetem a entidade e quaisquer recursos e/ou obrigações para os quais não exista obrigatoriedade de serem reconhecidos no Balanço patrimonial (tais como reservas minerais). Informações sobre segmentos industriais ou geográficos e o efeito de mudanças de preços sobre a entidade podem também ser fornecidos sob a forma de informações suplementares.

Autor: José Carlos Fortes

Advogado, Contador e Matemático. Pós-Graduação em Direito Empresarial (PUC-SP), em Administração Financeira e em Matemática Aplicada (UNIFOR). Mestre em Administração de Empresas (UECE). Professor Titular do Curso de Direito (UNIFOR) e Professor do Curso de Ciências Contábeis (UECE). Membro da Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-CE. Vice-Presidente de Fiscalização do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará - CRC-CE (1998-2001). Presidente do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACOM - 1a.SR (2002 - 2004). Membro ad immortatitatem da Academia de Ciências Contábeis do Estado do Ceará. Autor de livros nas áreas jurídica, contábil e matemática financeira. Palestrante. Perito Contábil e em Cálculos Financeiros e Auditor Independente. Diretor do CIC - Centro Industrial do Ceará. Presidente do Grupo Fortes de Serviços (Informática, Contabilidade, Advocacia, Avaliação e Gestão Patrimonial, Treinamentos e Editora).