NOTA FISCAL PAULISTA – FIQUE FORA DE MULTAS

A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros).
Os documentos fiscais obrigatórios ao contribuinte transmitir as informações ao Programa da Nota Paulista são:
  1. Nota Fiscal Modelo 1/1-A
  2. Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
  3. Cupom Fiscal
OBS: A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e a Nota Fiscal Online também fazem parte do programa da Nota Paulista, mas não precisam serem registradas no Portal da Nota Fiscal Paulista pelo contribuinte, elas já vão automaticamente.
E qual o prazo para envio dos arquivos ao Portal da Nota Paulista?
Os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).
8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0
dia 10 do mês subsequente à emissão
1
dia 11 do mês subsequente à emissão
2
dia 12 do mês subsequente à emissão
3
dia 13 do mês subsequente à emissão
4
dia 14 do mês subsequente à emissão
5
dia 15 do mês subsequente à emissão
6
dia 16 do mês subsequente à emissão
7
dia 17 do mês subsequente à emissão
8
dia 18 do mês subsequente à emissão
9
dia 19 do mês subsequente à emissão
Nota: Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.
Nota: O valor da UFESP em 2014 é de R$ 20,14, logo a multa é de até R$ 2.014,00 por documento.

Nota Fiscal Paulista: multas por irregularidades caem 47% em 2013

Segundo dados consolidados da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, número de autuações caiu de 21.165 para 11.067 em um ano — as denúncias também recuaram de 141 mil para 35,4 mil

Naiara Infante Bertão
Secretaria da Fazenda orienta sobre a importância de guardar as notas fiscais
Notas fiscais: estabelecimentos mais reclamados prometem emissão de nota, mas não emitem (Frrnando Morais)
O número de multas aplicadas pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo a estabelecimentos que não forneceram a Nota Fiscal Paulista caiu de 21.165 para 11.067 em 2013, queda de 47,7%, segundo dados divulgados pelo órgão nesta segunda-feira. Os números foram contabilizados até 9 de dezembro
A Fazenda estadual afirmou ainda que as denúncias de consumidores que pediram nota fiscal, mas não viram seus créditos serem depositados, caíram de 141.003 para 35.405 em um ano. O valor da multa é de 1.937 reais por nota irregular. "De todos as denúncias, cerca de 80% são ligadas à não transmissão (lançamento no sistema do programa) da nota fiscal em nome do consumidor", afirma Valdir Saviolli, coordenador do Programa Nota Fiscal Paulista,
Outras duas queixas frequentes são a não emissão da nota e o lançamento no sistema de um valor diferente do verificado na conta. "Se não emitir a nota ao consumidor, como pedido, o fornecedor estará praticando crime de sonegação fiscal, porque esconde um movimento tributário. Se não lançar no nosso sistema e o consumidor reclamar disso, será multado", explicou o coordenador.
O sistema de denúncias é on-line e começou a funcionar em dezembro de 2011. No acumulado do período, até 9 de dezembro, já somou 189.732 denúncias, que resultaram em 33.036 autuações.
Segundo Saviolli, é fundamental que o consumidor tenha em mãos o comprovante de compra no estabelecimento - seja a própria nota fiscal ou o canhoto do cartão. É comum que os clientes peçam para a loja "só lançar" a nota — e não esperem o comprovante, o que aumenta o risco de irregularidade.
Fases - O programa funciona com base nas reclamações dos consumidores — e não na fiscalização de estabelecimentos comerciais. O sistema de queixas apresenta basicamente três fases, sendo a primeira quando o cliente percebe que houve irregularidade e registra uma queixa na página do programa. É importante ressaltar que há prazo para que isso possa ser feito: até o dia 15 do segundo mês da compra. Passado o prazo, o consumidor perde o direito de reclamar pelo canal direto, mas pode ainda entrar com uma reclamação formal no âmbito tributário. 
Nesta primeira fase, a coordenação do programa intermedia a resolução do problema, apontando ao estabelecimento quais as acusações e respondendo ao consumidor qual a posição dos fornecedores. Geralmente o problema acaba aí. Mas, se não se sentir satisfeito com a resposta, o consumidor pode fazer uma denúncia, passível de multa ao estabelecimento, caso seja verificado o problema. A Secretaria da Fazenda pode, nesses casos, juntar várias denúncias sobre um mesmo estabelecimento para fazer a autuação. 
Balanço - O Programa Nota Fiscal Paulista foi criado em outubro de 2007 com o objetivo de combater a sonegação fiscal. Isso acontece por meio do incentivo para que o consumidor peça nota fiscal e, em troca, receba 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento em sua compra. Desde o início do programa, a Nota Fiscal Paulista devolveu aos participantes 8,8 bilhões de reais, sendo 7,9 bilhões de reais em créditos e 988,8 milhões de reais em prêmios nos 61 sorteios já realizados. Somente neste ano, foram distribuídos 1,736 bilhão de reais. Vale lembrar que os créditos adquiridos entre janeiro a julho são liberados em outubro e os coletados entre julho e dezembro ficam disponíveis para serem resgatados em abril.
Segundo a Secretaria da Fazenda, em dois anos foram feitas 380.786 reclamações, que resultaram em quase 190 mil denúncias e 33 mil multas. Os estabelecimentos mais reclamados são restaurantes, com 16% das queixas