Encerrar a demonstração financeira


As organizações constituídas no formato de sociedades anônimas (S.A.) e as limitadas de grande porte precisam publicar suas demonstrações até o final do mês de abril. Quanto mais rápida essa operação for realizada, maior transparência estará passando para o mercado, evitando especulações. Isso contribui muito para as decisões de investidores e credores, principalmente para as empresas listadas em bolsa.

Cuidados relacionados ao Balanço Patrimonial -como conciliação das contas, principalmente os saldos de bancos, aplicações financeiras, empréstimos e financiamentos, contas a receber de clientes e contas a pagar a fornecedores- devem ocorrer no dia a dia, pois se acumular para o período de encerramento das demonstrações, o desgaste para acertar os erros será enorme e tomará muito tempo da equipe de contabilidade.

Outro aspecto que merece atenção especial é a depreciação. É necessário um perfeito controle do ativo imobilizado (bens de capital) tanto no aspecto de localização física como na sua valoração, pois a Lei 11.638/2007 exige que se faça periodicamente uma análise do valor justo dos bens e da previsão de recuperação dos valores empregados (impairment), conforme determina o Pronunciamento Técnico CPC 01. Esse procedimento também é necessário para o ativo intangível. A definição sobre a destinação dos lucros também pode afetar as decisões dos investidores, pois, quanto maior a distribuição de dividendos, maior será o interesse dos detentores do capital.

Quanto à Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), a principal preocupação deve ser com a correta aplicação do Princípio de Competência, que determina que as receitas, os custos e as despesas devem ser registrados no período em que ocorrem. Independentemente do recebimento ou do pagamento, a contabilização deve ser feita em função do fato gerador, não do efeito financeiro.

Portanto, é preciso assegurar que todas as receitas, custos e despesas que se referem ao exercício de 2012 foram registrados até 31 de dezembro e que não haja elementos de 2013 antecipados no resultado de 2012. Demonstrações contábeis bem elaboradas e transparentes geram segurança para o mercado, melhorando o relacionamento com credores e investidores, aumentando, inclusive, o valor de mercado da empresa.

Texto confeccionado por: Itamar Miranda Machado

Fonte: site contabil

Companhias se queixam de erros nas ações contábeis



Um estudo elaborado pelo (Confeb) Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro em parceria com Tânia Gurgel, contadora, advogada tributarista, especialista em SPED e sócia da TAF Consultoria, apontou que pelo menos 84% das companhias já identificaram erros ou deslizes cometidos pelos setores internos da empresa e os dados elaborados pelos contadores nas informações dos departamentos versus os valores contábeis.

De acordo com Henrique Gasperoni, diretor de Marketing do Confeb, a pesquisa ouviu mais de 200 líderes da área englobando principalmente empresas do segmento industrial e de grande porte. “O objetivo da análise é mensurar a porcentagem aproximada das companhias que ainda lidam com tais barreiras e quais ações tomaram relativas ao “erro”, diz.

A análise mostrou ainda, que 29% dos diretores e gerentes já presenciaram erros mais graves e significativos para diversos setores. Nestes casos 36% dos profissionais disseram ter realizado o reprocessamento destas informações, outros 7% optaram até por trocar de contador.

O estudo enfocou em especifico a área de controladoria, tendo avaliado também outros aspectos como a terceirização dos serviços prestados. Apesar do tempo exigido, da mão de obra necessária e dos custos aplicados para a execução de ações ligadas à contabilidade, 83% dos líderes afirmaram que o serviço pertence a própria companhia e nenhuma das empresas apresentou projetos futuros de terceirização.

Os poucos entrevistados que afirmaram possuir serviços de terceiros justificaram a opção apontando como principal motivo a redução de custos. Contudo, terceirizado ou não os gerentes e diretores ouvidos na pesquisa demonstraram interesse em acompanhar de perto as análises e resultados da contabilidade, pois julgam este departamento como essencial, somando uma parcela de 90% de profissionais que além de acompanhar passo a passo, ainda solicitam análises e relatórios periódicos aos seus contadores.

Financeiro X Contábil

O estudo apontou também a porcentagem de profissionais que respondem pela área fiscal e contábil além da financeira. Verificou-se que os responsáveis pela contabilidade que também respondem pelo setor financeiro não são maioria, somam apenas 19%.

Isso ocorre porque dado o volume crescente de informações, com o decorrer dos anos, as empresas passaram a ter profissionais distintos para as áreas. Todavia, dizem os autores do estudo, os dados gerados pela área financeira ainda são o principal ponto de cruzamento de informações.

De acordo com Gasperoni, as análises são feitas a partir de estudos que contribuem de forma efetiva para a avaliação segmentada do setor e da área de atuação. “O principal objetivo de ações como esta é mapear um panorama no âmbito financeiro, tributário e fiscal”, diz.

Fisco pode vasculhar servidor de empresa, diz Justiça



A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o fisco pode vasculhar o servidor central de uma empresa para verificar uma possível sonegação fiscal. O fato de o servidor ser compartilhado com computadores de outras companhias e armazenar e-mails de funcionários não impede que ele seja apreendido pela fiscalização. Para os juízes europeus, não há violação de qualquer direito fundamental.
O julgamento foi anunciado na quinta-feira (14/3) e se refere a uma reclamação contra a Noruega. Lá, uma empresa foi autuada pelo fisco e obrigada a entregar a cópia de tudo o que estava armazenado no seu servidor. No país, a lei autoriza a Receita a intimar empresas a entregar documentos para colaborar com procedimentos de fiscalização, sob pena de punição administrativa.

A empresa contestou a ordem. Alegou que o servidor era alugado e não era usado exclusivamente por ela. Outras duas companhias armazenavam seus dados no mesmo servidor, onde também estavam os e-mails dos funcionários das empresas. Diante da informação, o fisco chegou a notificar as outras duas empresas para avisar que elas também seriam auditadas, mas acabou mudando de ideia e manteve a vistoria apenas na primeira companhia.

A discussão foi parar na Justiça e a Suprema Corte da Noruega confirmou a ordem. Os juízes consideraram que o fato de o servidor ser compartilhado por mais de uma empresa não impede que ele seja apreendido para auditoria em uma delas. O tribunal afirmou que, para que a fiscalização fosse eficiente, a Receita poderia ter acesso a todo o conteúdo do servidor para encontrar e separar aquilo que diz respeito às obrigações tributárias da empresa auditada.

Nesta quinta-feira (14/3), a Corte Europeia de Direitos Humanos confirmou o entendimento da Suprema Corte norueguesa. Os juízes descartaram violação a qualquer direito previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles observaram que, em princípio, a apreensão do servidor, onde ficam cópias de e-mails, é uma interferência no direito de sigilo de correspondência previsto na convenção. No entanto, entenderam que a lei prevê garantias suficientes para impedir a violação de sigilo.

A legislação prevê a obrigação de a autoridade tributária manter sigilo do material consultado. Embora a lei autorize os auditores a vasculhar o servidor da empresa, não permite que eles utilizem irrestritamente todas as informações encontradas. Eles só podem usar os documentos estritamente necessários para fiscalização tributária da companhia e todas as cópias feitas pelo fisco devem ser destruídas uma vez encerrada a auditoria.
A corte europeia considerou que a lei da Noruega equilibra de maneira justa o direito de privacidade da empresa e dos funcionários com o interesse público de garantir o recolhimento adequado dos impostos. Os juízes mantiveram a posição da Suprema Corte de que o compartilhamento do servidor não impede a sua apreensão. Eles consideraram que foi opção da empresa manter todas as informações juntas com as das outras duas.

Texto confeccionado por: Aline Pinheiro 

Empresa terá que indenizar empregada por não repassar gorjetas dos clientes



O descumprimento de cláusula de convenção coletiva, que determinava a distribuição, entre os empregados, dos valores obtidos através de gorjeta compulsória, levou a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a não conhecer do recurso da VN Comércio de Alimentos Ltda., condenada a indenizar empregada por não repassar os valores das gorjetas.
A norma coletiva também obrigava a empresa a declarar os valores arrecadados em documento hábil, que serviria de base de cálculo para o repasse, o que não foi observado pela empresa. Como a VN descumpriu a regra convencional, não conseguiu sua absolvição.
Gorjetas
As gorjetas compulsórias são aquelas que a própria empresa fixa nas notas cobradas dos clientes. Já as espontâneas são as que ficam a critério do cliente conceder, ou não, e pelo valor que estimarem.
O artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina a integração das gorjetas na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais. Já o parágrafo 3º do mesmo dispositivo determina que tanto as gorjetas compulsórias quanto as espontâneas deverão ser distribuídas aos empregados.
Entenda o caso
Na inicial, a empregada afirmou que durante todo o período contratual nunca recebeu parcelas referentes às gorjetas pagas pelos clientes, de 10% sobre o valor total da conta, que lhe renderiam aproximadamente R$ 1 mil por mês. A cláusula 12ª das Convenções Coletivas de Trabalho determinava a distribuição integral dos valores obtidos através da gorjeta compulsória entre os empregados. Já o parágrafo primeiro obrigava a empresa a elaborar declaração dos valores arrecadados, que serviria de base de cálculo para os efeitos legais.
Como a VN não atendeu a nenhuma dessas determinações, a empregada pleiteou o pagamento das gorjetas retidas por todo o período trabalhado, no valor total de R$ 18 mil.
A 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) deferiu o pedido da trabalhadora, após verificar que a VN não observou referida cláusula convencional, efetuando pagamentos sem qualquer amparo acerca do valor. Como não foi possível aferir com precisão o real valor devido a título de gorjeta, condenou a empresa ao pagamento de R$ 1mil mensais.
A VN recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e afirmou ser da empregada o ônus de provar o não recebimento das gorjetas, bem como alegou que o valor fixado pela Vara caracterizaria enriquecimento ilícito. O Regional não acolheu o apelo e manteve a condenação nos exatos termos da decisão de primeiro grau.
Inconformada, a empresa recorreu ao TST e apontou violação ao artigo 818 da CLT, que dispõe que a prova das alegações incumbe à parte que as fizer. Mas para a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, não houve a violação alegada, já que "a matéria foi decidida com amparo na prova e nas circunstâncias constantes dos autos, notadamente, no fato de que a reclamada descumpriu a norma convencional que a obrigava a elaborar documento hábil para o pagamento das gorjetas e nos presentes autos não fez prova do critério para pagamento dessa parcela", concluiu.
A decisão foi unânime.
Processo: RR - 915-64.2010.5.03.0107
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Pensão para grávidas: um direito pouco conhecido



Por desconhecimento da existência da lei, grávidas brasileiras deixam de receber alimentos gravídicos no período da gestação. Alimentos gravídicos. Este é o nome da pensão a que as gestantes brasileiras têm direito de receber do pai da criança no decorrer da gestação, da concepção ao parto, referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos, entre outros, de acordo com a Lei 11.804/2008 que dispõe sobre Alimentos Gravídicos.

Para o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o instituto dos alimentos gravídicos ainda é um direito pouco exercido "talvez por ignorância das pessoas ou por orgulho da gestante que, abandonada pelo suposto pai, por orgulho próprio prefere manter distância do indigitado pai", disse.
Por estas razões, é tão importante esclarecer e difundir essa lei. Para que o nascituro possa desenvolver-se, é direito da mulher grávida buscar o auxílio financeiro, ou, na linguagem jurídica, os alimentos gravídicos, daquele que seria o suposto pai. Estes são para custear as despesas decorrentes da gravidez, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez.

O Código Civil estabelece, segundo Rolf Madaleno, que a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro. "É preciso que aquele que está por nascer possa nascer com vida. A lei protege a vida como direito fundamental da pessoa, mas não só a vida extrauterina, como especialmente a vida intrauterina", disse. De acordo com o diretor do IBDFAM, os alimentos gravídicos são devidos até o nascimento, com vida, do nascituro. Depois disso, este auxílio se transforma em pensão alimentícia, até que uma das partes requeira a revisão do valor, para mais ou para menos do montante alimentar fixado para a gestação.

Muitos não sabem, mas assim como acontece com os devedores de pensão alimentícia, quem ficar devendo os alimentos gravídicos também pode ser preso, como observa Rolf Madaleno. "A prisão por dívida alimentar acontece quando o devedor deixa injustificadamente de pagar os alimentos que são essenciais à sobrevivência do credor da pensão. O recebimento deles é fator fundamental para a sobrevivência de quem está para nascer e, portanto, sua falta admite a cobrança executiva, sob pena de prisão. O devedor pode ser cobrado judicialmente em execução pelos meios tradicionais da pena de prisão, da penhora, inclusive online, ou do desconto em folha de pagamento", afirma.

INDÍCIOS DE PATERNIDADE PROTEGEM O NASCITURO - Não é incomum, nas ações de alimentos gravídicos, o suposto pai negar a paternidade. Por conta dessa previsão de negativa de paternidade e porque não é recomendável a realização de exame pericial de DNA durante a gravidez, a Lei 11.804/2008 condiciona o provimento dos alimentos gravídicos à probabilidade de paternidade. "Bastam os indícios de paternidade, não se fazendo exigível a prova inequívoca da paternidade, que poderá ser impugnada com o DNA, após a criança nascer", assegura.

O diretor orienta sobre as provas que a gestante deve apresentar para conseguir o benefício dos alimentos gravídicos: "a gestante deve provar seu estado gravídico através de um laudo médico, apontar quem seria o suposto pai, acrescentando algum começo de prova da provável relação de filiação, juntando cartões, fotos, trocas de mensagens, e-mails e qualquer outra prova que reforce os indícios de que o pai indicado é o réu da ação, além de demonstrar eventuais necessidades especiais quando determinadas por orientação médica, como assistência médica e psicológica e exames complementares, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis".
GESTANTES NÃO CONHECEM O BENEFÍCIO EM MINAS - A auxiliar de administração Débora Simone de Castro Carvalho (31), entrou com pedido de alimentos gravídicos na Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), aos seis meses de gravidez. Ela começou a receber o benefício no mesmo mês em que deu à luz: "Até os seis meses de gravidez, eu só sabia da existência de pensão alimentícia e quando fiquei sabendo que eu tinha direito aos alimentos gravídicos, entrei com a ação, mas demorou demais. Comecei a receber o benefício no mesmo mês em que minha filha nasceu. Então, marcaram outra audiência e o juiz determinou que o benefício fosse transformado em pensão alimentícia", disse.

Natália de Oliveira Martins Ferreira (24) também só tomou conhecimento do instituto dos alimentos gravídicos aos seis meses de gravidez , "quando fiquei sabendo, entrei com o pedido, mas demorou e eu já ganhei neném. Agora entrei com o pedido de pensão alimentícia". Ela também entrou com a ação de alimentos junto à DPMG, e não foi beneficiada devido a morosidade no andamento do processo.

O defensor público Várlen Vidal, diretor do IBDFAM/MG, explica que cada processo tem um ritmo e uma história própria. Ele recomenda que a mulher grávida entre com a ação de alimentos gravídicos assim que seja descoberta a gravidez e negado o auxílio espontâneo, e que "é importante juntar fotos, cartas, cartões, e-mails, dentre outros, para convencer o juiz e pleitear a fixação dos alimentos em sede de antecipação de tutela ou mesmo alimentos provisórios, como alguns vêm fazendo. Caso a medida seja positiva, entre 30 a 60 dias já se pode ter os alimentos gravídicos", disse.

Para o defensor, falta mais divulgação e compreensão da lei: "a Defensoria Pública é um ótimo laboratório social. Observo que este tipo de ação é muito pouco utilizada em nossa instituição. Há preferência pela ação de alimentos. A minha impressão é que as pessoas estão muito presas ao exame de DNA. Talvez isto confunda as pessoas, pois a lei de alimentos gravídicos não exige a certeza da paternidade, mas apenas indícios dela", ressalta.

Várlen Vidal diz que a natureza dos alimentos gravídicos é diversa da pensão alimentícia. "Deixar que os alimentos gravídicos sejam fixados após o nascimento, a meu ver, perde-se a razão do seu objeto. Daí a importância de saber como e quando utilizar os benefícios dessa lei", finaliza.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

Atenção Empresas do Lucro Presumido - Obrigatoriedade e prazos de entrega da EFD-Contribuições


Em relação às entidades relacionadas nos § 6º, 7º e 8º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (Entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil, empresas de capitalização, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde, entre outras), o leiaute dos registros da escrituração (Bloco "I" da EFD-Contribuições) foi estabelecido pelo ADE Cofis nº 65/2012 (DOU de 21.12.2013), estando o Programa Validador (PVA) da escrituração em fase de desenvolvimento pelo Serpro. Por conseguinte, o referido ADE Cofis estabeleceu a obrigatoriedade inicial da escrituração, para estes contribuintes, para os fatos geradores a partir de julho de 2013.

As pessoas jurídicas acima referidas não estão assim obrigadas à elaboração e transmissão da EFD-Contribuições, em relação aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013. Não será emitida multa por atraso na entrega para esses contribuintes, aos fatos geradores até junho de 2013.

A obrigatoriedade de elaboração e transmissão da escrituração, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2013, recai tão somente para as pessoas jurídicas tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido. Todavia, caso a pessoa jurídica em qualquer mês do ano calendário, não tenha auferido receitas, tributáveis ou não tributáveis, ou se enquadre na condição de inativa, fica dispensada de sua entrega, conforme disciplinado pelo art. 5º da IN RFB nº 1.252, de 2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Créditos da primeira liberação da Nota Fiscal Paulista que não foram resgatados ficarão disponíveis até o começo de abril

Saiba como resgatá-los

Consumidores que não resgataram os valores referentes à primeira liberação de créditos da Nota Fiscal Paulista, em 2008, devem solicitar a transferência da quantia para uma conta corrente ou poupança. Segundo a Secretaria da Fazenda do estado, os créditos remanescentes serão cancelados em 1º de abril de 2013.
A determinação consta na Lei 12.685/2007, que criou o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado e instituiu que serão cancelados os créditos que não forem utilizados no prazo de cinco anos, contados da data em que tiverem sido liberados pela Secretaria da Fazenda (artigo 5º, § 2º). Expirado esse prazo, os valores não resgatados retornam ao Tesouro do Estado.
Os interessados em resgatar os créditos poderão acessar o site www.nfp.fazenda.sp.gov.br, digitar o CPF/CNPJ e senha e selecionar a opção "Conta Corrente > Utilizar Créditos". Consumidores que possuam créditos desse período, mas que ainda não tenham registrado um perfil no site da Nota Fiscal Paulista, precisam realizar seu cadastro para solicitar a transferência dos valores. A Secretaria da Fazenda alerta que, em alguns casos, para completar o cadastro haverá necessidade de comparecimento a uma unidade de atendimento ou envio de documentação pelo correio.
Mais informações no link.
 
FONTE: CRC SP

Regras IRPF 2013 – Isenção, dedução

A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).

O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

.A Receita Federal do Brasil publicou, nesta terça-feira (19), no “Diário Oficial” da União a instrução normativa 1.333, que define as regras do Imposto de Renda pessoa física 2013 (relativo ao ano de 2012).
O documento determina quem é obrigado a declarar, quais os prazos e as multas. Entre os que devem declarar, estão os que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Rendimento tributável, por exemplo, é o salário. Rendimento isento ou não tributável pode ser uma indenização trabalhista.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012.
A declaração pode ser entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
O prazo para declaração começa em 1º de março e termina em 30 de abril. Pela internet, a entrega pode ser feita até as 23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 – recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 – obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 – em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 – passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 – optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 – enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 – que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.

Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas

Se a pessoa tiver imposto a pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.

Enfim, novidades para o tão esperado PAF-ECF-SAT - Automação no Varejo.


O projeto do SAT Fiscal do Governo de São Paulo, um novo sistema autenticador e transmissor de cupons fiscais eletrônicos (CF-e) (leia mais em CRN Tech, pág.48) para documentar de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas, é o assunto mais quente no mundo da automação de negócios atualmente. O projeto prevê a troca dos atuais ECFs (Emissores de Cupom Fiscal) baseados em uma impressora específica de armazenamento de dados por outro equipamento capaz de fazer a transmissão em tempo real do movimento do comércio via telefonia celular ou banda larga. Os testes em campo começam em abril, em alguns estabelecimentos e a expectativa é que a novidade seja implantada oficialmente em 2011. No mercado, fabricantes, distribuidores, integradores e associações dão o projeto como inevitável, já que ele faz parte de uma iniciativa da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz) de aumentar a arrecadação. No entanto, o projeto é polêmico e tem gerado grande discussão sobre o impacto nas empresas fornecedoras de serviços e tecnologia e nos próprios comerciantes. O custo do investimento, os problemas técnicos a serem enfrentados e - principalmente - a eliminação do mercado estabelecido de impressoras fiscais são os temas mais quentes que cercam esse novo avanço do Fisco paulista. A Federação do Comércio já mostrou preocupação com o projeto do jeito que ele foi definido, alegando que o custo da implantação seria alto demais para os comerciantes e isso poderia inviabilizar a adoção para quem ainda não trabalha com nota fiscal eletrônica (NF-e). A Sefaz prevê que o equipamento custe em torno de R$ 400. Mas, para a Fecomercio, o investimento poderia chegar a R$ 8 mil entre o SAT, equipamento para ponto-de-venda, softwares e treinamento para operação dos sistemas. "Os micro e pequenos empresários serão os mais prejudicados com a obrigação desse novo investimento", aponta a assessora jurídica da entidade, Janaína Lourenço.
 
 A Fecomercio almeja algum mecanismo de benefício para diminuir o impacto desse custo para os comerciantes. Entre as propostas está a adoção de um crédito presumido de 50% para a aquisição do SAT Fiscal. Tal modelo foi adotado para não onerar comerciantes que precisavam comprar o ECF. Outra proposta da federação é que seja adotado um cronograma de implantação para que seja criado um tempo de adaptação à novidade. A federação não se posiciona contra o avanço tecnológico. Em 2008, o projeto Modernização Tecnológica para Empresas de Pequeno Porte, semelhante ao do Governo do Estado, foi enviado à SEFAZ.
 
 "Qualquer avanço tecnológico tem custo, e o micro e pequeno comércio não tem fôlego para ficar trocando de tecnologia a toda hora por conta de novas leis", enfatiza Janaína. Na Associação Brasileira de Automação Comercial (Afrac), o assunto é pauta de reuniões constantes e muita preocupação com o futuro de fornecedores de soluções de impressão fiscal. "O Brasil tem uma automação que é modelo no mundo, é exportadora, e o SAT Fiscal não pode prejudicar esse mercado", diz o vice-presidente de AIDC e gerente-geral da Honeywell, Cassio Pedrão. A associação apóia o SAT Fiscal, mas quer traçar um caminho seguro de transição para preservar as virtudes das empresas fabricantes de equipamento, software houses e fornecedora de serviços. A cadeia de empresas envolvidas nisso é complexa e específica do Brasil. Por se tratar de um emissor de cupons fiscais que carregam informações de tributação e alíquotas de cada movimentação, a venda e uso desses equipamentos são regidos pelo Fisco, que controla o mercado com um lacre e um formulário. Além dos fornecedores, as empresas envolvidas na manutenção necessitam ser autorizadas a prestar esse tipo de serviço e qualquer intervenção técnica é acompanhada por relatórios e termos de responsabilidade entre todos os envolvidos. O SAT Fiscal, do jeito que está planejado, irá abrir esse mercado.
 
"Pode ser o 2012 para as empresas, se elas não se prepararem", brinca o gerente de integração e desenvolvimento da Urmet Daruma, Claudenir Andrade, que trabalha com impressoras fiscais. Ele se refere ao recente blockbuster do cinema onde o fim do mundo se dava de forma catastrófica. Isso poderá ocorrer simplesmente porque o projeto do SAT prevê a possibilidade de impressão do documento fiscal em impressora comum e a eliminação do uso de lacres e de custos decorrentes de interventor técnico. Segundo a Sefaz-SP, as mudanças tem como objetivo a simplificação para gerar aumento da arrecadação sem a elevação da carga tributária. Apesar da visão dramática, Andrade acredita que o SAT é bem vindo, mas é necessária alguma regulamentação. "Há oportunidades e riscos como toda novidade tecnológica e o mercado fabricante deve ser ouvido", completa. As mudanças do SAT, em termos de mercado, podem ser mais profundas. O novo equipamento estudado agrega a tecnologia GPRS de telefonia, por meio de um modem, em substituição ao hardware de armazenamento até então usado. Toda a tecnologia de segurança e tratamento de dados envolvidas, que antes ficava embarcada na impressora, passa a fazer parte do modem que fará a comunicação entre o estabelecimento e a Sefaz. Com isso, o Fisco ganha em agilidade e capacidade de combater de forma mais rápida a sonegação.
 
 O lançamento fiscal que era feito somente no fechamento do mês pode ser realizado em tempo real. Com a automatização do envio do cupom, a secretaria pode lançar o crédito para os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista de forma imediata. As informações coletadas de forma confiável, podem ainda favorecer a criação de políticas fiscais, o que beneficiaria todo o comércio do Estado. Modernização às claras O SAT Fiscal tem um histórico de longa data e toda a evolução que levou a ele pode ser acompanhada. "O conceito já vinha sendo discutido há alguns anos dentro do Governo de São Paulo, dentre as ações que o Fisco estava disposto a tomar para melhorar o controle sobre o comércio e aumentar a arrecadação", lembra Pedrão. O decreto 47.350, que cria o mecanismo, é de 2006. A intenção do Fisco de digitalizar alguns processos no comércio é ainda anterior. A nota fiscal eletrônica do município de São Paulo para prestação de serviço e a nota fiscal paulista remetem à 2005.
 
 Ou seja, quem conhece o dia-a-dia do mercado onde atua, já tinha sinais de que o cenário tinha uma tendência de modernização. As intenções da Sefaz-SP de aumentar a arrecadação e evitar a sonegação sempre foram claras e quem trabalha com tecnologia sabe que sistemas digitais são muito bons para esse tipo de estratégia. Mesmo que faltasse uma percepção mais ampla, todos os envolvidos foram chamados a uma consulta pública do SAT Fiscal, em setembro de 2009. Vários fabricantes e entidades participaram da discussão, como Abinee, Afrac e Fecomercio. Não dá pra dizer que não houve tempo para acertar as diferenças ou para se preparar para as mudanças. Empresários de automação sintonizados com o noticiário econômico também previam que com a fuga de várias indústrias para outros estados, durante a última década, o Fisco de São Paulo iria começar a se preocupar com o setor de comércio e serviços. Tal foco não teria muitas alternativas a não ser a possibilidade de disponibilizar informações em tempo real e a garantia da procedência dos dados para aumentar a arrecadação e evitar sonegação. Segundo os documentos da Sefaz, o Fisco enxerga que o ECF como está hoje traz obrigações para o contribuinte que poderiam ser eliminadas. Basicamente, as preocupações recaem na obrigação do arquivamento de documentos e na abertura do mercado para que o preço do equipamento caia com o aumento da concorrência.
 
 Esses benefícios do SAT Fiscal são compreendidos, mas o projeto como um todo não é aplaudido pelo setor de automação. "Iremos para onde o Fisco indicar, mas há pontos que podem ser melhorados", afirma o diretor de canais da Bematech, Sérgio Basílio. O executivo acredita que o novo sistema da SEFAZ pode ainda prejudicar fabricantes menores já que eles não terão condições de investir em desenvolvimento de novos produtos. "O mercado pode concentrar ainda mais e aí passaremos de 10 fornecedores de impressoras para três ou quatro de SAT Fiscal", diz. O que o mercado de automação deseja é apenas um caminho de transição sem pedras ou espinhos. As virtudes do projeto e as intenções de melhoria da arrecadação estão bem assimilados. Contudo, muita discussão deve acompanhar o projeto piloto do SAT Fiscal a partir de abril. Com os testes realizados em campo, todos poderão visualizar melhor as mudanças do novo sistema e caminhar juntos para uma nova etapa no mercado de automação de negócios. Será também uma excelente oportunidade do setor mostrar que tem força na hora de defender seus interesses.

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL (EFD)

 
O Convênio ICMS 143/2006 instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A nova sistemática de escrituração fiscal, vinculada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) da Receita Federal, unificará informações fiscais de todos os contribuintes do ICMS e do IPI e substituirá a escrituração em livros fiscais no formato físico.

Segundo Júlio César Zanluca, coordenador do site Portal Tributário, o objetivo do fisco é o de melhorar a eficácia na fiscalização dos contribuintes, pois o sistema permitirá uma análise tributária sem a presença do fiscal nas empresas.

Os custos com a adaptação à contabilidade digital, por parte das empresas, deverá ser significativo. No sistema de escrituração fiscal digital, o fisco receberá as informações eletrônicas em um formato específico, obrigando os contribuintes a adaptarem seus programas contábeis e fiscais aos formatos definidos pela Receita.

A escrituração fiscal digital é uma das partes do tripé que compõem o SPED - as outras duas são a escrituração contábil digital (ECD) e a nota fiscal eletrônica (NF-E).

A escrituração contábil digital é obrigatória já a partir de 01.01.2008 para os grandes contribuintes cadastrados no programa de acompanhamento diferenciado da Receita Federal, sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real, conforme previsto na IN SRF 787/2007 e Portaria RFB 11.211/2007.
CONTRIBUINTES - OBRIGATORIEDADE
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados dessa obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A nova modalidade de escrituração fiscal seria exigida a partir de 01.06.2008, conforme o Ato Cotepe ICMS 9/2008, art. 3º.
Entretanto, por força do Protocolo ICMS/CONFAZ 77/2008, a obrigatoriedade será aplicada somente aos contribuintes relacionados no respectivo protocolo, a partir de 01.01.2009, sendo facultativa aos demais contribuintes.
 

DANIEL RAMIREZ CONSULTORIA EMPRESARIAL: Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão

DANIEL RAMIREZ CONSULTORIA EMPRESARIAL: Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão:   A cada ano, surge uma novidade por parte do governo nas regras das declarações do Imposto de Renda. Nem sempre a mudança atende aos an...

Os cuidados que podem amenizar a mordida do Leão

 

A cada ano, surge uma novidade por parte do governo nas regras das declarações do Imposto de Renda. Nem sempre a mudança atende aos anseios da sociedade, que espera, cada vez mais, a melhoria das práticas, dos controles existentes e a redução dos tributos, em especial o que incide sobre os salários, um dos mais perversos.

Em meio às novidades, em 2013 não apareceu a que todos queriam: a atualização adequada da tabela do Imposto de Renda, que precisaria, pelo menos, ser no mesmo nível da Inflação real medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado), que em 2011 ficou em 6,5% e, em 2012, 5,83%. O governo, porém, corrigiu a tabela sobre a sua meta inflacionária, ou seja 4,5%. Assim, na prática, as pessoas pagarão mais imposto.

A melhor maneira de se adequar e elaborar a declaração de maneira tranquila é a juntada de documentos que indicam ganhos, salário e despesas que podem ser abatidas do imposto. Também é importante identificar se a declaração será efetuada pelo modelo simplificado ou completo. No primeiro, o governo autoriza a redução de 20% da renda sem declarar as despesas, limitada para o ano de 2013 ao valor de R$ 14.542,60. Quem receber renda superior a R$ 72.713,00 ficará limitado a essa dedução.

Portanto, é fundamental verificar o volume de despesas que são aceitas pelo fisco. O limite de dedução por dependente é de R$ 1.974,72; despesas com instrução: R$ 3.091,35; custos com a contribuição do empregado doméstico no limite máximo de R$ 985,86; gastos médicos e odontológicos, sem limites; deduções do PGBL (uma das alternativas de previdência privada), limitado a 12% da renda; e Investimentos em quotas de cinema de 1% do Imposto devido. Essa análise é fundamental para verificar o imposto devido no sistema simplificado ou completo.

Outro fator importante no caso de declarantes que são casados é a alternativa de fazer a declaração em separado. Esta pode ser a melhor Opção se os dois tiverem renda. Vários planejamentos tributários podem ser feitos a partir dessa situação. É importante analisar todos os detalhes.

Estão obrigados a prestar contas ao fisco os contribuintes nas seguintes situações: que receberam rendimentos tributáveis com renda superior a R$ 24.556,65 em 2012; que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte no valor de R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganhos de Capital na Alienação de Bens e direitos, desde que sujeitos à incidência do imposto; que tiveram receita bruta com atividade rural acima de R$ 122.783,25; que possuíam em 2012 Bens ou propriedades no valor de R$ 300 mil.

Contribuintes que receberam renda inferior e que estão dispensados da entrega da declaração poderão efetuá-la desde que tenham imposto retido na fonte, pois, dessa forma poderão ressarcir aquilo que foi cobrado. Porém, muitos acabam perdendo o direito por não declarar.

O prazo de entrega esgota-se em 30 de abril de 2013. A não entrega, quando obrigatória, gera multa de no mínimo R$ 165,74 e máxima de 20% do Imposto devido. Todo cuidado é pouco, incluindo a documentação. É prudente estudar as melhores alternativas para, dentro das normas vigentes e legais, pagar o menos possível, mas ficar absolutamente em dia com o fisco. Assim, a mordida do Leão doerá menos e o contribuinte ficará tranquilo quanto à sua situação com o imposto de renda.

Fonte: Revista Incorporativa

DANIEL RAMIREZ CONSULTORIA EMPRESARIAL: Após desoneração, preços da cesta básica sobem em ...

DANIEL RAMIREZ CONSULTORIA EMPRESARIAL: Após desoneração, preços da cesta básica sobem em ...:   Embora empresários do setor de supermercados tenham anunciado anteontem em Brasília que os preços de produtos da cesta básica cairi...

Após desoneração, preços da cesta básica sobem em vez de caírem

 

Embora empresários do setor de supermercados tenham anunciado anteontem em Brasília que os preços de produtos da cesta básica cairiam a partir de ontem, a promessa ainda não se concretizou.

Levantamento dos preços de 25 itens da cesta, realizado pela Folha em lojas de cinco redes diferentes, mostrou que, de 125 preços, apenas 7 caíram, enquanto 12 subiram.

Entre os que encareceram estão até mesmo a carne, que, segundo a associação de supermercados, deveria já hoje apresentar a maior redução -da ordem de 6%.

Carnes bovina, suína, de frango e peixes estão entre os produtos que tiveram tributos cortados pelo governo federal, além de alimentos como manteiga, café e açúcar e itens de higiene pessoal, como sabonete e creme dental.

Dos itens que baratearam, no entanto, apenas dois foram beneficiados pela medida do governo: creme dental e leite em pó. Os outros cinco já eram desonerados: tomate, cebola, arroz e, em duas lojas, batata.

AMOSTRAS

A Folha visitou na segunda e ontem, no mesmo horário, lojas dos supermercados Pão de Açúcar, Carrefour, Extra, Walmart e Sonda, nas zona oeste, norte e central de São Paulo.

Nas duas datas, os preços dos mesmos 25 itens, no mesmo peso e forma de apresentação, foram anotados.

Dos cinco supermercados visitados, Carrefour e Pão de Açúcar, ambos em Casa Verde, fixaram anúncios informando aos clientes que repassariam aos clientes os cortes de impostos federais.

Segundo a mensagem do Carrefour, exibida em um cavalete no hall de entrada, a empresa apoia a decisão do governo e está "trabalhando para reduzir o Preço de centenas de produtos".

Já o anúncio do Pão de Açúcar, fixado em prateleiras, diz que, desde anteontem, os descontos atingiam os produtos da cesta básica.

A Abras preferiu não comentar o levantamento da Folha, porque ele não seguiu uma metodologia estatística.

A entidade, entretanto, informou que o repasse da desoneração da cesta básica para o consumidor ocorrerá paulatinamente e que depende da política de estoques e de negociação com fornecedores de cada empresa.

A Abras destacou ainda que orientou os seus associados a repassar integralmente a desoneração e que o setor está comprometido publicamente com a redução de Preço dos itens beneficiados pela medida do governo.

MEDIDA

Anunciada pela presidente Dilma Rousseff em cadeia nacional de rádio e TV, a desoneração da cesta básica entrou em vigor na sexta-feira. A medida provisória corta a cobrança de PIS/Cofins e IPI de todos os produtos que ainda sofriam tributação.

O governo espera impacto anual de R$ 7,4 bilhões, R$ 5,5 bilhões neste ano.

Produto Preço em 11.mar Preço em 12.mar Diferença
Sonda (Av. Francisco Matarazzo, 892, Barra Funda)
Tomate (kg) R$ 5,59 R$ 4,99 -10,73%
Wall Mart (R. James Holland, 668, Barra Funda)
Batata Extra SP (kg) R$ 3,47 R$ 3,98 14,70%
Batata Extra (kg) R$ 3,74 R$ 3,98 6,42%
Manteiga Extra c/ sal (200g) R$ 3,38 R$ 4,38 29,59%
Colgate Tripla Ação (unidade) R$ 1,60 R$ 1,40 -12,50%
Carrefour (R. Marambaia, 200, Casa Verde)
Sabonete Lux Buquê dos Sonhos (unidade) R$ 0,94 R$ 0,95 1,06%
Jiló (kg) R$ 6,49 R$ 6,95 7,09%
Contrafilé (kg) R$ 22,90 R$ 23,69 3,45%
Pão de Açúcar (R. Bernardino Fanganiello, 349, Casa Verde)
Cebola Comum (kg) R$ 4,98 R$ 3,98 -20,08%
Leite Ninho (litro) R$ 3,19 R$ 3,09 -3,13%
Arroz Camil Reserva Especial (5 kg) R$ 13,69 R$ 13,89 1,46%
Arroz Camil Tipo 1 (5 kg) R$ 11,29 R$ 11,19 -0,89%
Extra (Av. Gen. Olímpio Silveira, 414, Santa Cecília)
Tangerina Clementina (kg) R$ 4,69 R$ 4,79 2,13%
Pimentão Amarelo (kg) R$ 6,85 R$ 6,98 1,90%
Batata (kg) R$ 3,95 R$ 3,98 0,76%
Leite Ninho (litro) R$ 3,15 R$ 2,98 -5,40%
Arroz Camil Tipo1 (5 kg) R$ 11,39 R$ 11,29 -0,88%
Feijão Camil Preto (kg) R$ 4,29 R$ 4,59 6,99%
Café Pilão (500 g) R$ 7,98 R$ 7,99 0,13%

Foram pesquisados 125 produtos --macarrão, arroz, papel higiênico, óleo de soja, tomate, cebola, goiaba, jiló, maçã, pera, banana, tangerina, berinjela, pimentão, batata, café, pão, carne, manteiga, leite, pasta de dente, sabonete, feijão, açúcar e farinha de trigo-- em cinco supermercados. Sete tiveram redução no Preço e 12, aumento.

Sistema tributário deve impedir queda esperada para as carnes

A redução de 9,25% no Preço das carnes esperada pelo governo com a desoneração não deve ser totalmente atingida, porque esse produto tem um sistema tributário diferente de outros itens da cesta básica.

Após desoneração, preços da cesta básica sobem em vez de caírem

Na sexta-feira, a presidente Dilma Rousseff disse que a isenção de tributos sobre a cesta básica possibilitaria uma queda de 9,25% no Preço das carnes.

A queda ficará, entretanto, perto de 6%, segundo a Abras (Associação Brasileira dos Supermercados).

Isso ocorre porque, em 2010, o governo zerou a cobrança de PIS e Cofins nos frigoríficos, que tinham problemas para recuperar créditos tributários porque parte significativa de sua Produção é destinada à exportação, isenta desses tributos.

Para concentrar a cobrança nas carnes destinadas ao mercado interno, o governo transferiu para o Varejo o recolhimento de PIS e Cofins.

Os supermercados, que até então pagavam os tributos só sobre a margem de lucro, foram autorizados a se apropriar de parte de um crédito de 3,7% que pertencia aos frigoríficos -conquistado na aquisição de insumos.

Mesmo assim, ficaram responsáveis pelo recolhimento de cerca de 6% (9,25% com o Desconto de 3,7% do crédito).

Em 2011, o mesmo modelo foi adotado para as indústrias de aves e suínos.

"Como o recolhimento, na prática, não é de 9,25%, o impacto da desoneração será menor do que em outros produtos", diz Flávio Tayra, gerente de Economia da Abras.

Além das carnes bovina, suína e de frango, óleo de soja e café têm sistemáticas semelhantes e podem não ter o repasse integral.

Já em outros itens, como sabonete e açúcar, os preços devem cair mais -além de PIS e Cofins, pagavam 5% de Imposto sobre Produtos Industrializados.

Considerando essas diferenças e o peso dos produtos no IPCA, Tayra estima que a desoneração da cesta básica terá um impacto de 0,47 ponto percentual no índice oficial de inflação.

Fonte: Valor Econômico

Corte de imposto da cesta básica leva mercado a reduzir projeção de inflação


Quatro dias depois de o governo ter anunciado desoneração de PIS/Cofins de oito itens da cesta básica, consultorias privadas cortaram em até 0,3 ponto porcentual a previsão de Inflação para este ano. A possibilidade de um novo reajuste no Preço da gasolina para o segundo semestre também ganhou força, dizem os consultores.

Já o governo federal estima a redução em 0,6 ponto porcentual e quer usar a trégua na Inflação para evitar uma elevação na taxa de juros. Os técnicos do governo avaliam que a Economia está próxima de acelerar, e uma alta nos juros pelo Banco Central poderia desarmar as expectativas otimistas.

A concessão de um novo reajuste para a gasolina está em estudo no governo, e o espaço aberto no IPCA deu força aos integrantes da equipe econômica que defendem a Ação como forma de fortalecer a Petrobrás. O reajuste que baliza os trabalhos do governo é de 6%, mas não há decisão quanto ao porcentual e o momento da elevação. Segundo apurou o Estado, o cenário mais provável é de um reajuste na gasolina no segundo semestre.

Previsões. Nesta terça-feira, três consultorias apresentaram suas novas previsões para a inflação. A LCA reduziu de 5,44% para 5,30% a estimativa do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2013. A Tendências revisou de 5,8% para 5,6% e a Rosenberg, de 5,8% para 5,5%.

Os cálculos levam em conta um repasse parcial para o consumidor do corte de impostos nos oito itens da cesta básica. Entre carnes, açúcar, café, óleo de soja, manteiga, creme dental, papel higiênico e sabonete, o governo espera uma redução de 0,6 ponto porcentual na Inflação de 2013.

Fábio Romão, Economista da LCA, calcula que, desse total, dois terços serão repassados aos preços. Com isso, a desoneração da cesta deve retirar 0,41 ponto porcentual da inflação. "Esperávamos um IPCA de 0,47% para este mês e agora projetamos 0,35%." A expectativa menor de Inflação para março reduziu o Risco de estouro do teto da meta de 6,5% em 12 meses. "Talvez, por isso, a medida provisória de desoneração tenha sido antecipada de maio para março."

Até fevereiro, o IPCA em 12 meses acumula 6,31%. Com o IPCA esperado de 0,47% para este mês, o acumulado em 12 meses seria de 6,59% até março. Agora, com a nova projeção para março de 0,35%, o IPCA deve ser um pouco menor: 6,46%.

Alessandra Ribeiro, Economista e sócia da Tendências, projeta impacto negativo da desoneração no IPCA de 0,45 ponto porcentual e considera nas suas novas projeções um dado importante: o custo das usinas termoelétricas não será repassado para o consumidor. Segundo Alessandra, o cenário da Inflação em 12 meses ficou ligeiramente melhor depois da MP. Antes, ela projetava uma Inflação acumulada em 12 meses de 6,79% para este mês. Agora prevê 6,49%.

Thaís Zara, economista-chefe da Rosenberg Consultores, projeta redução entre 0,3 e 0,4 ponto porcentual no IPCA por causa da renúncia fiscal. Porém, ela não acredita que o pior já tenha passado. Para Thaís, junho será o mês com maior possibilidade de o teto da meta de Inflação ser ultrapassado em 12 meses. "É verdade que esse Risco diminuiu por causa da redução dos impostos, mas persiste porque estão previstos reajustes das tarifas de transportes em São Paulo e no Rio."

É consenso entre os economistas que a decisão do governo de retirar impostos de itens básicos abriu espaço a um novo reajuste da gasolina. "A situação da Petrobrás é muito complicada", diz Thaís. "Deve ocorrer um novo aumento da gasolina, da ordem de 5%, no segundo semestre", prevê Romão. Nas sua contas, o impacto seria de 0,23 ponto porcentual, somado a 0,06 ponto do etanol, que vai de carona por causa da mistura na gasolina.

"Além disso, tem o impacto do reajuste do diesel, que já ocorreu", diz o economista. Entre diesel, gasolina e etanol, ele projeta alta de 0,4 ponto na Inflação do ano, quase a mesma variação da queda na cesta básica. A diferença viria do Câmbio desvalorizado e do reflexo negativo de 0,1 ponto porcentual no IPCA.

Fonte: Estadão