Serviços de Contabilidade Consultoria Empresarial e Licitações
Muitas empresas estão utilizando a cessão de Crédito saiba mais !!!!
O que diz a lei:
A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil e é regulada pelo Banco Central do Brasil. Essa modalidade é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa no recebimento do débito. Essa transação ocorre independente da autorização do devedor, porém, ele deve ser comunicado da mudança. A transferência pode ser onerosa ou gratuita.
>> Tira dúvidas sobre a cessão de crédito:
1. Terceirização de dívida
A prática não é ilegal. Uma empresa pode vender ou ceder os direitos de um débito para outra, desde que siga os procedimentos legais.
2. Empresas que costumam terceirizar débitos
Bancos, instituições financeiras,operadoras de telefonia, companhias de cartão de crédito, etc.
3.Comunicado
O devedor deve ser avisado de que a cobrança da dívida foi repassada para outra empresa via documento oficial.
4.Contrato
O contrato entre o devedor e o credor não pode ser modificado. Deve permanecer o mesmo acordado na data da contratação do serviço, isso inclui mesma porcentagem de juros, valor da multa, prazo para pagamento, etc. Se isso não ocorrer, o consumidor pode discordar e questionar na justiça.
5. Negociação
A partir do momento em que a dívida foi terceirizada, as negociações de valores, prazos e juros, devem ser feitas com a nova empresa. Sempre seguindo o contrato assinado na época da contratação do serviço.
6. Cobrança vexatória
O credor tem direito de cobrar a dívida. Porém, não deve fazê-la de forma vexatória, como deixar recados comunicando do débito em aberto com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho. Essa situação pode caracterizar dano moral e pode gerar indenização para o consumidor. Cobranças nos fins de semana ou prática de telefonar várias vezes no mesmo dia, também pode gerar indenizações.
7. Prescrição da dívida
A maior parte das dívidas diárias, como boletos bancários, cartões de crédito e convênio médico, por exemplo, prescreve em cinco anos. Outros tipos de dívidas possuem prazo maior, mas nunca ultrapassa 10 anos. No caso da terceirização da dívida, o cálculo da prescrição é feito a partir da data do vencimento do débito, não a partir da aquisição da dívida por outra empresa.
Facebook e Sebrae querem capacitar mais de 1 milhão de empreendedores
A parceria prevê o lançamento de um curso online gratuito, o primeiro desenvolvido pelo Facebook no mundo.
postado Hoje 03:33:33 - 186 acessos
De acordo com as empresas, o projeto visa contribuir para a inclusão digital de pequenos negócios, apresentar as oportunidades e o potencial do mundo online, assim como ensiná-los a usar o Facebook para dar visibilidade às suas organizações.
A parceria prevê o lançamento de um curso online gratuito, o primeiro desenvolvido pelo Facebook no mundo. A plataforma será em português e conta com um componente interativo de jogo, no qual os empreendedores aprenderão a usar a rede para atingirem seus objetivos de negócios. Ao final, o empresário adquire créditos para usar em anúncios na plataforma. Por meio dela, o Facebook e o Sebrae serão capazes de chegar a milhões de internautas brasileiros.
Além do curso online, a parceria coloca frente a frente especialistas do Facebook e donos de pequenos negócios. O Sebrae e o Facebook farão um Road Show, durante o qual irão pessoalmente a capitais brasileiras para capacitar e dar suporte aos empreendedores locais no desenvolvimento de seus negócios dentro do Facebook. Os encontros ocorrerão nas unidades locais do Sebrae. Também estão previstas participação desses especialistas nas Feiras do Empreendedor promovidas pelo Sebrae.
“Queremos crescer junto com o mercado e contribuir para a inclusão digital de micro e pequenas empresas brasileiras. Hoje, o Facebook chega a oito em cada 10 internautas brasileiros e isso representa uma oportunidade enorme para que os empresários cheguem aos seus consumidores”, afirmou Patrick Hruby, diretor de Negócios para PMEs do Facebook para a América Latina. “A parceria com o Sebrae nos ajudará trazer esses empresários para o mundo online, assim como nos dará mais capilaridade no mundo offline. Hoje já são mais de 25 milhões de páginas de PMEs no mundo, queremos chegar a todas as outras”, concluiu o executivo.
Fonte: Administradores
Quase 5 milhões de contribuintes enviaram declaração do IR em três semanas
Em três semanas de entrega, pouco mais de 4,6 milhões de contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal.
postado Hoje 07:37:22 - 129 acessos
Em três semanas de entrega, pouco mais de 4,6 milhões de contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) à Receita Federal. O número representa o total de documentos entregues até as 17h de hoje (20) e equivale a 17% dos 27 milhões de declarações que o Fisco espera receber neste ano.
O prazo para entrega vai até 30 de abril. O programa gerador está disponível na página da Receita Federal na internet desde 26 de fevereiro, mas a transmissão dos formulários só começou no último dia 6, assim como a liberação do aplicativo que permite o preenchimento da declaração em tablets e smartphones.
Neste ano, os contribuintes com certificação digital ou representantes com procuração eletrônica receberão, pela primeira vez, a declaração pré-preenchida. Por meio do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), eles têm acesso ao documento preenchido com antecedência pelo Fisco e só precisam confirmar as informações para enviar a declaração.
As regras para o preenchimento da declaração foram divulgadas em 21 de fevereiro no Diário Oficial da União. Como nos outros anos, o contribuinte que enviar a declaração no início do prazo deverá receber a restituição nos primeiros lotes, a menos que haja inconsistências, erros ou omissões no preenchimento.
Também terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no Estatuto do Idoso, além de pessoas com doença grave ou deficiência física ou mental.
Desde a semana passada, o contribuinte pode tirar dúvidas sobre o Imposto de Renda pela internet. Está disponível no canal da Receita Federal no Youtube um vídeo com explicações sobre as novidades da declaração deste ano e com dicas para evitar erros no preenchimento das informações.
Fonte: Agência Brasil
Novas NBCs trazem normas convergidas ao Código de Ética da Ifac
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais (NBC PG): NBC PG 100, NBC PG 200 e NBC PG 300. Publicadas no Diário Oficial da União no dia 25 de março, as novas NBCs estão alinha
postado Hoje 08:53:51 - 276 acessos
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais (NBC PG): NBC PG 100, NBC PG 200 e NBC PG 300. Publicadas no Diário Oficial da União no dia 25 de março, as novas NBCs estão alinhadas ao Código de Ética da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac).
De acordo com o preâmbulo das NBCs, o CFC considerou, na elaboração das três Normas, o processo de convergência das Normas Brasileiras deContabilidade aos padrões internacionais e a autorização, pela International Federation of Accountants, para a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), outorgando os direitos às duas entidades de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais.
A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, explica que as novas NBCs trazem o Código de Ética da Ifac convergido para a realidade brasileira. Porém, segundo ela, a Resolução CFC nº 803/96, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista continua em vigência. “Não há conflito entre as Normas e a Resolução”, explica Verônica.
As novas NBCs
A NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade tem por base as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da Ifac.
“Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da contabilidade não é exclusivamente satisfazer as necessidades do contratante. Ao agir no interesse público, o profissional dacontabilidade deve observar e cumprir esta Norma. O não cumprimento de parte desta Norma por determinação legal ou regulamentar não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado”, inicia a NBC PG 100.
A NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) baseia-se nas Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da Ifac.
“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos. Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas por contador externo que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador externo é incentivado a permanecer alerta a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade, no que couber”, introduz a NBC PG 200.
De acordo com a NBC PG 200, “contador externo é o contador, independentemente de sua especialização (por exemplo, auditoria, impostos, consultoria ou perícia) em firma que presta serviços profissionais a clientes. O termo é também usado em referência a uma firma de auditores”.
A NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) tem por base as Seções 300, 310, 320, 330, 340 e 350 da Parte C do Código de Ética da Ifac.
“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos). Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas pelo contador interno que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador interno deve ficar atento a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade”, relata a Norma.
De acordo com a NBC PG 300, “contador interno é o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades”.
Postado por: Comunicação CFC
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade
Assinar:
Comentários (Atom)