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Muitas empresas estão utilizando a cessão de Crédito saiba mais !!!!
O que diz a lei:
A cessão de crédito está prevista nos artigos 286 a 298 do Código Civil e é regulada pelo Banco Central do Brasil. Essa modalidade é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa no recebimento do débito. Essa transação ocorre independente da autorização do devedor, porém, ele deve ser comunicado da mudança. A transferência pode ser onerosa ou gratuita.
>> Tira dúvidas sobre a cessão de crédito:
1. Terceirização de dívida
A prática não é ilegal. Uma empresa pode vender ou ceder os direitos de um débito para outra, desde que siga os procedimentos legais.
2. Empresas que costumam terceirizar débitos
Bancos, instituições financeiras,operadoras de telefonia, companhias de cartão de crédito, etc.
3.Comunicado
O devedor deve ser avisado de que a cobrança da dívida foi repassada para outra empresa via documento oficial.
4.Contrato
O contrato entre o devedor e o credor não pode ser modificado. Deve permanecer o mesmo acordado na data da contratação do serviço, isso inclui mesma porcentagem de juros, valor da multa, prazo para pagamento, etc. Se isso não ocorrer, o consumidor pode discordar e questionar na justiça.
5. Negociação
A partir do momento em que a dívida foi terceirizada, as negociações de valores, prazos e juros, devem ser feitas com a nova empresa. Sempre seguindo o contrato assinado na época da contratação do serviço.
6. Cobrança vexatória
O credor tem direito de cobrar a dívida. Porém, não deve fazê-la de forma vexatória, como deixar recados comunicando do débito em aberto com parentes, vizinhos ou colegas de trabalho. Essa situação pode caracterizar dano moral e pode gerar indenização para o consumidor. Cobranças nos fins de semana ou prática de telefonar várias vezes no mesmo dia, também pode gerar indenizações.
7. Prescrição da dívida
A maior parte das dívidas diárias, como boletos bancários, cartões de crédito e convênio médico, por exemplo, prescreve em cinco anos. Outros tipos de dívidas possuem prazo maior, mas nunca ultrapassa 10 anos. No caso da terceirização da dívida, o cálculo da prescrição é feito a partir da data do vencimento do débito, não a partir da aquisição da dívida por outra empresa.
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