Simples nacional

Recente exigência da ECD confirma “teses” de que o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 “está cada vez menos Simples” Muitas reclamações surgiram com a notícia da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital - ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional. Várias empresas optam pelo Simples Nacional (LC 123/2006), para ficar longe das obrigações acessórias, principalmente aquelas da plataforma SPED. Mas o que temos visto é que as obrigações do sistema SPED estão a cada dia se aproximando das empresas optantes pelo Simples Nacional. O que muitos profissionais da contabilidade e fiscal já notaram é que “o Simples Nacional está cada vez menos simples”. As alterações na legislação “denunciam” que o governo está aos poucos deixando “o Simples cada vez menos atrativo”. Avanço nas obrigações e carga tributária Em 2016 o governo instituiu a exigência da DCTF (IN nº 1.646/2016) para empresas optantes pelo Simples Nacional (Desoneração da Folha de Pagamento Lei nº 12.546/2011 - Anexo V da LC 123/2006); Recentemente o governo aumentou a alíquota do Imposto de Renda sobre o ganho de capital (de 15% para até 22,5%) somente para as empresas optantes pelo Simples Nacional. O aumento da alíquota ocorreu com a publicação da Lei nº 13.259/2016, que alterou ao artigo 21 da Lei nº 8.981/1995; As empresas optantes pelo Simples Nacional estão obrigadas a pagar ICMS a título de diferencial de alíquotas, sobre todas as aquisições interestaduais (quando a mercadoria de revenda não estiver sujeita à substituição tributária) ; Agora o governo ampliou a exigência da Escrituração Contábil Digital - ECD para as empresas optantes pelo Simples Nacional, nas situações em que receber aporte do Investidor Anjo (Resolução CGSN 131/2016). Neste caso, o “Investido Anjo” já vem acompanhado de uma conta, a exigência de entrega da Escrituração Contábil Digital, até então dispensada; e A Lei Complementar nº 155/2016 ampliou o limite de faturamento anual do Simples Nacional, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões, mas o aumento do limite válido apenas para 2018 não contempla o ISS e o ICMS. Além disso, as novas alíquotas ameaçam elevar a carga tributária. 2017 - Opção ou Exclusão do Simples Nacional (Art. 16 e 30 da LC 123/2006): Termina no final deste mês o prazo para adesão ou exclusão do Simples Nacional. Quem tiver interesse em optar pelo Simples Nacional (desde que atenda todos os requisitos legais) se não fizer até dia 31 deste mês, a adesão ao regime após esta data somente será válida para 2018. Dia 31 deste mês (31/01) vence também o prazo para exclusão voluntária do regime. Para evitar surpresas, a adesão ou exclusão deve ser feita depois de analisar a carga tributária e também as obrigações acessórias. Josefina do Nascimento Pinto - Bacharel em Direito, Pós-graduada em Direito Tributário, Especialista em Finanças Empresariais com ênfase em Inteligência Tributária e Técnica Contábil. Consultora e Palestrante de diversos temas, ministra também cursos na área fiscal, é autora de diversas matérias tributárias. Diretora da empresa SIGA o FISCO Solução Empresarial. Autora e redatora do Blog Siga o Fisco e Nota Fiscal Paulistana. Fonte: Contábeis

STF decide que contribuinte tem direito a diferenças em regime de substituição tributária do ICMS

O STF julgou essa semana o RE 593849, com repercussão geral reconhecida, que tratava sobre o regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a decisão, o contribuinte tem direito à diferença entre o valor do tributo recolhido previamente e aquele realmente devido no momento da venda.
A seguir a tese do julgamento para fim de repercussão geral:
“É devida a restituição da diferença do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago a mais no regime de substituição tributária para a frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida.”


Quanto à modulação dos efeitos do julgamento, vale observar que o entendimento passa a valer para os casos futuros, atingindo somente casos pretéritos que já estejam em trâmite judicial.

Calendário fiscal sobrecarrega contadores e empresários


Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos








Embora a Receita tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sped, empresários permanecem sobrecarregados com a burocracia
Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos de entrega de declarações ao fisco
Embora a Receita Federal tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), as empresas contábeis permanecem sobrecarregadas com a burocracia. 
No calendário reservado ao fisco, são poucos os dias sem uma declaração a ser enviada pelos departamentos fiscal, contábil ou de pessoal. 
Uma das reclamações recorrentes diz respeito ao grau de detalhamento e complexidade das novas exigências, que migraram do papel para os meios eletrônicos.
É o caso, por exemplo, do Bloco K, um dos módulos do Sped que pede informações minuciosas da indústria sobre os estoques e deve ser entregue a partir de janeiro do próximo ano, depois de vários adiamentos e reclamações de contribuintes incluídos na lista de obrigatoriedade. 
A pedido do Diário do Comércio, a King Contabilidade fez um levantamento dos prazos de entrega das principais obrigações acessórias exigidas pelo fisco ao longo do ano.
Em muitos casos, as exigências mensais coincidem com as datas de entrega de obrigações anuais, gerando uma avalanche de pedidos de adiamentos de entidades ligadas ao setor.
No final deste mês, por exemplo, vence o prazo de entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 
Na opinião da consultora tributária da King, Elvira de Carvalho, atualmente, a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições têm demandado o maior tempo dos escritórios de contabilidade.
“Em São Paulo, o prazo de entrega destas declarações vence no dia 20 de cada mês, próximo ao período de entrega da GIA-ICMS, uma exigência do governo estadual, cuja transmissão aos sistemas do fisco é feita entre os dias 16 e 20”, explica a consultora. 
Pelo levantamento, há uma concentração de vencimentos entre os dias 12 e 20 de cada mês. Até o décimo quinto dia útil, por exemplo, é preciso entregar a DCTF, exigida das empresas do lucro real e presumido.
Em paralelo, as atenções estão voltadas para a GIA e o bloco P, exigido das empresas enquadradas na desoneração da Folha de Salários, cujas entregas são feitas no dia 20.
Ainda neste dia, os profissionais da contabilidade precisam estar preparados para a apuração da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), das empresas do Simples Nacional
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: CARGA PESADA
De acordo com o diretor da Orcose Contabilidade, Julio Linuesa Perez, a redução do número de obrigações acessórias ocorre gradualmente desde que o Sped foi acionado, mas ainda está longe do ideal.
O que mais impacta o trabalho dos escritórios atualmente é a quantidade de informações exigidas e o grau de complexidade, que aumentam de forma acentuada. 
“O fisco tem exigido, cada vez mais, dados detalhados das operações. Antes da entrada do Sped, as informações fiscais eram prestadas com base no valor total da operação. Agora, são exigidas informações detalhadas, por item de produtos e mercadorias”, explica o contador. 
A partir de janeiro de 2018, é possível que sejam revogadas algumas obrigações acessórias preparadas pelo departamento pessoal.
Isso porque está previsto para entrar em operação, depois de mais de dez prorrogações, o eSocial, (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que vai unificar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos trabalhadores. 
Para o contador, além da complexidade dos dados exigidos pelo fisco e dos prazos apertados, outro empecilho é a repetição de informações enviadas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, diversas informações prestadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são exigidas também na EFD – ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI).   
“O profissional da contabilidade tem cada vez mais atuado como agente intermediário do governo, pois cabe a ele coletar as informações das operações realizadas pelos seus clientes, convertê-las em arquivos digitais de acordo com os layouts definidos pelo fisco e repassar às administrações tributárias, o que compromete os trabalhos de consultoria contábil que tais profissionais poderiam prestar às empresas na gestão de seus negócios”, afirma. 
Para o contador, mesmo com a utilização de sistemas integrados, a excessiva quantidade de obrigações acessórias, somada ao emaranhado de normas tributárias, tem onerado os custos das empresas contábeis. 

FONTE: http://www.fenacon.org.br/noticias/calendario-fiscal-sobrecarrega-contadores-e-empresarios-1175/

Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018

Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados estarão defasados até 2018










As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor. 
Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. "Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros", destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.
A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. "A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar", diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. "Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo."
"Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos", diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.
FONTE http://www.fenacon.org.br/noticias/mudancas-do-supersimples-entrarao-em-vigor-em-2018-1177/

CFC e TSE realizarão seminários de capacitação para Eleições 2016


A comissão de trabalho instituída pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para tratar das prestações de contas das eleições municipais de 2016 se reuniu, pela primeira vez, na quarta-feira (13), na sede do CFC, em Brasília. Durante a reunião, o grupo discutiu o Termo de Cooperação Institucional entre CFC e Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permitirá, entre outras ações, a realização de seminários de capacitação sobre prestação de contas eleitorais em todo o País. Também está prevista a elaboração de uma cartilha dirigida aos profissionais da contabilidade que atuarão no processo eleitoral. Integram a comissão o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim Bezerra, a conselheira do CFC Regina Vilanova, o chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, e os especialistas em contabilidade eleitoral Décio Cardin e Irene Oliveira.  

As campanhas eleitorais de 2016 terão, novamente, de contar com um profissional da contabilidade em todo o processo. A norma instituída pelo TSE exige que toda a prestação de contas seja realizada por profissional registrado. Na campanha de 2014, o CFC, TSE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) firmaram parceria para troca de informações. “A parceria de 2014 foi centrada na regularização dos profissionais que atuaram nas prestações de contas. Para estas eleições queremos ampliar a atuação. Além da fiscalização, queremos capacitar os profissionais da contabilidade – e a sociedade em geral –, e trabalhar numa normatização para a área”, afirmou Bezerra.  
Para o chefe da Asepa, o trabalho conjunto é muito promissor. “É muito interessante que os entendimentos sejam conjuntos, para evitar questionamentos futuros. Assim, essa parceria será muito proveitosa”, disse Pessoa. A minuta em discussão prevê que o CFC produza, em parceria com o TSE, uma cartilha com o passo a passo para os profissionais da contabilidade. A publicação deve ser lançada no mesmo dia em que o TSE apresentará sua cartilha institucional sobre eleições. “A publicação do TSE é um material institucional e muito voltado para os aspectos jurídicos. Uma cartilha que esmiúce essa informação será muito útil”, afirmou Pessoa. No mesmo dia do lançamento do material, também será realizado o Seminário Nacional sobre Prestações de Contas Eleitorais.
O seminário reunirá, em Brasília, representantes dos Conselhos Regionais de Contabilidade de todo o País. “O objetivo é que eles sejam multiplicadores. Após saírem daqui, realizarão, em parceria com a Justiça Eleitoral, seminários regionais, estaduais e municipais, para que o maior número de pessoas seja alcançado com a capacitação”, afirmou Bezerra.  Em 2014 o CFC capacitou cerca de 10 mil profissionais da contabilidade. Para este ano a expectativa é preparar 20 mil profissionais. “A capacitação não será restrita aos profissionais. As eleições são um momento muito importante para a democracia, e todos têm de participar. Conhecer os processos é indispensável para o controle social”, completou o vice-presidente.  
As atividades dos partidos políticos contêm especificidades, e o CFC está preparando uma orientação para os profissionais da contabilidade com relação a fatos específicos do cotidiano dos partidos políticos e, consequentemente, das prestações de contas das campanhas. “Hoje a contabilidade dos partidos políticos está sob a égide das normas gerais de contabilidade. Estamos começando a discutir uma forma de orientar os profissionais que atuam nessa área”, afirmou Regina, que também é integrante da Câmara Técnica do CFC. 
A próxima reunião do grupo está prevista para maio, e em setembro, durante o 20.º Congresso Brasileiro de Contabilidade, ocorrerá o II Fórum de Prestação de Contas Eleitoral. 
Fonte: RP1 Comunicação

Transparência gerada pelo SPED faz empresas ganharem credibilidade

Passados oito anos do início de sua implantação, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) tem ajudado as empresas a ganharem transparência e, com isso, mais credibilidade no mercado, avaliam especialistas.
Ao permitir que o empresário conheça melhor os seus números, o sistema também vem contribuindo para a melhoria dos serviços, da gestão e dos processos. "Nós nos acostumamos no Brasil a trabalhar com números projetados, aproximados. Mas, a partir do momento que você passa a atuar com dados reais, como vem permitindo o Sped, o seu negócio tem um ganho de qualidade", diz Edmilson Machado, professor do Mackenzie do Rio de Janeiro e sócio de uma empresa de contabilidade.
"Operar com informações idôneas passa credibilidade para o mercado. Isso ajuda também os acionistas e sócios a terem melhor clareza do negócio", completa ele.
Machado conta que uma empresa cliente do setor de distribuição de medicamentos se tornou mais atrativa no mercado, inclusive ganhando acionistas, após reduzir custos por meio das informações obtidas no Sped.
Ele relata que os dados do sistema a permitiram formar um preço mais condizente com os seus processos. "Hoje, essa companhia tem muito mais condições de negociar preço no mercado. Ganhou competitividade e está deixando de se tornar uma companhia de médio porte para se tornar uma grande empresa", comenta.
Clovis Peres, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), acrescenta ainda que a implementação do Sped, e a consequente digitalização dos documentos, reduziu os custos com armazenamento de papéis, o que também representa um ganho de produtividade.
"É óbvio que, no início, o Sped representa uma despesa a mais para as empresas. Porém, é um gasto que, no médio e longo prazo, permite que a empresa seja mais competitiva", afirma o especialista.
Demora
Machado avalia que o sistema de escrituração digital já está bem consolidado nas grandes empresas do País e que os negócios de médio estão parcialmente adaptados. Já processo de implementação nas pequenas é ainda incipiente e, com a crise econômica, também ficou mais difícil para o segmento realizar mudanças.
Por outro lado, o professor diz que a recessão fez os estados e municípios se mobilizarem para estabelecer mudanças em seus sistemas de fiscalização. "Muitos estados e principalmente os municípios ainda não têm estrutura tecnológica para cruzar informações das empresas que estão no Sped. Muitos entes acordaram para essa necessidade depois da crise econômica", critica.
Machado diz que os estados de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul são os entes que possuem, hoje, estrutura tecnológica mais avançada para fiscalizar os contribuintes.
"O Rio de Janeiro, por exemplo, que vive umas das maiores crises do País, só começou a melhorar o seu sistema a partir de 2014", afirma. "Precisamos que os órgãos públicos se estruturem melhor para ganharmos mais transparência nas informações, nas operações interestaduais", acrescenta.
Desafio
Peres ressalta que um dos desafios do Sped é integrar mais os módulos fiscais com as escriturações digitais, a exemplo do que já ocorre entre a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Nesse caso, as informações fiscais e previdenciárias do ECD são transportadas para o ECF para fins de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - mais de um milhão de empresas estão obrigadas a declarar pelo ECF. "Essa integração permite agilizar e reduzir os processos das empresas", finaliza Peres.

Segmento foi valorizado depois da digitalização fiscal
São Paulo - O profissional de contabilidade passou a ser mais valorizado com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), avalia Clovis Peres, integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB).
"O Sped permeia muitas áreas de uma empresa, seja de auditoria, recursos humanos ou produção. Com isso, a demanda pelo profissional da área contábil cresceu, já que ele passou a ter um papel estratégico no interior de uma companhia", comenta o especialista do CFC.
Além da necessidade das empresas de contratar contadores, a categoria também é demandada pelos órgãos públicos na promoção e estruturação sistema de escrituração.
eSocial
Ao mesmo tempo, o prazo para os empregadores domésticos realizarem o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) referente ao mês de abril termina hoje.
O documento reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Documentos gerados a partir desta data serão calculados com multa de 0,33%, por dia de atraso.
Para a emissão da guia unificada, o empregador deve acessar a página do eSocial.
Segundo dados do eSocial, até as 15 horas de ontem já haviam sido emitidas 1,01 milhão de guias relativas à folha de pagamento de abril deste ano.
O eSocial é uma guia digital que unificou o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.
O projeto foi resultado de uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal, como Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), e da secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Fonte: Fenacon

Governo quer devolver imposto, mas contribuinte não aparece


Mais de 4,4 milhões de brasileiros acima de 70 anos têm direito a sacar um volume aproximado de R$ 7 bilhões em recursos de contas individuais do PIS/Pasep, disse nesta segunda-feira (23/05) o secretário do Tesouro Nacional, Otavio Ladeira.

“É um valor de mais ou menos R$ 1,6 mil reais por pessoa, em média, que está disponível e o cidadão nem sabe”, afirmou em entrevista à Rádio Nacional.


Por causa disso, o Tesouro conduz uma campanha para informar a essas pessoas sobre o direito que possuem.
“Conseguimos que 614 mil pessoas fossem às agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal para buscar seus recursos. No ano passado, nesse mesmo período, apenas 4 mil foram lá. Mas ainda tem muita gente que não recebeu”, disse Ladeira.


O PIS, no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, e o Pasep, para os funcionários públicos, eram depositados em contas individuais até 4 de outubro de 1988.


Portanto, quem estava na ativa antes dessa data pode ter um saldo acumulado a receber. Isso vale tanto para quem tem mais de 70 anos – que é o público-alvo da campanha do Tesouro – como para portadores de deficiências e doenças específicas e para quem tem menos de 70 anos hoje mas já trabalhava antes de 1988.


“O dinheiro está lá permanentemente, não vai para nenhuma conta diferente, nenhum fundo único, nem volta para o Tesouro Nacional”, disse Ladeira. Informações gerais sobre os documentos e procedimentos necessários para o saque podem ser encontradas no site da Caixa e Banco do Brasil.


Mas, por questões de segurança, será apenas por meio de uma visita pessoal aos bancos que o cidadão terá acesso aos dados específicos de sua conta. “Há toda uma preocupação para blindar essas pessoas, evitando que elas sejam abordadas por terceiros”, disse Ladeira.

Fonte: Diário do Comércio

MEIs são 76,7% das novas empresas


O número de novas empresas cresceu 6,4% no primeiro trimestre de 2016 em relação ao mesmo período do ano anterior, segundo levantamento da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC). Em relação ao quarto trimestre de 2015, a alta foi de 16%.

A variação de abertura de novas empresas foi fortemente influenciada pelo aumento do número de microempreendedores individuais (MEIs). Esses negócios aumentaram 5,4 pontos percentuais de sua participação, totalizando 76,7% das novas empresas.
Na variação do primeiro trimestre deste ano contra os três últimos meses de 2015, as MEIs expandiram 24,4%.
No que se refere a variação anual, no primeiro trimestre de 2016, o crescimento registrado foi de 14,3%, aumento significativo se comparado ao mesmo período do ano passado com o de 2014, quando apresentou variação de 7,8%.
O movimento registrado foi ocasionado pelo cenário de recessão do País, com o recuo das atividades, o que consequentemente elevou a taxa de desemprego.
Diante dessa conjuntura econômica, o economista chefe da Boa Vista SCPC, Flávio Calife, pontuou que grande parte dessas empresas foi aberta por pessoas que perderam seus empregos e estão criando novos empreendimentos para exercerem atividades com uma empresa formalizada, mas não com um emprego formal e carteira assinada.
No ano passado as variações trimestrais de MEIs apresentaram queda apenas na comparação do quarto trimestre de 2015 com o terceiro do ano anterior, apresentando resultado negativo de 19%. Na comparação do terceiro com o segundo trimestre a alta foi de 6,6%.
Para o economista da Boa Vista SCPC a tendência é de continuidade no aumento de abertura de novos microempreendedores individuais.
Em outras classificações divulgadas pela Boa Vista foi registrado recuou: a variação das Microempresas (MEs) e as demais formas jurídicas recuaram 10,4% e 19,6%, respectivamente. Já na comparação desse trimestre com o quarto trimestre de 2015 as MEs expandiram apenas 1,6%.
Setores
Quando analisada a composição das novas empresas por setores, o levantamento da Boa Vista SCPC mostrou que apenas Serviços registraram ganho de representatividade. No primeiro trimestre de 2015, este setor correspondia a 54%, agora, atingiu 56,9%.
Os setores Indústria e Rural praticamente permaneceram estáveis, já o Comércio perdeu espaço, ao passar de 35,5% para 32,5% do total.
Fonte: Fenacon