Nota Fiscal Eletrônica - SPED Fiscal e Contábil

Abaixo segue o resumo sobre a nota fiscal eletrônica. Maiores dúvidas consulte a Receita Estadual da sua região, a Legislação vigente e o Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica.

Conceitua-se a Nota Fiscal Eletrônica como sendo um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.


Saiba as informações mais importantes sobre a Nota Fiscal Eletrônica, ideais para as empresas que já cadastradas e as que ainda irão se credenciar no programa NF-e:


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Apresentação NF-e

Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação como, por exemplo, a Nota Fiscal a Consumidor (modelo 2) ou o Cupom Fiscal. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.

Para a NF-e não existe mais a figura da AIDF, uma vez que não há mais a impressão gráfica de documento fiscal. O procedimento de autorização de uso do documento fiscal passa a ser automático e executado para cada Nota Fiscal emitida. Se a empresa é obrigada a emitir, também, outros modelos de documento fiscal (ex.: nota fiscal de venda a consumidor), deverá solicitar a AIDF para esses documentos.

O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes e as administrações tributárias, conforme descrito a seguir:

Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)

- Redução de custos de impressão;

- Redução de custos de aquisição de papel;

- Redução de custos de envio do documento fiscal;

- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;

- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;

- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;

- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);


Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)

- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;

- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;

- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;

- Incentivo ao uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);

Benefícios para a Sociedade

- Redução do consumo de papel, com impacto positivo no meio ambiente;

- Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias;

- Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas;

- Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à Nota Fiscal Eletrônica.


Benefícios para as Administrações Tributárias

- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;

- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;

- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;

- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;

- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).


Multas

A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.

Os valores das multas ficam entre 10% e 100% sobre cada nota fiscal autuada e outros variáveis para erros no SPED Fiscal e Contábil. "Para aquelas companhias que querem ficar longe de riscos como esse, o ideal é entender as reais penalidades que estão sujeitas". É o que conta Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil. "As punições vão não só para quem emite, mas também para quem recebe a mercadoria. Se você é emissor precisa estar bem informado para ser receptor também", comenta.


Programa

O programa é distribuído gratuitamente e foi desenvolvido pela equipe do Projeto da NF-e da SEFAZ/SP e pode ser utilizado pelas pequenas e médias empresas de todo o país, já que o programa esta integrado aos sistemas de autorização de NF-e das Secretarias de Fazenda de todos os estados.

O programa emissor está disponível para download e instalação do Software Emissor NF-e

Observação:

Necessita a instalação do Java

Maiores informação sobre instalação consulte o Manual do Emissor de NF-e


SPED Contábil e Fiscal

Recursos informatizados são cada vez mais utilizados para efetuar tanto a escrituração fiscal como a contábil, as informações em papel simplesmente reproduzem as informações oriundas do meio eletrônico. A facilidade de acesso à escrituração, ainda que não disponível em tempo real, amplia as possibilidades de seleção de contribuintes e, quando da realização de auditorias, gera expressiva redução no tempo de sua execução. O Decreto nº 6.022/07 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.

O que é SPED Contábil?

De maneira bastante simplificada, podemos definir o Sped Contábil como a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.


O que é SPED Fiscal?

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

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