Abordaremos neste trabalho uma questão que tem sido objeto de varias consultas por parte dos Micro empreendedores Individuais (MEI) que, nos termos do Código Civil e da Lei Complementar 128/08 que regulamentou esta nova figura jurídica, dispensou esses empreendedores de manterem sistema de contabilidade.
Diante da complexidade que o assunto pode gerar aos interessados que não são afeitos ao imposto de renda, faremos aqui duas abordagens em relação a tributação da pessoa física do
MEI.
Nenhum comentário:
Postar um comentário