OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT





  • Consulte as regras completas de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT por meio do equipamento SAT na Portaria CAT 147, de 05/11/2012. 
    As principais regras de obrigatoriedade de emissão do CF-e-SAT são:
  • Em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF:
    • para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01/04/2014, a partir da data da inscrição;
    • para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 31/03/2014, a partir de 01/04/2014:
      • não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
      • o equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;
      • poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.
  • Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
    • a partir de 01/01/2015, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2014;
    • a partir de 01/01/2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2015;
    • a partir de 01/01/2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2016;
    • decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.
      O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor àquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual - MEI.
    OBJETIVOS


    O SAT é um Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado de São Paulo.O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado, que visa a substituição dos atuais ECFs (Emissores de Cupons Fiscais) no âmbito do varejo do Estado de São Paulo. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda.
    O projeto possibilitará aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF. Atualmente, o projeto CF-e-SAT está em fase de finalização da Legislação Estadual específica, que em breve será publicada, bem como está finalizando o sistema de retaguarda, que receberá os CF-e-SAT emitidos pelos contribuintes paulistas.
    A expectativa é que o projeto CF-e-SAT terá seu início de forma gradual, sendo que no 2º semestre de 2012, será publicado o cronograma de obrigatoriedade do SAT.
  • Fiscalização


    Quadro de Multas

    A Portaria nº 290, de 11/04/97, DOU de 10/04/97, definiu novos critérios para gradação das multas administrativas variáveis, substituindo aquela divulgada pela Lei nº 8.383, de 30/12/91 (arts. 1º e 3º).
    As multas administrativas variáveis, quando a lei não determinar sua imposição pelo valor máximo, serão graduadas observando-se os seguintes critérios:
    • natureza da infração (arts. 75 e 351 da CLT);
    • intenção do infrator (arts. 75 e 351 da CLT);
    • meios ao alcance do infrator para cumprir a lei (art. 5º da Lei nº 7.855/89);
    • extensão da infração (arts. 75 e 351 da CLT);
    • situação econômico-financeira do infrator (art. 5º da Lei nº 7.855/89).
    Nota:
    • O valor final da multa administrativa variável será calculado aplicando-se o percentual fixo de 20% do valor máximo previsto na lei, acrescidos os percentuais de 8% a 40%, conforme o porte econômico do infrator e de 40%, conforme a extensão da infração, cumulativamente, nos termos das tabelas constantes no anexo III.
    • A multa prevista no art. 25, da Lei nº 7.998, de janeiro de 1990, será imposta na forma do disposto no art. 9º, da Portaria nº 1.127, de 22/02/96.
    TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR FIXO (EM UFIR)
    NATUREZA
    INFRAÇÃO
    BASE LEGAL
    QUANTIDADE
    OBSERVAÇÕES
    Obrigatoriedade da CTPS
    378,2847
     
    Falta anotação da CTPS
    378,2847
     
    Falta registro de empregado
    378,2847
    Por empregado, dobrado na reincidência
    Falta de atualização LRE/FRE
    189,1424
    Dobrado na reincidência
    Falta de autenticação LRE/FRE
    189,1424
    Dobrado na reincidência
    Venda CTPS (igual ou semelhante)
    1.134,8541
     
    Extrato ou inutilização CTPS
    189,1424
     
    Retenção da CTPS
    189,1424
     
    Não comparecimento audiência p/ anotação CTPS
    378,2847
     
    Cobrança CTPS pelo Sindicato
    1.134,8541
     
    Férias
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, embaraço ou resistência
    Trabalho do Menor (Criança e Adolescente)
    378,2847
    Por menor irregular até o máximo de 1.891,4236 quando infrator primário. Dobrado na reincidência.
    Anotação indevida CTPS
    378,2847
     
    Contrato Individual de Trabalho
    378,2847
    Dobrado na reincidência
    Atraso Pagamento de Salário
    art. 4º Lei 7855/89
    160,0000
    Por empregado prejudicado
    Não Pagamento Verbas Rescisórias Prazo Previsto
    160,0000
    Por empregado prejudicado + multa 1 (um) salário, corrigido para o empregado
    13º salário
    Lei 4.090/62
    Lei 7.855/89 art. 3º
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência
    Vale-transporte
    Lei 7.418/85
    Lei 7.855/89 art. 3º
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência
    Entrega de CAGED c/ atraso até 30 dias
    Lei 4.923/65
    Lei 4.923/65 art. 10, § único
    4,2000
    Por empregado
    Entrega de CAGED c/ atraso de 31 a 60 dias
    Lei 4.923/65
    Lei 4.923/65 art. 10 § único
    6,3000
    Por empregado
    Falta de CAGED/entrega c/ atraso acima de 60 dias
    Lei 4.923/65
    Lei 4.923/65 art. 10
    12,6000
    Por empregado
    Trabalhador temporário
    Lei 6.019/74
    Lei 7.855/89 art. 3º
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência
    Atividade petrolífera
    Lei 5.811/72
    Lei 7.855/89 art. 3º
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência
    Aeronauta
    Lei 7.183/84
    Lei 7.855/89 art. 3º
    160,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    • 1. Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43
    • 2. Lei nº 4.923, de 23/12/65 (art. 11)
    • 3. Decreto-Lei nº 193, de 24/02/67 (art. 1º)
    • 4. Decreto-Lei nº 229, de 28/02/67
    • 5. Lei nº 5.562, de 12/12/68 (art. 2º)
    • 6. Lei nº 6.205, de 29/04/75 (art. 2º, § único)
    • 7. Decreto nº 75.704, de 08/05/75
    • 8. Lei nº 6.514, de 22/12/77
    • 9. Lei nº 6.986, de 13/04/82 (art. 7º)
    • 10. Lei nº 7.855, de 24/10/89 (art. 2º a 6º)
    • 11. Lei nº 8.177, de 01/03/91 (art. 3º)
    • 12. Lei nº 8.178, de 01/03/91 (art. 21)
    • 13. Lei nº 8.218, de 29/08/91 (art. 10)
    • 14. Lei nº 8.383, de 30/12/91 (arts. 1º e 3º)

    TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS DE VALOR VARIÁVEL (EM UFIR)
    NATUREZA
    INFRAÇÃO
    BASE LEGAL
    QUANTIDADE
    OBSERVAÇÕES
    MÍNIMO
    MÁXIMO
    Duração do trabalho
    37,8285
    3.782,8472
    Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
    Salário Mínimo
    37,8285
    1.513,1389
    Dobrado na reincidência
    Segurança do Trabalho
    630,4745
    6.304,7452
    Valor máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação.
    Medicina do Trabalho
    378,2847
    3.782,8472
    Valor Máximo na reincidência, embargo, resistência, artifício, simulação.
    Duração e Condições Especiais do Trabalho
    37,8285
    3.782,8472
    Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
    Nacionalização do Trabalho
    75,6569
    7.565,6943
     
    Trabalho da Mulher
    75,6569
    756,5694
    Valor máximo na reincidência, artifício, simulação ou fraude.
    Contribuição sindical
    7,5657
    7.565,6943
     
    Fiscalização
    189,1424
    1.891,4236
     
    FGTS: Falta de depósito
    Lei 8.036/90 art. 23, I
    Lei 8.036/90 art. 23, § 2º, "b"
    10,0000
    100,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
    FGTS: omitir informações sobre a conta vinculada do trabalhador
    Lei 8036/90 art. 23, II
    Lei 8036/90 art. 23, § 2º, "a"
    2,0000
    5,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
    FGTS: apresentar informações com erro/omissão
    Lei 8.036/90 art. 23, III
    Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "a"
    2,0000
    5,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
    FGTS: deixar de computar parcela de remuneração
    Lei 8.036/90 art. 23, IV
    Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b"
    10,0000
    100,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
    FGTS: deixar de efetuar depósito após notificação
    Lei 8.036/90 art. 23, V
    Lei 8.036/90 art. 23 § 2º, "b"
    10,0000
    100,0000
    Por empregado, dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato.
    Seguro-desemprego
    Lei 7.998/90 art. 24
    Lei 7.998/90 art. 25
    400,0000
    40.000,0000
    Dobrado na reincidência, oposição ou desacato
    RAIS: não entregar no prazo previsto, entregar com erro, omissão ou declaração falsa
    Dec. 76.900/75 art. 7º c/ Lei 7998/90 art. 24
    Lei 7.998/90 art. 25
    400,0000
    40.000,0000
    Dobrado na reincidência, oposição ou desacato Gradação conforme Port. MTb. nº 319, de 26/02/93 (art. 6º) e 1.127, de 22/11/96).
    Trabalho rural (ver IN intersecretarial SEFIT/SSST/MTb nº 01, de 24/03/94, que prevê mesmos critérios urbano e o rural, por força da CF)
    Lei 5.889/73 art. 9º
    Lei 5.889/73 art. 18
    3,7828
    378,2847
    Por empregado, limitado a 151,3140 quando o infrator for primário. Dobrado na reincidência, oposição ou desacato.
    Radialista
    Lei 6.615/78
    Lei 6.615/78 art. 27
    107,1738
    1.071,7382
    53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação.
    Jornalista
    Decreto-Lei 972/69
    Dec. Lei 972/69, art. 13
    53,5869
    535,8692
     
    Artista
    Lei 6.533/78
    Lei 6.533/78 art. 33
    107,1738
    1.071,7382
    53,5869 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço, resistência, artifício ou simulação.
    Publicitário
    Lei 4.680/65
    Lei 4.680/65 art. 16
    3,7828
    378,2847
     
    Músicos
    Lei 3.857/60
    Lei 3.857/60 art. 56
    0,0000
    0,0082
    Valores sem expressão na moeda atual, por falta de base legal para atualização ou majoração até 09/89.
    Repouso semanal remunerado
    Lei 605/49
    Lei 605/49 art. 12
    0,0000
    0,0040
    Idem
    FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
    • 1. Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/43
    • 2. Lei nº 4.923, de 23/12/65 (art. 11)
    • 3. Decreto-Lei nº 193, de 24/02/67 (art. 1º)
    • 4. Decreto-Lei nº 229, de 28/02/67
    • 5. Lei nº 5.562, de 12/12/68 (art. 2º)
    • 6. Lei nº 6.205, de 29/04/75 (art. 2º, § único)
    • 7. Decreto nº 75.704, de 08/05/75
    • 8. Lei nº 6.514, de 22/12/77
    • 9. Lei nº 6.986, de 13/04/82 (art. 7º)
    • 10. Lei nº 7.855, de 24/10/89 (art. 2º a 6º)
    • 11. Lei nº 8.177, de 01/03/91 (art. 3º)
    • 12. Lei nº 8.178, de 01/03/91 (art. 21)
    • 13. Lei nº 8.218, de 29/08/91 (art. 10)
    • 14. Lei nº 8.383, de 30/12/91 (arts. 1º e 3º).

    A - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DAS MULTAS DE VALOR VARIÁVEL (art. 5º).
    CRITÉRIOS
    VALOR A SER ATRIBUÍDO
    I - Natureza da infração. Intenção do infrator de praticar a infração. Meios de alcance do infrator para cumprir a lei
    20% do valor máximo previsto para a multa, equivalente ao conjunto dos três critérios.
    Obs.: Percentual fixo aplicável a todas as infrações, conforme tabela "B" abaixo:
    II - Porte Econômico do Infrator
    De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa, conforme tabela abaixo.
    III - Extensão da infração
    a) 40% do valor máximo previsto para a multa, quando se tratar de infração a:
    Capítulos II e IIII do Título II da CLT (Duração do Trabalho e Salário Mínimo)
    Capítulo I e III do Título III da CLT (Disposições especiais sobre duração e condições de trabalho e Proteção do Trabalho da Mulher)
    Capítulo I do Título VII da CLT (Fiscalização, Autuação e Imposição de Multas)
    Art. 23 da Lei nº 8036/90 (FGTS)
    b) De 8% a 40% do valor máximo previsto para a multa aplicável às demais infrações, conforme tabela "c" abaixo.
    Obs.: O valor da multa corresponderá à soma dos valores resultantes da aplicação dos percentuais relativos aos três níveis de critérios acima (I, II e III).

    B - TABELA EM UFIR DO PERCENTUAL FIXO (20%) APLICÁVEL A TODAS AS INFRAÇÕES
    BASE LEGAL
    Arts. 75 e 351 da CLT
    Arts. 364 e 598 da CLT
    Art. 16, Lei 4.680/65 Art. 18, Lei 5.889/73
    Art. 13 Decreto-lei 972/69
    Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8.036/90
    Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8.036/90
    756,5694
    302,6277
    1.513,1388
    151,3138
    378,2847
    75,6569
    107,1738
    1,0000
    20,0000

    C - TABELA EM UFIR DE GRADAÇÃO DE MULTAS DE VALOR VARIÁVEL APLICÁVEL AOS CRITÉRIOS II E III, ALÍNEA "b", DO QUADRO ACIMA
    QUANTIDADE DE EMPREGADOS
    BASE LEGAL
    %
    Arts. 75 e 351 da CLT
    Arts. 364 e 598 da CLT
    Art. 16, Lei 4680/65 Art. 18, Lei 5889/73
    Art. 13 Decreto-Lei 972/69
    Art. 23, § 2º, "a" da Lei 8036/90
    Art. 23, § 2º, "b" da Lei 8036/90
    de 01 a 10
    8
    302,6277
    121,0511
    605,2555
    60,5255
    151,3138
    30,2627
    42,8695
    0,4000
    8,0000
    de 11 a 30
    16
    605,2555
    242,1022
    1.210,5111
    121,0511
    302,6277
    60,5255
    85,7390
    0,8000
    16,0000
    de 31 a 60
    24
    907,8833
    363,1533
    1815,7666
    181,5766
    453,9416
    90,7883
    128,6086
    1,2000
    24,0000
    de 61 a 100
    32
    1.210,5111
    484,2044
    2.421,0221
    242,1022
    605,2555
    121,0511
    171,4781
    1,6000
    32,0000
    acima de 100
    40
    1.513,1388
    605,2555
    3.026,2777
    302,6277
    756,5694
    151,3138
    214,3476
    2,0000
    40,0000

    (...)

    Objetivos da Administração Financeira

    A Administração e, por conseguinte, a Administração Financeira, é uma ciência voltada para objetivos. Não se trata de administrar por administrar, mas sim administrar por uma meta, por um objetivo.



    “Gerenciamento é substituir músculos por pensamentos, folclore e superstição por conhecimento, e força por cooperação.”
    Peter Drucker
    A Administração Financeira ou Finanças, como quase toda ciência, traz em seu escopo as mudanças do mundo contemporâneo. Suas técnicas, métodos quantitativos e estrutura conceitual vêm sendo ampliada, o que aumenta sua relevância para as organizações. Por outro lado, o administrador financeiro passou a ser mais exigido, o que ocasionou a necessidade de especialização e atualização perene.
    A Administração Financeira enquanto ciência pode ser subdividida em três grandes segmentos: Finanças Corporativas, Mercado Financeiro e Finanças Pessoais, conforme visualização abaixo:
    Finanças Corporativas, objeto desse artigo, estuda os processos e tomadas de decisão nas empresas. O segmento de Mercado Financeiro debruça-se sobre os comportamentos dos mercados, seus diferentes títulos e valores mobiliários negociados, bem como as instituições que atuam nesse segmento. Finanças Pessoais, por sua vez, estuda os financiamentos e investimentos da pessoa física e suas relações com o Mercado Financeiro. 
    O administrador financeiro, diante da complexidade do mundo empresarial, precisa de uma visão holística da empresa e de seu relacionamento com o ambiente externo. Pois, o conhecimento de técnicas e métricas financeiras isoladas se mostra insuficiente, sendo necessária uma abertura para valores e informações estratégicas.
    O administrador financeiro moderno precisa de uma visão integral da organização para detectar oportunidades e ameaças, tanto internas, quanto externamente. Também é imprescindível a capacidade de analisar dados e informações e fazer inferências acerca dos comportamentos e ações futuros.
    Administrar é, em última análise, decidir. Todo administrador financeiro deve ser um especialista em tomar decisões acertadas. A continuidade (sobrevivência) de uma empresa é diretamente dependente da qualidade das decisões tomadas por seus administradores. Daí a importância de se combater o amadorismo na gestão financeira, contratando administradores financeiros profissionais, atualizados e especializados para melhorar a qualidade das decisões financeiras e garantir a continuidade da organização e geração de riqueza aos acionistas.
    O processo de tomada de decisão vem assumindo complexidade e risco cada vez maior no ambiente empresarial brasileiro. As elevadas taxas de juros, carga tributária, o reduzido volume de crédito de longo prazo, as variações inflacionárias, bem como intervenções estatais na economia, alterando as regras de mercado, exigem capacidade analítica e crítica dos administradores financeiros.

    Responsabilidades da Administração Financeira


    A administração Financeira é uma ciência que objetiva, basicamente, determinar o mais eficiente processo empresarial de captação de recursos e alocação de capital. Nesse contexto, é necessário levar em conta a problemática da escassez de recursos e a realidade operacional e prática das organizações. Entretanto, não basta apenas captar e alocar capital, é necessário administrar os recursos para gerar resultados financeiros e econômicos, o que garante a continuidade da empresa e cria valor aos seus acionistas (proprietários).
    A criação de valor é o objetivo máximo da Administração Financeira. O conceito de criar valor é focado no acionista (proprietário). O objetivo é fazer com que o ganho dos investimentos (toda empresa é um investimento) seja superior ao seu custo de financiamento. Em outros termos, a criação de valor ocorre quando o retorno de seus ativos é maior que o custo total de seus passivos e patrimônio líquido. Entretanto, um ganho de investimento superior ao custo de financiamento, por si só, não indica criação de valor. A real criação de valor só ocorre quando os ganhos superam o custo de financiamento e o custo de oportunidade (em termos de oportunidade de investimento renunciada). 
    Criar valor é uma responsabilidade do administrador financeiro que vêm sendo cada vez mais exigida diante do mercado globalizado e da concorrência acirrada. A criação de valor exige atenção e cuidado redobrado na interpretação e uso de modelos matemáticos de avaliação financeira. Em verdade, o administrador financeiro deve ser um especialista em Finanças e Controladoria, pois as decisões financeiras que envolvem o levantamento e aplicação de recursos requerem, atualmente, elevado conhecimento e especialização, além de uma visão holística, estratégica e sinérgica com relação ao futuro da empresa. 
    Diante da crescente complexidade do mercado empresarial, o administrador financeiro não deve ficar restrito apenas ao departamento financeiro. As decisões financeiras devem levar em consideração a empresa como um todo. Em outros termos, todas as atividades empresariais devem ser avaliadas em termos econômicos e financeirospois o resultado econômico e financeiro de uma empresa é consequência de todas as decisões e ações empresariais.
    Em suma, a Administração Financeira deve apresentar uma postura questionadora do comportamento do mercado em geral e da empresa para possibilitar a tomada de decisão empresarial correta. Essa postura facilita o incremento de bases lógicas e completas dos fenômenos financeiros, o que amplia sua esfera de atuação e importância. 

    Funções Financeiras

    A Administração Financeira, no ambiente empresarial, volta-se essencialmente para as seguintes funções:
    1) Planejamento Financeiro: evidenciar a necessidade de crescimento da organização; identificar problemas e desafios futuros; selecionar ativos rentáveis e condizentes com a empresa; estabelecer rentabilidade mínima dos ativos; 
    2) Controle Financeiro ou Controladoria: acompanhar e avaliar o desempenho financeiro da empresa; analisar desvios dos indicadores financeiros (há pelo menos 200 deles), comparando o previsto com o realizado; definir medidas corretivas básicas; implementar medidas corretivas; verificar eficácia;
    3) Administração de Ativos: estabelecer a melhor estrutura em termos de risco e retorno dos ativos; acompanhar defasagens entre entradas e saídas (fluxo de caixa, gestão do capital de giro);
    4) Administração de Passivos: gerencia estrutura de capital (financiamentos) da organização; garantir a estrutura de capital mais eficaz em termos de liquidez, risco financeiro e redução de custos.
    De maneira simplificada, independentemente da natureza da atividade operacional praticada, a organização é tomadora de duas grandes decisões: decisão de investimento, ou seja, aplicação de recursos; e decisão de financiamento, ou seja, captação de recursos. 
    A decisão de dividendos engloba a alocação do resultado liquido da empresa, normalmente inclusa na área de financiamento, pois representa uma alternativa para financiar suas atividades. Dividendo envolve distribuir parte do lucro aos acionistas ou manter esses recursos retidos, com o objetivo de lastrear seus negócios, considerando sempre o custo de oportunidade. 
    Para uma empresa, a tomada de decisão financeira é um processo contínuo e inevitável. Das três decisões (de investimento, de financiamento e de dividendos), a decisão de investimento é considerada a mais importante, pois envolve a identificação, avaliação e seleção da melhor opção de alocação de recursos capaz de auferir o maior resultado econômico futuro. A decisão acertada não é aquela que gera um resultado econômico futuro, mas a que gera o maior resultado econômico futuro possível. Entretanto, a decisão de investimento sempre envolve um risco, pois há um grau variável de incerteza com relação à realização futura de lucros, o que demanda estudos probabilísticos e estatísticos para a avaliação da relação risco-retorno. 
    Criar valor é o objetivo último da decisão de investimento. A criação de valor ocorre quando o retorno do investimento excede a taxa de retorno exigida pelos credores e acionistas, ou seja, o custo de capital. A decisão de investimento deve levar em consideração o planejamento estratégico (plano futuro para a condução da empresa), em busca da manutenção da continuidade e viabilidade do negócio. 
    Outro importante elemento a ser levado em consideração é a taxa de retorno exigida pelos proprietários (o quantum o empresário quer ter de lucro). A Administração e, por conseguinte, a Administração Financeira, é uma ciência voltada para objetivos. Não se trata de administrar por administrar, mas sim administrar por uma meta, por um objetivo. Os objetivos devem ser mensurados e enquadrados numa dimensão temporal, isto é, devemos saber o quanto a empresa pretende obter de lucro e em quanto tempo ela pretende realizar esse objetivo. 
    A decisão de financiamento, por sua vez, objetiva o menor custo de capital possível. Esse custo de capital reduzido é obtido quando escolhemos as melhores fontes de financiamento e estabelecemos a melhor proporção entre capital de terceiros e capital próprio. Fazemos isso por meio de modelos matemáticos (ponto de equilíbrio, alavancagem, etc.). A decisão de financiamento busca preservar a capacidade de pagamento (viabilidade financeira) e a capacidade de auferir ganhos superiores aos seus custos (viabilidade econômica). Em outras palavras, as decisões de financiamento devem adequar o passivo aos parâmetros de rentabilidade e liquidez da aplicação desses recursos.

    Riscos inerentes às decisões financeiras

    As decisões financeiras devem considerar o risco econômico com base no lucro operacional (resultado gerado pelos ativos antes das despesas financeiras), e o risco financeiro, isto é, o custo de captação de capital de terceiros e o custo do capital próprio.
    O resultado operacional é consequência exclusiva dos ativos da empresa, ou seja, é o retorno oriundo das decisões de investimento. Com base nele, avaliamos o grau de atratividade econômica do empreendimento e suas condições de continuidade. O resultado operacional evidencia o resultado do empreendimento, ou seja, da atividade principal da organização. Como é calculado antes da dedução das despesas financeiras, seu valor não é influenciado pela forma como os ativos são financiados.
    A viabilidade de um empreendimento pode ser:
    a) Econômica: relação retorno / custo total dos recursos aplicados. A viabilidade econômica ocorre quando o lucro operacional é maior que o custo total de capital da empresa.
    b) Financeira: sincronia entre capacidade de geração de caixa e o fluxo de desembolsos. Quando a sincronia é perdida, surge o desequilíbrio financeiro resultante de decisões de investimento incompatíveis com as decisões de financiamento.
    De maneira similar à viabilidade, os riscos das decisões financeiras também podem ser econômicos e financeiros:
    a) Risco econômico: refere-se diretamente a atividade operacional da organização e seu mercado. Independe da forma como a empresa é financiada e envolve sazonalidade, tecnologia, alterações na demanda, variações macroeconômicas, etc.
    b) Risco financeiro: refere-se diretamente as decisões de financiamento, e envolve liquidez e solvência. Empresas com baixo endividamento apresentam reduzidos riscos de financiamento. Entretanto, algum grau de endividamento é necessário, pois permite alavancar os resultados.
    O risco total da organização e de seu valor de mercado envolve o desempenho dos riscos financeiros e econômicos. Esses riscos não são independentes, uma vez que uma decisão pode afetar a outra. De forma pragmática, pode se dizer que objetivo da Administração Financeira é estabelecer o equilíbrio na relação risco-retorno de suas decisões que possibilite máxima rentabilidade a um nível de risco com o fito de maximizar o valor de mercado da empresa.

    O objetivo da empresa no contexto da Administração Financeira
    O processo de tomada de decisão financeira deve começar pela definição, por parte da empresa, do objetivo a ser perseguido, de forma que o processo de decisão seja totalmente orientado para a escolha do melhor curso de ação que permita a consecução dos objetivos pretendidos. O objetivo permite, ainda, avaliar o grau de eficácia das decisões tomadas em relação aos resultados obtidos.
    Atkinson (2011) classifica os objetivos empresariais em primários e secundários: 
    a) Objetivos primários: Nas empresas privadas é o lucro e a riqueza de seus proprietários. Nas organizações sem fins lucrativos e governo, são objetivos multidimensionais geradores de bem estar social.
    b) Objetivos secundários: São os meios que levam ao atingimento dos objetivos primários. Qualidade, satisfação do cliente, inovação, qualificação de funcionários, posição competitiva no mercado, produtividade, eficiência, qualidade da administração, competitividade no mundo globalizado, responsabilidade pública e social da empresa, responsabilidade ambiental, etc. Os objetivos secundários nada mais são que meios para se atingir os objetivos primários.
    O ponto de partida, portanto, é o retorno exigido pelos proprietários da empresa. Num sistema de livre empresa em uma economia de mercado, o empresário deve buscar maximizar sua riqueza, pois ao fazê-lo ele possibilita a realização dos objetivos da sociedade como um todo. Desta forma, o propósito de maximização da riqueza (bem estar econômico) dos proprietários é totalmente coerente com o objetivo da Administração Financeira: criar valor.

    Medição do objetivo da Administração Financeira

    A Administração Financeira, com o objetivo de maximizar a riqueza dos proprietários da empresa, deve dedicar-se a avaliação da empresa e das decisões financeiras em termos de seu impacto na criação de valor. O propósito de criar valor pode ser desmembrado em subobjetivos:
    I. Maximizar o lucro: O lucro é uma boa medida de eficácia organizacional. Entretanto, está sujeito a diversas restrições e questionamentos. O lucro é determinado por princípios contábeis amplamente aceitos, não evidenciam a capacidade de pagamento da organização, pois se baseia no regime de competência, e não no de caixa. Outra crítica é que o lucro contábil não mensura o risco inerente à atividade empresarial, pois as projeções não levam em consideração o risco de variações nos fluxos de rendimento. O lucro, portanto, é uma (e não a única) das medidas de desempenho das empresas. 
    II. Maximizar o valor de mercado da empresa: O valor de mercado é considerado um dos melhores critérios para a tomada de decisões financeiras. De fato, os benefícios operacionais podem ser expressos em termos de fluxo de caixa, que devem ser descontados a valor presente mediante uma taxa mínima de atratividade. Essa taxa deve refletir a remuneração mínima aceitável para os acionistas diante do risco assumido. Duas variáveis são determinantes para o cálculo do valor de mercado da empresa: o retorno de caixa esperado e a taxa de oportunidade envolvida. O que importa aqui é a capacidade de gerar resultado futuro, e não o histórico de resultado acumulado. Portanto, o objetivo é promover a maximização do valor de mercado da ação da empresa.
    III. Maximizar a riqueza e garantir a continuidade do empreendimento: A elevação da riqueza do acionista é conseguida mediante incremento no valor econômico da ação da empresa, o que constitui o objetivo principal das empresas. Esse processo envolve a detecção de oportunidades, e a implementação de avanços na gestão, tecnologia e inovação. 
    O objetivo de geração de riqueza (objetivo primário) não deve ser visto de forma isolada, mas sim como consequência da consecução dos objetivos secundários. Modernamente, as empresas devem incorporar objetivos ambientais e sociais, visando atender aos anseios da sociedade, o que possibilita a sustentabilidade empresarial.
    A sustentabilidade é alcançada quando a empresa busca atender ao conjunto dos seusstakeholders (partes interessadas) com transparência e ética. Desta forma, a sustentabilidade e a maximização da riqueza contribuem para preservar os recursos ambientais e culturais e reduzir a desigualdade social. 

    Conclusões

    A Administração Financeira, ao buscar maximizar a riqueza econômica dos acionistas, é perfeitamente coerente com os objetivos das empresas. Uma empresa deve ser lucrativa o suficiente para remunerar adequadamente o capital investido. Ao fazê-lo, a organização garante sua continuidade, eleva suas expectativas de crescimento, gera empregos e trabalhos sociais. 
    Não há, portanto, qualquer conflito entre o objetivo da empresa e os objetivos da sociedade. O empresário, em busca do bem estar econômico, contribui para a elevação do número de participantes no mercado, elevação do PIB (soma de tudo o que é produzido no país), aumento na arrecadação tributária, nível de emprego, melhoria de indicadores macroeconômicos e etc. 
    Outra vantagem da busca contínua pela maximização da riqueza é o incremento na eficiência das empresas. Em outros termos, para gerar riqueza é necessário racionalizar custos, melhorar a qualidade dos produtos e serviços, o que beneficia significativamente os consumidores.

    Os riscos da fiscalização a partir da Nota Fiscal Eletrônica

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    Os riscos da fiscalização a partir da Nota Fiscal Eletrônica
    Por Alexandre Atheniense
    As empresas e pessoas físicas em Minas Gerais que não recolhem corretamente os seus tributos estarão sujeitas a partir de 2010 a um risco maior do que imaginado. Os fatos tributários realizados até então, podem ser fiscalizados e autuados dentro dos próximos cinco anos, no mínimo. No entanto, no futuro este limite cronológico não mais existirá, pois a tendência, em virtude do contínuo processo de adoção de recursos de tecnologia como instrumento de fiscalização é a adoção de um efetivo monitoramento dos tributos e da fiscalização em tempo real.
    A criação de Sistemas de Processamento Eletrônico de Dados – SPED, ou seja a Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração Eletrônica de Dados Contábil e Fiscal, pela Receita Federal, estão proporcionando um enorme intercâmbio de dados fiscais em tempo real em vários níveis. Com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica Federal / Estadual e Municipal a Fazenda terá o mais eficiente e célere mecanismo de monitoramento, cruzamento de dados e autuação fiscal, sem precisar da visita presencial à sede da empresa para checar os seus livros fiscais.
    Os indícios relativos a qualquer irregularidade fiscal passarão a ser coletados pela Receita em formato digital. Como os registros das transações efetuadas serão armazenados via nota fiscal eletrônica, a autuação fiscal ou a eventual tipificação do crime de sonegação fiscal será bem mais rápida, pois elimina-se vários trâmites burocráticos inerentes ao manuseio do papel.
    O Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que inclui, dentre outros projetos, a Nota Fiscal Eletrônica no âmbito nacional e a Escrituração Contábil e Fiscal Digital, está sendo implementado progressivamente pela Receita em vários estados e, neste ano passa a vigorar em Minas Gerais. A previsão é que dentro dos próximos três anos todos os dados fiscais estarão intercambiados e à disposição da Fiscalização Federal, Estadual e Municipal.
    O SPED é a mais nova estratégia de fiscalização eletrônica do Fisco, deve ser alvo de atenção e reestruturação tributária preventiva de todas as empresas. A partir da implementação obrigatória e completa de sistemas de processamento de dados, que privilegiarão a obrigatoriedade das empresas de aderirem à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e à Escrituração Contábil e Fiscal digital, todas as pequenas diferenças de arrecadação serão facilmente visualizadas, confrontadas e analisadas sem depender de pessoas físicas para fiscalizar internamente cada empresa, o que elimina a corrupção neste campo.
    O uso da Nota Fiscal Eletrônica impõe uma mudança cultural e procedimental imediata. Por este motivo é necessário que ocorra uma mudança de postura dos contribuintes na gestão tributária de sua empresa e de sua própria pessoa física, evitando perda de bens pessoais, além da aplicação de multas punitivas que possam inviabilizar a continuidade de algumas atividades empresariais. Afinal, a administração empresarial eficiente é aquela que privilegia a prevenção de riscos pagando corretamente os tributos e gerando lucro.
    * Todos os direitos reservados. Os direitos autorais deste blog pertencem à Alexandre Atheniense. Reprodução deste artigo autorizada mediante citação do blog DNT e do nome do autor.