Os novos desafios do profissional contábil

A contabilidade está passando por uma fase de grandes mudanças. A era digital, obrigatória em muitas empresas, não está só revolucionando os sistemas administrativos destas, como também os Serviços que são prestados pelos profissionais da área contábil.

A relação empresa contador está bem mais próxima, mais freqüente e muitos contadores tem usado isto como ferramenta para desenvolver um bom trabalho, agregar valor aos Serviços prestados e com isso obter valorização tanto profissional quanto pessoal.

Por outro lado, há muitos profissionais que estão sem rumo. Falta conhecimento, capacidade e em muitos casos a relação profissional com o cliente é conturbada e distante. Enquanto o profissional contábil trabalha em seu escritório a realidade da empresa se comporta de uma forma bem diferente e enquanto o empresário detém informações à contabilidade, sustentando uma visão de que o contador visa atender o fisco, ambos estão perdendo.

Sendo assim o profissional contábil não pode mais trabalhar focando apenas a legislação contábil. As empresas demandam de profissionais com uma visão inovadora, projetando cenários futuros e antecipando situações e para o profissional contábil é uma oportunidade para mostrar que a contabilidade pode ser uma ferramenta para tomada de decisão sendo muito útil às empresas.

Este é o momento ideal para mostrarmos que somos detentores de conhecimento e que este pode ser o diferencial de crescimento e sustentação para as empresas frente o cenário mundial agressivo, complexo e desafiador. Portanto contadores, rumo ao futuro, o conhecimento nos fará chegar lá.




Entrega da DIRF agora só com Certificado Digital


Essa é para não esquecer e se organizar: o prazo para a declaração da DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte ficou estipulado pela Receita Federal para o dia 28 de fevereiro. A novidade é que a partir deste ano, a DIRF só pode ser entregue com Certificado Digital. O SESCON-Goiás já está a todo vapor com o atendimento no posto da Certificação Digital para que você adquira ou valide o seu sem burocracia e com tranqüilidade. Estão obrigadas a declarar a DIRF tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção de imposto sobre a renda na fonte.

A DIRF, que não deve ser confundida com a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é a declaração feita por fonte pagadora, que se destina a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2010 para os seus beneficiários, segundo definição da própria Receita. O aplicativo está disponível no próprio site da receita. Para agendar um horário para adquirir ou validar o seu Certificado Digital, clique aqui. Agende-se e fique atento ao prazo para realizar a declaração.


O MEI E O IMPOSTO DE RENDA (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA)

Abordaremos neste trabalho uma questão que tem sido objeto de varias consultas por parte dos Micro empreendedores Individuais (MEI) que, nos termos do Código Civil e da Lei Complementar 128/08 que regulamentou esta nova figura jurídica, dispensou esses empreendedores de manterem sistema de contabilidade.
Diante da complexidade que o assunto pode gerar aos interessados que não são afeitos ao imposto de renda, faremos aqui duas abordagens em relação a tributação da pessoa física do
MEI.