Entrega da DIRF agora só com Certificado Digital


Essa é para não esquecer e se organizar: o prazo para a declaração da DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte ficou estipulado pela Receita Federal para o dia 28 de fevereiro. A novidade é que a partir deste ano, a DIRF só pode ser entregue com Certificado Digital. O SESCON-Goiás já está a todo vapor com o atendimento no posto da Certificação Digital para que você adquira ou valide o seu sem burocracia e com tranqüilidade. Estão obrigadas a declarar a DIRF tanto pessoas físicas quanto jurídicas, que tenham pago ou creditado rendimentos que sofreram retenção de imposto sobre a renda na fonte.

A DIRF, que não deve ser confundida com a DIRPF – Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, é a declaração feita por fonte pagadora, que se destina a informar à Receita Federal o valor do imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos ou creditados em 2010 para os seus beneficiários, segundo definição da própria Receita. O aplicativo está disponível no próprio site da receita. Para agendar um horário para adquirir ou validar o seu Certificado Digital, clique aqui. Agende-se e fique atento ao prazo para realizar a declaração.


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