Tabela CRT e CSOSN - Simples Nacional


Tabela CRT e CSOSN - Simples Nacional
Serão apresentadas abaixo as situações tributárias a serem utilizadas para a emissão da NF-e (modelo 55) para o ICMS pelo contribuinte optante Simples Nacional, inseridas através da Nota técnica 006/2009 e Ajuste SINIEF Nº 003/10, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que Institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Código
Campo CRT - Código de regime tributário
1
SIMPLES NACIONAL (será preenchido pelo contribuinte quando for optante pelo Simples Nacional.)
2
SIMPLES NACIONAL - EXCESSO DE SUBLIMITE DE RECEITA BRUTA (será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional mas que tiver ultrapassado o sublimite de receita bruta fixado pelo estado/DF e estiver impedido de recolher o ICMS/ISS por esse regime, conforme arts. 19 e 20 da LC 123/06.)
3
REGIME NORMAL (será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1 ou 2.)
Código
Campo CSOSN - Código de Situação da Operação do Simples Nacional
101
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.)
102
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.)
103
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.)
201
Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.)
202
Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.)
203
Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.)
300
Imune (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.)
400
Não tributada pelo Simples Nacional (Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.)
500
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação (Classificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.)
900
Outros (Classificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos códigos 101, 102, 103, 201, 202, 203, 300, 400 e 500.)

Nota Fiscal Eletrônica terá versão 2.0 a partir de 1º de abril (SEFAZ de São Paulo)

A partir de 1º de abril será obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) na versão 2.0. Os contribuintes credenciados devem atualizar o software emissor até 31 de março porque a partir desta data os documentos fiscais eletrônicos emitidos na versão anterior (1.10) não serão mais aceitos. As empresas que não adaptarem seus sistemas poderão ter interrupções de faturamento.

Na versão 2.0 da NF-e foram implementadas novas validações e criados novos campos para preenchimento que estão detalhadas no Manual de Integração Contribuinte Versão 4.0.1- NT2009.006. A Fazenda recomenda que os contribuintes obrigados à emissão da NF-e efetuem testes na versão 2.0 e não deixem para a atualização para o último momento. 
O download da versão 2.0 é gratuito para os contribuintes que utilizam o programa emissor disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. As instruções de instalação estão disponíveis no endereço http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br.
Sobre a Nota Fiscal Eletrônica

O projeto Nota Fiscal Eletrônica é coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat) e vem sendo implantado pelas Secretarias da Fazenda de todos estados brasileiros. A NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços ocorrida entre as partes. 
Além das vantagens que traz para a sociedade, como redução de custos com a aquisição de papel, estoque e armazenagem, planejamento de logística para o recebimento das mercadorias e redução de erros com redigitação, a NF-e moderniza a fiscalização sobre os estabelecimentos. O sistema permite ao Fisco um controle eletrônico e em tempo real, dificulta a sonegação e contribui para o incremento da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
O procedimento para emissão da NF-e exige dos estabelecimentos acesso à internet, certificação digital (assinatura digital que pode ser adquirida junto a Autoridades Certificadoras credenciadas no ITI - Instituto de Tecnologia da Informação) e um sistema de gerenciamento de emissão de documento fiscal em formato eletrônico. A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo oferece em seu site (www.fazenda.sp.gov.br) um sistema de gerenciamento gratuito, que já é utilizado por cerca de 55% dos estabelecimentos emissores de NF-e no Estado de São Paulo.

Fonte: FISCOSOFT