A participação no projeto da Nota Fiscal Paulista tornou-se obrigatória para os estabelecimentos comerciais localizados no Estado de São Paulo (independente do regime adotado ser o do Simples Nacional, RPA ou outros).
Os documentos fiscais obrigatórios ao contribuinte transmitir as informações ao Programa da Nota Paulista são:
- Nota Fiscal Modelo 1/1-A
- Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)
- Cupom Fiscal
OBS: A Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 e a Nota Fiscal Online também fazem parte do programa da Nota Paulista, mas não precisam serem registradas no Portal da Nota Fiscal Paulista pelo contribuinte, elas já vão automaticamente.
E qual o prazo para envio dos arquivos ao Portal da Nota Paulista?
Os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).
8º dígito
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Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
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0
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dia 10 do mês subsequente à emissão
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1
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dia 11 do mês subsequente à emissão
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2
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dia 12 do mês subsequente à emissão
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3
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dia 13 do mês subsequente à emissão
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4
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dia 14 do mês subsequente à emissão
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5
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dia 15 do mês subsequente à emissão
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6
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dia 16 do mês subsequente à emissão
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7
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dia 17 do mês subsequente à emissão
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8
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dia 18 do mês subsequente à emissão
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9
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dia 19 do mês subsequente à emissão
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Nota: Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração – RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo “destinatário” indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, e cujo campo “valor total da nota” indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
O estabelecimento comercial que deixar de emitir ou de entregar ao consumidor documento hábil ou não efetuar o registro eletrônico no prazo estabelecido, ficará sujeito a uma multa de até 100 UFESP, sem prejuízo às penalidades tributárias.
Nota: O valor da UFESP em 2014 é de R$ 20,14, logo a multa é de até R$ 2.014,00 por documento.
