Calendário fiscal sobrecarrega contadores e empresários


Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos








Embora a Receita tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sped, empresários permanecem sobrecarregados com a burocracia
Os escritórios de contabilidade enfrentam uma rotina intensa para cumprir prazos de entrega de declarações ao fisco
Embora a Receita Federal tenha prometido extinguir algumas obrigações acessórias depois do advento do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), as empresas contábeis permanecem sobrecarregadas com a burocracia. 
No calendário reservado ao fisco, são poucos os dias sem uma declaração a ser enviada pelos departamentos fiscal, contábil ou de pessoal. 
Uma das reclamações recorrentes diz respeito ao grau de detalhamento e complexidade das novas exigências, que migraram do papel para os meios eletrônicos.
É o caso, por exemplo, do Bloco K, um dos módulos do Sped que pede informações minuciosas da indústria sobre os estoques e deve ser entregue a partir de janeiro do próximo ano, depois de vários adiamentos e reclamações de contribuintes incluídos na lista de obrigatoriedade. 
A pedido do Diário do Comércio, a King Contabilidade fez um levantamento dos prazos de entrega das principais obrigações acessórias exigidas pelo fisco ao longo do ano.
Em muitos casos, as exigências mensais coincidem com as datas de entrega de obrigações anuais, gerando uma avalanche de pedidos de adiamentos de entidades ligadas ao setor.
No final deste mês, por exemplo, vence o prazo de entrega da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias). 
Na opinião da consultora tributária da King, Elvira de Carvalho, atualmente, a EFD-ICMS/IPI e a EFD-Contribuições têm demandado o maior tempo dos escritórios de contabilidade.
“Em São Paulo, o prazo de entrega destas declarações vence no dia 20 de cada mês, próximo ao período de entrega da GIA-ICMS, uma exigência do governo estadual, cuja transmissão aos sistemas do fisco é feita entre os dias 16 e 20”, explica a consultora. 
Pelo levantamento, há uma concentração de vencimentos entre os dias 12 e 20 de cada mês. Até o décimo quinto dia útil, por exemplo, é preciso entregar a DCTF, exigida das empresas do lucro real e presumido.
Em paralelo, as atenções estão voltadas para a GIA e o bloco P, exigido das empresas enquadradas na desoneração da Folha de Salários, cujas entregas são feitas no dia 20.
Ainda neste dia, os profissionais da contabilidade precisam estar preparados para a apuração da DAS (Documento de Arrecadação Simplificada), das empresas do Simples Nacional
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS: CARGA PESADA
De acordo com o diretor da Orcose Contabilidade, Julio Linuesa Perez, a redução do número de obrigações acessórias ocorre gradualmente desde que o Sped foi acionado, mas ainda está longe do ideal.
O que mais impacta o trabalho dos escritórios atualmente é a quantidade de informações exigidas e o grau de complexidade, que aumentam de forma acentuada. 
“O fisco tem exigido, cada vez mais, dados detalhados das operações. Antes da entrada do Sped, as informações fiscais eram prestadas com base no valor total da operação. Agora, são exigidas informações detalhadas, por item de produtos e mercadorias”, explica o contador. 
A partir de janeiro de 2018, é possível que sejam revogadas algumas obrigações acessórias preparadas pelo departamento pessoal.
Isso porque está previsto para entrar em operação, depois de mais de dez prorrogações, o eSocial, (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que vai unificar todas as informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas aos trabalhadores. 
Para o contador, além da complexidade dos dados exigidos pelo fisco e dos prazos apertados, outro empecilho é a repetição de informações enviadas.
No Estado de São Paulo, por exemplo, diversas informações prestadas na GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS) são exigidas também na EFD – ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI).   
“O profissional da contabilidade tem cada vez mais atuado como agente intermediário do governo, pois cabe a ele coletar as informações das operações realizadas pelos seus clientes, convertê-las em arquivos digitais de acordo com os layouts definidos pelo fisco e repassar às administrações tributárias, o que compromete os trabalhos de consultoria contábil que tais profissionais poderiam prestar às empresas na gestão de seus negócios”, afirma. 
Para o contador, mesmo com a utilização de sistemas integrados, a excessiva quantidade de obrigações acessórias, somada ao emaranhado de normas tributárias, tem onerado os custos das empresas contábeis. 

FONTE: http://www.fenacon.org.br/noticias/calendario-fiscal-sobrecarrega-contadores-e-empresarios-1175/

Mudanças do Supersimples entrarão em vigor em 2018

Segundo o diretor da Fenacon, os valores que estão sendo atualizados estarão defasados até 2018










As tão esperadas mudanças no Simples Nacional, agora chamado de Supersimples, foram finalmente enviadas para sanção presidencial. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de outubro, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 25/2007 - Crescer sem Medo, que aumenta os limites de faturamento para o enquadramento no regime simplificado, dentre outras disposições. Com isso, o teto do programa de pagamento simplificado de tributos passará a ser de R$ 4,8 milhões.
A versão aprovada foi a mesma que já havia passado pelo Senado Federal e agora vai para sanção do presidente Michel Temer. Contudo, a previsão é de que a mudança entre em vigor a partir de 2018. Segundo o texto, poderão aderir ao Simples Nacional as empresas de pequeno porte com receitas brutas de até R$ 4,8 milhões ao ano, desde que não haja outros impeditivos. Atualmente, o teto para participação dessas empresas no programa é de R$ 3,6 milhões anuais.
No caso das microempresas, a proposta eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual dos empreendimentos desta modalidade que quiserem aderir ao programa. O texto também amplia de 60 para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas.
A receita bruta anual para que os Microempreendedores Individuais (MEIs) continuem enquadrados no regime também foi alterado. O limite passará a ser de R$ 81 mil, e não mais de R$ 60 mil ao ano. Atualmente, o Brasil tem mais de 6 milhões de microempreendedores individuais, sendo que em 2009 a Lei Complementar nº 128, que criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal pudesse se tornar um MEI legalizado, entrou em vigor. 
Além disso, o projeto regulamenta a figura do investidor-anjo, pessoa que financia com recursos próprios empreendimentos em estágio inicial, e inclui mais setores, como a vitivinicultura e microcervejaria. "Além de ampliar possibilidades de financiamento para nosso público-alvo, micro e pequenas empresas, através da criação da Empresa Simples de Crédito (ESC), importantes nichos de produção serão favorecidos e reconhecidos com este projeto votado ontem, por unanimidade, pelos deputados federais no que tange aos polos vinícolas e cervejeiros", destaca o diretor-superintendente do Sebrae-RS, Derly Fialho.
A possibilidade de parcelamento da dívida de empresas do Simples Nacional assim que a lei for sancionada é outro ponto importante do PLP 25. O gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Alessandro Machado, lembra que recentemente a Receita Federal desenquadrou uma série de empresas que estavam no regime simplificado em razão das dívidas. "A gente sabe a situação em que vive o País. Quando uma lei abre a possibilidade de parcelamento, há um ganho; e as pequenas empresas ganham fôlego para se recuperar", diz Machado, salientando que esse é um ponto em que os contadores podem auxiliar, por conhecerem, melhor do que ninguém, a saúde financeira das empresas.
Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, apesar de não recuperar as perdas inflacionárias, a proposta se mostra viável. "Minha opinião sobre o assunto é que, na forma que o projeto de lei fora encaminhado anteriormente ao Senado, era muito impactante aumentando o limite para até R$ 14,4 milhões, isso dificilmente passaria. Lembro que essa medida ensejaria (seja qualquer o valor de aumento) em renúncia fiscal para todas esferas do governo."
"Ponto importante é que não acredito que apenas uma correção do limite do Simples Nacional seja uma saída para justiça fiscal no País, mas temos que ser realistas, que não dá para se fazer muito em um momento de crise econômica, com contas desajustadas e com os problemas políticos que enfrentamos", diz Domingos. Para ele, o País precisa de uma enorme e profunda reforma tributária, passando pela redução da participação da arrecadação da União, transferindo as receitas para os estados.
FONTE http://www.fenacon.org.br/noticias/mudancas-do-supersimples-entrarao-em-vigor-em-2018-1177/