Salário Família - A partir de 01 de Janeiro de 2015




Fundamento legal: PORTARIA INTERMINISTERIAL 013/2015


REMUNERAÇÃO
QUOTA
Até R$ 725,02
R$ 37,18
A partir de R$ 725,03 até R$ 1.089,72
R$ 26,20
Acima de R$ 1.089,72
Não tem direito

AVISO PRÉVIO (LEI Nº 12.506/2011)


Em face a Nota Técnica CGRT/SRT/MTE nº 184/2012, estabelece o aviso prévio proporcional terá uma variação de 30 a 90 dias, conforme o tempo de serviço na empresa. Desta forma, todos os empregados terão no mínimo 30 dias durante o primeiro ano de trabalho, somando a cada ano mais três dias, devendo ser considerada a projeção do aviso prévio para todos os efeitos. Assim, o acréscimo de que trata o parágrafo único da lei, somente será computada a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere um ano na mesma empresa.
Neste ponto específico, a Secretária de Relações de Trabalho modificou o entendimento anterior oferecido por ocasião da  confecção do Memorando Circular nº 10 de 2011 (itens 05 e 06).
Por isso apresenta novo quadro demonstrativo, conforme abaixo:


Tempo de Serviço
Ano Completo
Aviso Prévio
dias
030
133
236
339
442
545
648
751
854
957
1060
1163
1266
1369
1472
1575
1678
1781
1884
1987
2090

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2015/2016

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2015/2016
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS NAS AGÊNCIAS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDOS EM
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
JULHO
22/07/2015
30/06/2016
AGOSTO
20/08/2015
30/06/2016
SETEMBRO
17/09/2015
30/06/2016
OUTUBRO
15/10/2015
30/06/2016
NOVEMBRO
19/11/2015
30/06/2016
DEZEMBRO
17/12/2015
30/06/2016
JANEIRO
FEVEREIRO
14/01/2016
30/06/2016
MARÇO
ABRIL
16/02/2016
30/06/2016
MAIO
17/03/2016
30/06/2016
JUNHO
I - O crédito em conta para correntistas da CAIXA será efetuado a partir de julho/2015 conforme tabelas abaixo:
NASCIDOS EM
CRÉDITO EM CONTA
JULHO
14/07/2015
AGOSTO
18/08/2015
SETEMBRO
15/09/2015
OUTUBRO
14/10/2015
NOVEMBRO
17/11/2015
DEZEMBRO
15/12/2015
JANEIRO
FEVEREIRO
12/01/2016
MARÇO
ABRIL
11/02/2016
MAIO
JUNHO
15/03/2016
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2°, desta Resolução) no período de 04.11.2015 a 30.06.2016.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL - EXERCÍCIO 2015/2016
PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP NAS AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO
RECEBEM A PARTIR DE
RECEBEM ATÉ
0
22/07/2015
30/06/2016
1
20/08/2015
30/06/2016
2
17/09/2015
30/06/2016
3
15/10/2015
30/06/2016
4
19/11/2015
30/06/2016
5
14/01/2016
30/06/2016
6 e 7
16/02/2016
30/06/2016
8 e 9
17/03/2016
30/06/2016
I - O crédito em conta para correntistas do Banco do Brasil será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento, conforme cronograma estabelecido neste anexo.
II - Pagamento de Abono regularização cadastral (inciso II do art. 2°, desta Resolução) no período de 04.11.2015 a 30.06.2016

Varejo paulista emitiu mais de 11 milhões de cupons fiscais eletrônicos por meio do SAT

 SEFAZ-SP contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho.

A Secretaria da Fazenda contabiliza a emissão de 11.151.979 cupons fiscais eletrônicos (CF-e) pelo Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) no processo de substituição dos Emissores de Cupom Fiscal (ECF). O balanço, relativo ao período de 1º a 28 de julho, considera os documentos emitidos por estabelecimentos do ramo combustíveis, farmácias e drogarias e artigos de vestuário, segmentos que tiveram a obrigatoriedade de substituição do ECF pelo SAT iniciada em 1º/7.
A partir de 1º/8 a utilização do SAT passa a ser obrigatória para estabelecimentos do setor de alimentação, como bares, restaurantes, lanchonetes, além de armazéns, mercearias, minimercados e lojas de material para construção. Os lojistas devem encerrar a utilização dos ECFs que tenham 5 anos (ou mais) e substituí-los pelo SAT.
A concessão de autorização de uso de novos ECF foi encerrada em 1º de julho. Serão aceitos até 31 de dezembro apenas pedidos de confirmação de ECFs adquiridos, lacrados e inseridos no Posto Fiscal Eletrônico – PFE (www.pfe.fazenda.sp.gov.br) antes do período de obrigatoriedade, conforme disciplina a Portaria CAT 85/2015.
A Fazenda também inseriu no Posto Fiscal Eletrônico (PFE) funcionalidade que permite ao contribuinte consultar a relação de equipamentos ECF ativos em seu estabelecimento, bem como o tempo acumulado desde a data da primeira lacração. A informação é importante para que o lojista possa programar a substituição dos equipamentos pelo SAT.
O cronograma de obrigatoriedade do SAT foi elaborado de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) dos contribuintes (veja na tabela abaixo).
SAT – Cronograma de obrigatoriedade
Datas

Sistema Autenticador e Transmissor – Cronograma / Setores

1º/7/2015

Novos estabelecimentos

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para os setores: postos de combustíveis, farmácias, drogarias e lojas de artigos de vestuário.

Contribuintes que utilizam Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD) em substituição ao ECF.

1º/8/2015

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração de  minimercados, mercearias, armazéns, lojas de materiais de construção, restaurantes, bares e lanchonetes.

1º/9/2015

ECFs com mais de 5 anos desde a primeira lacração para  supermercados, padarias e confeitarias, açougues, lojas de departamentos, de autopeças,  ferragens, ferramentas, eletroeletrônicos, móveis, calçados, papelarias, farmácias de manipulação, perfumarias e óticas.

1º/10/2015

-Demais setores do varejo cujos ECFs tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.

1º/1/2016

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;

Postos de combustível, em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2).

1º/1/2017

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;

Prazo final para os postos de combustível cessarem todos os ECFs.

1º/1/2018

Em substituição à nota fiscal de venda a consumidor (modelo 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Sobre o SAT
O Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) é um hardware responsável pela geração do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), sua assinatura digital e transmissão periódica à Secretaria da Fazenda, sem a necessidade de o contribuinte intervir ou formatar arquivos – basta que ele emita o documento fiscal pelo equipamento.
O equipamento SAT praticamente elimina erros no envio, fator que contribuirá para a redução do número de reclamações dos consumidores, autuações e multas dos lojistas.  Os extratos dos documentos fiscais emitidos pelo sistema terão QRCode, que permitirá ao consumidor checar dados da compra e a validade do documento com o uso de smartphone e aplicativo específico da Secretaria da Fazenda.
Os varejistas não precisarão mais instalar um equipamento por caixa registradora. O SAT pode ser compartilhado por vários caixas e impressoras.  Se o ponto-de-venda não estiver conectado à internet, o equipamento armazena todas as operações para serem enviadas à Secretaria da Fazenda assim que estabelecer conexão à internet, ou pelo computador do escritório do estabelecimento comercial.
Informações adicionais sobre o SAT podem ser obtidas em www.fazenda.sp.gov.br/sat.
Fonte: SEFAZ-SP

Refis da crise: prazo para informar ao Fisco começa em setembro

Pessoas físicas e empresas optantes pelo Simples também devem passar os valores dos débitos e o número de parcelas à Receita Federal
Empresas e pessoas físicas que aderiram às duas últimas reaberturas do chamado "Refis da Crise" terão os meses de setembro e outubro para definir e informar à Receita Federal do Brasil (RFB) quais débitos serão parcelados e qual o número de parcelas que o contribuinte deseja para pagar os valores devidos.
A consolidação dos débitos deve ser feita por 223 mil pessoas jurídicas e 103 mil pessoas físicas que já optaram pelos parcelamentos especiais instituídos pela lei 12.996, de 2014, e prorrogados pela lei 13.043, também de 2014. 
Os prazos vão de 08 a 25 de setembro para pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional. Já as pessoas físicas e as empresas optantes pelo Simples terão prazo de 05 a 23 de outubro.
Os procedimentos foram estipulados em normas já publicadas no Diário Oficial da União.
De acordo com o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, não há expectativa de aumento de arrecadação com o procedimento, já que a norma estabeleceu que o contribuinte já deveria calcular por conta própria e recolher mensalmente, desde 2014, o valor da parcela referente ao montante que gostaria de incluir no Refis.
"Na primeira versão do Refis, os contribuintes passaram um longo período pagando uma parcela mínima. Só na consolidação que se calculou a parcela real e, obviamente, a arrecadação foi impulsionada. Nessas duas últimas versões, isso não ocorre, porque os contribuintes já tinham que pagar a parcela justa", afirmou.
Para a consolidação, o contribuinte deverá acessar os sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para indicar os débitos a serem incluídos no programa e o número de prestações, que pode ser de até 180 meses, além dos montantes de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL que pretende utilizar no abatimento de multas e juros.
Contribuintes que não fizerem a consolidação dos débitos serão excluídos do programa e o montante devido será encaminhado à dívida ativa da União. As parcelas pagas até a consolidação poderão passar por pequenos ajustes.
Em coletiva à imprensa, Occaso afirmou ainda que não há previsão de abertura de um novo Refis, ressaltando que o ministério entende que o parcelamento especial é danoso e estimula o mau pagador.
"Do ponto de vista do Fisco, esperamos não haver mais necessidade de um Refis", afirmou.
Fonte: Diário do Comercio 

Governo negocia aumento do ICMS com base

executivo busca acordo com parlamentares aliados; projetos já estão com Sartori, que definirá momento de enviá-los

O envio de um projeto de lei para aumentar a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é a principal discussão entre o governo do Estado e a base aliada no atual momento.
Com os salários do funcionalismo público parcelados, o pagamento de credores em atraso e a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) determinar uma inédita intervenção federal no Rio Grande do Sul, o Executivo estadual pressiona os deputados estaduais a fecharem um acordo para aprovar a matéria no Parlamento.
Apesar de ter maioria numérica suficiente para fazer passar textos do seu interesse, o Palácio Piratini enfrenta resistências na base quando o assunto é aumento de impostos.
Os parlamentares que apoiam o governo chegaram a apresentar, na terça-feira, uma alternativa - a aprovação imediata de um projeto para ampliar o limite do uso dos depósitos judiciais de 85% para 95%.
Com os recursos, seria possível pagar a folha salarial de julho se o governo encaminhasse imediatamente a matéria ? com acordo até da oposição, os deputados se propunham a aprovar o texto ainda hoje se o texto estivesse no Legislativo.
Entretanto, o Palácio Piratini optou por não seguir o cronograma-relâmpago pensado pelos parlamentares.
"Alguns pretendem alterações momentâneas e de fácil aceitação, mas têm questões mais de fundo, de reposicionamento do Estado", explicou ontem o secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes (PMDB).
O peemedebista foi o palestrante da reunião-almoço Tá na Mesa, da Federasul. Durante a entrevista coletiva que antecede o evento, Feltes afirmou que a possibilidade de ampliação do uso dos depósitos judiciais é uma alternativa, mas sinalizou que o governo não deve aceitar a proposta de encaminhamento imediato.
De acordo com Feltes, um pacote de projetos já está sobre a mesa de Sartori e depende somente do governador o encaminhamento das medidas para a Assembleia Legislativa.
"Todos os assuntos que imaginamos serem possíveis propomos ao governador, para que ele faça de forma detida, com bom senso, o que pretende propor para a sociedade e o Parlamento gaúcho." E resumiu: "O dono do relógio é o governador Sartori".
Nos bastidores, afirma-se que o Executivo teme a rejeição da proposta de aumento de impostos, caso se aprovem outros projetos antes, que minimizem o problema imediato do pagamento do salário do funcionalismo, caso da mudança nos depósitos judiciais.
"As sugestões são bem-vindas, mas temos que superar um pouco as soluções de mais fácil aceitação", sustentou Feltes.
A decisão acontece mesmo com temor de limitação do uso dos recursos, caso a presidente Dilma Rousseff (PT) sancione o projeto que limita em 70% esta utilização pelos estados.
"A proposta diz respeito à utilização de projetos tributáveis, que já utilizamos 100% há bastante tempo e que tem um volume de recursos mais baixo. Mas se ocorrer a extensão da limitação para os depósitos judiciais não tributáveis, teríamos uma dificuldade enorme, porque já utilizamos 85%", observou Feltes.
O secretário da Fazenda confirmou a existência do projeto de aumento na alíquota do ICMS, mas não quis detalhá-lo. Ele defendeu a importância do aumento de impostos para o Estado. Na avaliação de Feltes, mesmo que sem a simpatia de deputados e da população em geral, a medida mostra-se cada vez mais necessária.
"Existe uma contrariedade generalizada em relação ao aumento da carga tributária. Mas, muitas vezes, as alternativas devem se somar a tantas outras e em situação de emergência, talvez a gente não possa tirar do horizonte a possibilidade de alternarmos a carga tributária", explanou.
Feltes também afirmou que não acredita em uma intervenção federal, em decorrência do atraso dos salários dos servidores. Na terça-feira, o governador esteve reunido com ministros do Supremo para tratar do julgamento do caso.
"Não é a primeira vez que o Rio Grande do Sul atrasa salários de servidores. A situação é aguda, mas há a impossibilidade material, da falta de dinheiro, para pagar. Embora conste na legislação, a sensibilidade, a razoabilidade e o bom senso, muitas vezes, superam os estamentos jurídicos", disse.
O secretário ainda defendeu que o governo não ceda a "paredismos" do funcionalismo público, em referência a uma possível greve dos servidores - que paralisaram as atividades na segunda-feira, em protesto -, e sustentou que não há necessidade de se criar um "clima de terrorismo" na sociedade. Ainda assim, sinalizou que, se o Judiciário determinar o pagamento imediato da folha, setores como o de fornecimento de alimentos para casas prisionais podem ficar sem repasses.
Fonte: Jornal do Comercio

Restaurante não pode excluir gorjeta do cálculo de impostos

Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso de um restaurante de Blumenau (SC) que questionava a incidência sobre esta gratificação.

É legal a cobrança de impostos do Simples Nacional, como o PIS e o COFINS, sobre as gorjetas dadas por clientes a garçons em estabelecimentos de alimentação. Foi o que decidiu, na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso de um restaurante de Blumenau (SC) que questionava a incidência sobre esta gratificação.
A empresa, que participa desse regime fiscal, moveu o processo contra a Receita Federal alegando ser injusta essa tributação, já que o dinheiro é dado de livre vontade pelo consumidor ao empregado, não sendo incorporado ao patrimônio líquido do estabelecimento.
Em contrapartida, o Ministério da Fazenda disse que, independentemente de a gorjeta ser concedida de forma espontânea, ela passa pelo caixa do estabelecimento, que a distribui ao funcionário. Conforme o órgão, proibir esse controle fiscal seria absurdo.
O juízo de primeira instância negou o pedido afirmando que não cabe ao Judiciário adequar a legislação ao desejo de alguém que a considere injusta. A empresa recorreu ao tribunal reafirmando as alegações.
O relator do processo na 1ª Turma, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte, negou o apelo. Segundo o magistrado, “o fato de as taxas de serviços possuírem natureza salarial não afasta a ocorrência de impostos, isso porque a gorjeta passa a integrar o faturamento e a receita bruta da empresa, momento em que se mostra cabível a incidência dos tributos, sendo usada na base remuneratória do empregado”.
Simples Nacional
Simples Nacional foi uma maneira encontrada pelo Governo de tirar pequenos empreendedores da informalidade, e consiste em um regime compartilhado de arrecadação de tributos, previsto na Lei Complementar nº 123/06. Abrange a participação de todos os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Fonte: TRF4

Receita abre na segunda-feira, 10 de agosto, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF de 2015

A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de agosto, estará disponível para consulta o terceiro lote de restituição do IRPF de 2015, que contempla 1.742.112 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,1 bilhões. 
O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2014.
O crédito bancário para 1.827.118 contribuintes será realizado no dia 17 de agosto, totalizando o valor de R$ 2,4 bilhões. Desse total, R$ 184.982.540,99 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 54.222 contribuintes idosos e 4.901 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva Taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

lote agosto 2015
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte: Receita Federal do Brasil