Sped aumenta geração de negócios para empresas



Por Ericke César Cruz em 25/04/2011

A forte expansão do mercado tributário nacional neste ano está beneficiando as empresas que criam soluções tributárias em função de importantes movimentações e mudanças fiscais. A Easy-Way do Brasil, uma das principais no mercado, faz parte deste grupo, tanto é que neste mês oito grandes empresas se tornaram suas clientes. Em entrevista exclusiva ao DCI, o presidente da empresa Reinaldo Mendes Junior disse esperar um crescimento de 40% nos negócios para este ano. "Ainda que estamos sendo modestos com esse número. O resultado pode ultrapassar as estimativas", observa. Em 2010, a companhia alcançou R$ 30 milhões em faturamento.

Para ele, o ponto central da demanda para este ano deve ser gerado com a adaptação a apurar PIS e Cofins por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD-PIS/Cofins), declaração englobada ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Na primeira fase do projeto - de abril até sete de junho deste ano - serão mais de 10 mil empresas obrigadas a declarar pelo EFD-PIS/Cofins. A segunda etapa obriga que 137 mil empresas pertencentes ao lucro real entreguem as informações ao fisco a partir de julho. O total de 1,2 milhão de empresas deverá estar adaptado até o final do ano. "Somente em 2010, a demanda no mercado praticamente dobrou com relação a 2009. E esperamos que isso ocorra neste ano", comenta Mendes Junior, cuja solução para a entrega de PIS e Cofins é Easy-ePIS/Cofins.

Investimentos

Dentre os clientes auxiliados pela Easy-Way para o EFD-PIS/Cofins, a Easy Way desenvolve 45 projetos, sendo que 40 deles estão no primeiro grupo para entregar a apuração dos impostos. "Ainda estão todos em dia", afirma ele, ao ressaltar que 12 projetos estão prontos. Por outro lado, o trabalho da empresa deve continuar até o final do ano, já que, segundo Mendes Junior, "80% do mercado financeiro são clientes da Easy Way", último setor obrigado nesse projeto de escrituração digital. Ao todo, a empresa atende a mais de 15 mil empresas de médio e grande porte, de diversos setores. O volume de clientes engloba, entre outros, a Gerdau, Perdigão, AmBev, Andrade Gutierrez, Banco Bradesco, Citibank, Telefônica, Embratel, Claro e TV Globo.

Para melhorar o atendimento aos clientes e aumentar os negócios, a Easy Way já está a investir na contratação de pessoal, na divulgação das informações e nas atualizações cada vez mais automática de sistemas. Segundo Mendes Junior não há valor total do tamanho desse investimento.

A acompanhar esses investimentos, o presidente da Easy Way prevê que haverá um boom a partir de 2012 com relação ao que chama de cruzamentos de "Speds". "O Sped Fiscal incomodou muita gente e há casos de empresas que querem trocar de solução. Além disso, não há um retorno para saber se as informações que chegaram a Receita Federal estão corretas e, assim, se o fisco não vai demandar mais modificações. Todos os Speds têm uma série de layouts e uma série de informações que precisam ter coerência entre si e, em 2012 serão cruzadas. Com o cruzamento das informações do Sped contábil e do Sped Fiscal e do EFD-PIS/Cofins, as empresas começaram a ser questionadas pelo fisco, o que vai gerar outro boom no mercado", explica ele.

Apesar de uma solução da Easy Way poder chegar a R$ 300 mil, Mendes Junior ressalta que ao auxilio da empresa diminui contingente fiscal da cliente. "Quanto mais informatizado, mais fácil o controle fiscal. Nos Estados Unidos, por exemplo, isso não acontece", diz. Porém, ele lembra que o sistema tributário brasileiro precisa passar por mudanças. "Os clientes que tentavam aprovar a solução [brasileiros ou estrangeiros] não entendem as questões tributárias, mas aceitam e cumprem a determinação conforme a lei [do Sped]. A mudança no sistema tributário passa por uma reforma estrutural no governo. Mas quero acreditar que, pelo menos, a redução das alíquotas dos impostos pode ocorrer."

Carga tributária

O presidente da Easy Way entende que a redução das alíquotas beneficiada, entre outros fatores, pelo Sped facilitaria a diminuição da carga tributaria. "Antes do Sped muitas pessoas deixavam de recolher impostos, com isso quem arrecadava era as grandes empresas e as corretas. Agora isso mudou", diz. "Os contribuintes devem entender que a arrecadação dos impostos e apresentação correta de todas as informações obrigatórias podem ajudar na redução da carga tributária do Brasil", acrescenta.


Fonte: DCI - Diário Comércio, Indústria & Serviços

Brasil tem a maior taxa empreendedora do G20 e do Bric



Por Redação Contábeis em 28/04/2011

A 11ª edição da Pesquisa GEM (Global Entrepreneurship Monitor) mostra que em 2010 cerca de 21,1 milhões de brasileiros atuavam em empreendimentos com até três anos e seis meses

Regina Xeyla


O Brasil alcançou em 2010 a maior taxa de empreendedorismo entre países membros do G20 (grupo que integra as maiores economias do mundo) e do Bric (grupo que reúne os emergentes Brasil, Rússia, Índia e China). É o que revela a 11ª edição da Pesquisa Global Entrepreneurship Monitor, a GEM 2010, divulgada pelo Sebrae nesta terça-feira (26), em São Paulo. O estudo mostra que no ano passado o país registrou o melhor resultado dos 11 anos em que participa da pesquisa, com a maior Taxa de Empreendedores em Estágio Inicial (TEA): 17,5% da população adulta (18 a 64 anos). Esse percentual revela que 21,1 milhões de brasileiros exerceram atividade empreendedora no ano passado e refere-se aos empreendimentos com até três anos e meio de atividade.

Entre os 17 países membros do G20 que participaram da pesquisa em 2010, o Brasil é o que possui a maior TEA, ultrapassando a China, com 14,4%, e superando também a Argentina, com 14,2%, a Austrália, com 7,8%, e os Estados Unidos, com 7,6%. Entre as nações que formam o Bric, o Brasil tem a população mais empreendedora, com 17,5% de empreendedores em estágio inicial - a China teve 14,4%, a Rússia, 3,9%, enquanto a Índia não participou da pesquisa nos últimos dois anos. Em 2008, a TEA da Índia havia sido de 11,5%. Em 2009, a TEA do Brasil havia sido de 15,3%, ocupando a segunda posição no grupo dos G20, abaixo da China com taxa de 18,8%.

A pesquisa trabalha com três categorias de países, respeitando seu desenvolvimento econômico, conforme critérios definidos pelo Fórum Econômico Mundial. O primeiro grupo é o dos países cujas economias são baseadas na extração e comercialização de recursos naturais, que são os menos desenvolvidos, como a Bolívia e Uganda. O Brasil faz parte dos países impulsionados pela eficiência - que reúne as economias norteadas para a eficiência e a produção industrial em escala, onde também estão Chile e China. Os demais são países impulsionados pela inovação, os mais ricos, como Estados Unidos e Itália.

Dos 17,5% da população brasileira em empreendimentos iniciais, 5,9% são de empreendimentos nascentes (dado que considera aqueles desde a fase de planejamento e estruturação até três meses de atividade) e a maioria, 11,7%, são de empreendimentos novos (que têm entre três meses e três anos e meio de atividade, considerando como início o pagamento de salários). Em todos os países onde é realizada, a Pesquisa GEM considera a atividade empreendedora formal e informal.

“A participação expressiva dos negócios novos mostra que a grande maioria dos empreendimentos no Brasil está conseguindo superar os primeiros três meses e se manter no mercado, o que é muito positivo” – afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

Estudo independente

A GEM é o maior estudo independente do mundo sobre a atividade empreendedora. O projeto é atualmente coordenado pelo Global Entrepreneurship Research Association (Gera) – organização composta e dirigida pela London Business School, na Inglaterra, pelo Babson College, dos Estados Unidos, e pela Universidad Del Desarrollo, do Chile, e por representantes dos países participantes do estudo.

A pesquisa é realizada no exterior desde 1999. Chegou ao Brasil em 2000 por meio do Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP). Em 2001, passou a contar com a participação do Sebrae. A GEM tem entre suas finalidades avaliar, divulgar e influenciar as políticas de incentivo ao empreendedorismo no Brasil e no mundo. Sessenta países participaram do estudo em 2010, número recorde.

O levantamento vem se consolidando como importante referência nacional para as ações relacionadas ao tema empreendedorismo. A iniciativa é coordenada pelo Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP) e pelo Sebrae. Tem como parceiros o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Paraná (Senai/PR), o Serviço Social da Indústria no Paraná (Sesi/PR) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Para compor a pesquisa no Brasil, nos meses de maio a julho de 2010, foram entrevistadas 2 mil pessoas, de 18 a 64 anos de idade, em 27 cidades de todas as regiões brasileiras, selecionadas por meio de amostra probabilística. No mundo, foram mais de 180 mil pessoas ouvidas em 2010. A pesquisa, que tem nível de confiança de 95%, com margem de erro de 1,5%, conta ainda com opiniões de 36 especialistas brasileiros. Entre os anos de 2000 a 2010, foram entrevistados no País 23,9 mil adultos. A íntegra da Pesquisa GEM 2010 está disponível na página do Sebrae na Internet: http://www.sebrae.com.br.

Fonte: Agência Sebrae

Dacon mais perto do fim



Por Adilson Castro De Queiroz em 28/04/2011

Falando sobre a EFD PIS e COFINS…

O auditor fiscal Jonathan José Formiga de Oliveira reconhece que há um nível de detalhamento maior do que o previsto no Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), a atual declaração do PIS e da Cofins. “Mas se a empresa colocar o total vendido ou adquirido de cada produto, por exemplo, não precisa inserir também a informação de cada nota fiscal”, declarou durante uma palestra a 500 contabilistas na Federação do Comércio (Fecomercio).

Sobre o Dacon, Oliveira adiantou ao Valor que, em breve, um ato normativo da Receita vai liberar os contribuintes obrigados à EFD de apresentar a declaração.

Fonte: Valor Econômico

Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa



Por Adilson Castro De Queiroz em 28/04/2011

Uma das vantagens do Simples Nacional é a possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.

A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo:

I – número e data de emissão de cada documento fiscal;

II – valor da operação ou prestação;

III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos;

IV – a data de recebimento e o valor recebido;

V – saldo a receber;

VI – créditos considerados não mais cobráveis.

Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado

Fonte: Guia Tributário

Exija desconto maior ao liquidar dívidas antes do vencimento



Por Jailson Nascimento em 18/04/2011

Regra criada pelo Banco Central beneficia cliente que pegou empréstimo desde 2009


Quem tomou algum tipo de empréstimo pessoal nos últimos dois anos com prazo acima de 12 meses e pretende quitá-lo antes do fim do prazo deve ficar atento ao valor cobrado pela instituição financeira. Com a retomada de alta da taxa básica de juros (Selic), o cliente terá direito ao abatimento dos juros embutidos nas prestações a vencer com alíquota maior do que a contratada. Mas os bancos costumam dar descontos menores, o que é ilegal. Como a operação envolve cálculos complexos de matemática financeira, os clientes ficam sem saber o quanto devem pagar de fato. Não à toa, a quitação de empréstimos está sempre no topo de reclamações do Banco Central (BC).

Esse desconto maior acontece agora por causa da Resolução nº 3.516 do BC, em vigor desde dezembro de 2007 — decisão que atrelou o desconto à diferença entre a Selic e os juros contratuais, tornando-o variável. Quando a Selic está maior na data da quitação que no início do contrato, o abatimento também terá que ser maior. Se a Selic ficar menor no período, o banco terá direito a conceder redução abaixo da taxa embutida em cada prestação futura. Ou seja, o cliente só é beneficiado, conforme a resolução, em ambiente de escalada dos juros — como agora.

O problema está na complexidade do cálculo. Conforme a norma do BC, a taxa de desconto equivale à soma do spread (diferença entre os juros contratuais em relação à Selic na data da contratação original e a taxa apurada na data do pedido de amortização ou de liquidação), algo difícil de fazer. O economista José Dutra Vieira Sobrinho, especialista em matemática financeira, é um contumaz crítico dessas fórmulas: “É absurdo. O cidadão comum não consegue fazer essas contas”.

Exemplo
Para um empréstimo que prevê juros de 2% ao mês e data inicial de 30 de julho de 2009 (quando a Selic estava em 8,65% anuais), os juros a serem expurgados de cada prestação para pagamento hoje seriam de 2,44% mensais (e não os 2% contratados). No caso de um empréstimo em que faltam 20 parcelas de R$ 1.000 a serem pagas, o valor para quitação será de R$ 15.677. Se fosse considerada a taxa do contrato, o valor subiria para R$ 16.351. Como os bancos costumam aplicar descontos menores, o cliente acaba pagando o maior valor para se livrar da dívida — no exemplo, quase R$ 1.000 a mais.

As duas principais reclamações registradas pelo BC são relativas a dificuldades de clientes de empréstimos consignados em folha de pagamento. A resolução do BC criou uma regra de cálculo que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência dos tribunais — para os quais o cliente tem direito ao desconto das prestações futuras com base nos juros contratuais. O diretor-geral do Procon/DF, Oswaldo Morais, avisa que o consumidor pode consultar o órgão para tirar dúvidas e realizar os cálculos. Basta levar documentos que demonstrem a taxa de juros cobrada e os acréscimos contratados.

A resolução do BC respeitou a lei em relação aos empréstimos com prazo de até 12 meses. Nos demais, criou a regra atrelando o desconto à diferença da Selic. A resolução também manteve a cobrança pelas instituições financeiras de taxa de liquidação para contratos assinados até dezembro de 2007, o que também é ilegal.

Fonte: Correio Braziliense

Técnicos veem riscos em nova regra da Previdência do microempreendedor



Por Luis Urtado em 22/04/2011

A Medida Provisória 529, assinada pela presidente Dilma Rousseff há duas semanas, está causando apreensão nos especialistas em Previdência Social. A MP reduz de 11% para 5% a contribuição previdenciária oficial para os microempreendedores individuais (MEI), como um estímulo para que os trabalhadores deixem a informalidade. O receio de especialistas é que a facilidade de criação de um CNPJ para se tornar microempreendedor individual leve trabalhadores que não teriam direito ao benefício a migrar para o novo modelo, provocando um desequilíbrio nas contas da seguridade.

O Programa Microempreendedor Individual, lançado em 2009, permite que trabalhadores que se encontram na informalidade consigam obter um CNPJ para ter acesso ao crédito, a benefícios fiscais concedidos pelo governo e possam entrar nas estatísticas do mercado de trabalho. Pela legislação atual, os trabalhadores teriam de contribuir com 11% do salário mínimo para os cofres da Previdência Social se quiserem ter direito à aposentadoria. A MP 529 reduziu essa alíquota. Até o momento o governo conseguiu a formalização de 1 milhão de novos empreendedores individuais.

Os técnicos especialistas em previdência, alertam, contudo, para existência de alguns problemas: os trabalhadores autônomos, que contribuem com a Previdência pelo Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), continuam tendo de pagar 20% aos cofres da Previdência. Se eles quiserem abrir mão da aposentadoria por tempo de serviço, optam por uma contribuição menor - 11%. Dados oficiais mostram que, em 2009, havia mais de 4 milhões de contribuintes enquadrados nessa categoria.

Não existe também isonomia de tratamento na nova regra com a situação das empregadas domésticas e dos facultativos - pessoas que já tiveram algum vínculo empregatício anterior e estão desempregados no momento ou aquelas que, sem nunca terem contribuído com a Previdência, querem, a partir de um determinado momento, passar a contribuir para ter o benefício no futuro.

No caso das empregadas domésticas, o desconto para o INSS é de 20% - 12% custeado pelo empregador e 8% descontado do vencimento da trabalhadora. Os facultativos são obrigados a pagar 11% para os cofres públicos - ou 20%, se quiserem se aposentar por tempo de serviço. Segundo a Previdência Social, havia (dados também de 2009) 740 mil empregados domésticos e 670 mil facultativos em todo o país.

Embora não estejam enquadrados nas regras que definem que pode ou não ser microempreendedor individual, esses trabalhadores tenderão a migrar para o novo modelo. Basta acessar o portal do empreendedor na internet e cadastrar-se que um CNPJ será emitido quase instantaneamente. A mesma situação aconteceria nos casos de trabalhadores de estabelecimentos comerciais. Patrões interessados em pagar menos para a Previdência poderiam, segundo especialistas consultados, estimular seus empregados a migrarem para o novo modelo, descontando um percentual menor para o INSS. Para o empregador, fica a vantagem de não ter que pagar férias proporcionais, a parcela patronal do INSS do patrão e 13º salário

O temor que surge entre os técnicos do governo é de que esse grupo beneficiado pela nova legislação venha a produzir nas contas da Previdência o mesmo desequilíbrio que representam, hoje, os trabalhadores rurais, incluídos após a Constituição Federal de 1988 sem que tivessem contribuído para receber o benefício da aposentadoria. ``O MEI poderá deixar de ser um benefício e passar a ser assistência social daqui a uma década``, receiam esses técnicos.

É muito arriscado burlar a lei, diz secretário

O secretário de política de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo Rolim, reconhece que a Medida Provisória que reduz de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária para o Microempreendedor Individual - aquele que tem faturamento anual de até R$ 36 mil e até um empregado - pode abrir brechas para que outros trabalhadores migrem ilegalmente para o benefício. Ele afirma, contudo, que o governo avaliou todas possibilidades antes de definir o percentual e acredita que ``os riscos para aqueles que burlarem as regras são maiores do que os ganhos decorrentes dessa decisão``.

A primeira barreira, de acordo com Rolim, são as profissões nas quais é possível se enquadrar como microempreendedor individual (MEI). São aproximadamente 470 atividades profissionais que poderão migrar para o novo modelo. Além disso, argumenta, não existem vantagens financeiras ou tributárias para uma empresa que deixar de ter um profissional em seu quadro regular para contratar um micro empreendedor que exerça a mesma função.

``Um empresário pode não ter um eletricista como empregado e contratar um pelo sistema de microempreendedor. Mas continuará tendo que pagar 20% no Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA)``, justificou o secretário da Previdência. Se ele quiser transformar seu empregado em MEI, a única vantagem, segundo Rolim, é que o empregador estaria livre de pagar os 20% de contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

O secretário admite que a fiscalização nas relações trabalhistas no caso de empregadas domésticas, de fato, é mais complicada, pela dificuldade dos auditores do trabalho em vistoriar o local em que elas trabalham. Mesmo assim, ele não acredita que os empregadores poderão estimular a migração dos domésticos para pagar menos contribuições ao INSS. ``Desde que a legislação que formaliza as relações trabalhistas dos empregados domésticos foi criada, é crescente o número de empregadores e empregados que regularizaram as situações trabalhistas``, completou.

Rolim também destacou que as fiscalizações feitas pelo Ministério do Trabalho têm se intensificado nos últimos anos. As grandes e médias empresas são fiscalizadas com frequência e as micro e pequenas são visitadas por amostragem. ``Os riscos de ser flagrados na ilegalidade são muito grandes e as multas por desrespeito à legislação trabalhista são cada vez mais maiores, o que ajuda a inibir irregularidades``, aposta o secretário de políticas de Previdência Social.

Ele também discorda da tese de que é preciso criar normas mais rígidas para a concessão de um CNPJ para os micro empreendedores individuais. ``São pessoas simples, muitas sem instrução, que se sentiram atraídas para o programa justamente pela ausência de burocracia``, argumenta Rolim.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Fernando Pimentel, falará hoje ao Bom Dia Ministro e destacará as vantagens do MEI. Pimentel lembrará que o micro empreendedor precisa de uma renda anual de R$ 12 mil e poderá contratar até um empregado. Caso ultrapasse esses limites, passará à condição de microempresário, situação que já beneficiou 6,6 mil pessoas. A meta do governo federal é encerrar 2011 com 1,5 milhão de formalizados (hoje são um milhão).

Paulo de Tarso Lyra

Fonte: Valor Econômico

Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias



Por Adilson Castro De Queiroz em 21/04/2011

A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária.

Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas.

Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização.

Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo.

Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros.

A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito.

"Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais.

Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos.

A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões.

Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos.

As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%.

Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.

Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas.

Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.

Fonte: DCI

Empresas sofrem para seguir alterações em leis tributárias
Por Adilson Castro De Queiroz em 21/04/2011
A avalanche diária de alterações na legislação fiscal promovidas pela União, estados e municípios é o maior desafio das empresas brasileiras para se manterem atualizadas na área tributária.

Esse é o principal obstáculo para 43,4% das 441 empresas que responderam questionários da pesquisa "Impacto das Mudanças na Legislação Tributária na Rotina Fiscal das Empresas", realizada pela FiscoSoft, especializada em informações legislativas. Interpretar a legislação tributária aparece em terceiro lugar, para 22,7% das empresas.

Para 59,2% das pesquisadas, o tributo com maior impacto nesse difícil processo de atualização é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), seguido pelo Pis e Cofins (33,8%) e o Imposto sobre Serviços (ISS), com 6,8%. A liderança do ICMS não á para menos: um dos que mais pesa para as empresas, o tributo necessita de acompanhamento de normas, portarias e atos dos estados e, quanto mais envolvidos nas operações da empresa, maior será o impacto na tarefa de atualização.

Grande parte das empresas (42,2%) precisa acompanhar a legislação de dois a sete estados. Mais de 22%, segue apenas as mudanças de um estado. No entanto, 21,9% necessita estar a par das normas de todas as 27 unidades da federação. "Muitas companhias vendem para todo o País e devem seguir a todo momento protocolos de substituição tributária e outras normas. Manter-se atual é um desafio enorme", afirma Fabio Rodrigues, diretor de Projetos Especiais da FiscoSoft e coordenador do estudo.

Mesmo com o cuidado das empresas - que, segundo a pesquisa, gastam em média de 11 a 30 horas por mês para manter sistemas atualizados às regras tributárias, alíquotas, benefícios fiscais -, ocorrem falhas para mais da metade das empresas (50,4%). A pesquisa aponta a adaptação de alíquotas em relação aos benefícios fiscais, falhas na parametrização nos sistemas das empresas, aplicação de classificações fiscais incorretas e aplicação indevida da substituição tributária como exemplos dos erros.

A conseqüência mais evidente é o pagamento de tributos a mais do que deveria ser feito.

"Mesmo com o grande esforço empregado, seja no número de profissionais, no emprego de recursos tecnológicos ou mesmo em assessorias externas, as empresas ainda ficam sujeitas ao recolhimento a maior de tributos", diz a pesquisa. Na amostra, 47,4% das empresas já pagaram impostos a mais.

Os motivos, segundo a pesquisa, seriam erros na determinação da base de cálculo, não aproveitamento de créditos e não aproveitamento de tributos retidos.

A substituição tributária também foi apontada como um dos grandes vilões.

Segundo Rodrigues, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) fez com que os erros ficassem mais expostos.

As constantes mudanças, sejam promovidas pelo fisco federal, estaduais e municipais ou por órgãos como Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), também já levaram ao pagamento de multas para 42,1%.

Elas decorrem de problemas como atraso na entrega de declarações, recolhimento a menor de tributos, aplicação indevida de incentivos fiscais e aproveitamento incorreto de créditos tributários.

Os erros fazem com que mais de 60% das empresas acreditem que seu sistema não está completamente atualizado e com todas as regras tributárias e alíquotas corretas.

Para Fabio Rodrigues, nesse cenário as empresas precisam investir em mecanismos para ficar atualizada, especialmente em face da complexidade da legislação. Ele explica ainda que há muito tempo vem se discutindo uma reforma tributária, que é necessária, mas será difícil de ocorrer. "As empresas devem se preparar e investir para ficar menos expostas", aconselha Rodrigues.

Fonte: DCI

Simples Nacional deve ser alterado até maio



Por Jailson Nascimento em 25/04/2011
Abnor Gondim

Com mais de 250 congressistas, a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa aposta todas as fichas para emplacar até maio o Projeto de Lei Complementar 591/10, que prevê novos avanços na legislação das empresas de menor porte, aprovada em 2006. Entre as novidades está a criação de comitês gestores nacionais para executar dispositivos ainda não regulamentados na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e extensão da faixa exclusiva do segmento, nas compras governamentais até R$ 80 mil, para empresas de economia mista e para o Sistema S: Sebrae, Sesi, Senai, Senat, e Senar, entre outros.

O foco central da proposta altera o Simples Nacional, sistema simplificado de impostos conhecido por SuperSimples, e corrige os valores de enquadramento. Para a microempresa, o faturamento-limite passa de R$ 240 mil para R$ 360 mil por ano, e empresa de pequeno porte, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões por ano.

A meta da frente é fazer com que os novos limites entrem em vigor ainda este ano. "A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços]", alega o coordenador da Frente, deputado federal Pepe Vargas (PT-RS). Em contrapartida, segundo Vargas, o governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples.

Confira na íntegra a entrevista exclusiva do deputado ao DCI.

O projeto 591/10 será aprovado neste semestre?

Nossa intenção é votar até maio. Como não foi votado ano passado, o PL foi arquivado, e agora continua tramitando no mesmo ponto com requerimento de urgência. O que colocamos no projeto de lei é consenso. O que não, é porque está em negociação agora. O projeto já foi aprovado nas Comissões da Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e do Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e na Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Os coordenadores estaduais da Frente são responsáveis por realizar, em seu estado, seminários para debater o projeto com os segmentos interessados na aprovação e estimular as assembleias legislativas a criarem Frentes Parlamentares das Micro e Pequenas Empresas.

Quais são as pastas que concordam com o aumento do enquadramento no SuperSimples?

O Ministério da Fazenda. Só querem discutir melhor a "calibragem" desse reajuste nas várias faixas de faturamento com alíquotas diferentes do Super Simples. O gerente de Políticas Públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Bruno Quick, afirmou que no ano passado quatro mil pequenas empresas foram excluídas do Simples porque sua receita era maior do que o teto permitido. Por isso, defendeu um parcelamento especial para 560 mil empresas que estão com dívidas tributárias atrasadas. Sugeriu que seja mantido no projeto o dispositivo que permite a adesão ao SuperSimples do pequeno produtor rural e do trabalhador avulso. De acordo com ele, mais de 90% do setor estão na informalidade. Ele disse que atualmente existe uma grande dificuldade de formalizar essas relações, o que é ruim para os trabalhadores e para os produtores rurais.

E em relação à ampliação do SuperSimples para todos os setores de serviços?

O governo levanta preocupações com algumas profissões liberais, e a nossa justificativa é a folha de pagamentos. Tem um dispositivo que garante vantagem apenas para empresas que têm um certo número de funcionários. Mas vamos conseguir alguma coisa. Outra coisa muito importante é o incentivo à exportação para a micro e pequena empresa. Estamos sugerindo que o incentivo seja destinado a empresas com faturamento até o dobro do limite de enquadramento. E o que é faturado na exportação não seria computado para fins de enquadramento. A princípio eles concordam com isso também. Agora o nosso problema é que não veio à reunião ninguém do Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária], órgão que reúne secretários estaduais da Fazenda. Já tivemos reuniões com representantes do comitê gestor do Simples Nacional, mas o pessoal dos estados não compareceu. Muitos receiam perda de receita com a eliminação da substituição tributária.

O deputado Luis Carlos Haully (PSDB-PR), hoje secretário estadual da Fazenda, que já foi da Frente Parlamentar, é favorável à substituição tributária.

Ele é companheiro nosso. A maior resistência é dos governos estaduais, que não querem perder arrecadação de ICMS. O governo federal já concordou com a ampliação dos limites do SuperSimples. A substituição tributária não é um mecanismo justo porque elimina as vantagens do SuperSimples em relação ao ICMS.

O que fazer?

A Frente vai defender a adoção pelos estados do modelo de substituição tributária usado pelo governo federal. O objetivo é reduzir o impacto desse mecanismo na carga tributária das micro e pequenas empresas. Os governos estaduais estão praticando a substituição tributária de maneira generalizada. Por esse mecanismo, um dos contribuintes da cadeia produtiva de um produto é escolhido para pagar o imposto total pelos demais. No modelo usado pela Receita Federal, apenas setores de alta concentração das atividades econômicas - como automóveis, bebidas e cigarros - são submetidos à substituição tributária.

Atualmente, o valor pago na substituição tributária já é maior do que o pago ao Simples. Então, o esforço todo feito para reduzir a carga tributária para a micro e pequena empresa acaba se esvaindo por conta de os estados terem adotado o mecanismo de substituição tributária.

O que o senhor achou do projeto de lei de criação da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa? Quem deve ser o novo ministro da pasta?

A presidente Dilma é que vai opinar sobre isso, é uma prerrogativa dela nomear. A criação da secretaria é apoiada pela Frente. É muito importante um órgão com status de ministério que coordene todas as ações de governo em benefício da micro e pequena empresa. Já apresentaram um requerimento solicitando urgência para a votação do projeto de lei que cria a secretaria.

Qual o papel do Sebrae com a criação do ministério?

O Sebrae continua mantendo todas as ações. Ele tem de continuar sendo uma entidade de apoio à micro e pequena empresa da mesma forma como é hoje, não muda absolutamente nada no Sebrae. Eu diria que o Sebrae passará a ter um grande parceiro dentro do governo. O projeto de lei não subordina, não coloca o Sebrae vinculado.

Isso é bom para o Sebrae? Isso é bom para o empresariado?

Olha, eu acho que sim.

Existem várias pendências ainda da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas que não foram regulamentadas. Teria alguma como prioridade para o novo ministério?

Antes da Lei Geral a participação das micro e pequenas empresas nas compras do Governo Federal era pequena. Do ano passado pra cá, já está chegando a quase R$ 12 bi.

Há um grande número de municípios, mais de dois mil, que ainda não regulamentaram a Lei Geral?

Sim. Mas vamos pelo lado positivo. Quase três mil já regulamentaram essa legislação. Cada vez mais prefeitos e governadores estão aderindo à Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. O Rio Grande do Sul, que faltava, já providenciou. Falta o Distrito Federal. Mas não basta apenas regulamentar a Lei Geral. É preciso aplicá-la. Essa é uma questão muito importante. Estamos propondo a criação de cinco comitês gestores nacionais: compras governamentais, inovação, informática, capacitação e crédito.

Isso vai servir para o Legislativo e para o Judiciário?

Eles são poder público. A nossa proposta estende a faixa exclusiva das compras governamentais para as pequenas empresas, até R$ 80 mil, também para o Sistema S e para as empresas de economia mista (público e privado).

Outras prioridades?

A Frente Parlamentar apontou a necessidade de agilizar o processo de votação da Medida Provisória 529, que diminui de 11% para 5% a contribuição previdenciária do Empreendedor Individual.

Veja a íntegra do PLP 591/2010


Fonte: DCI SP

Estado de São Paulo cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda



Por Adilson Castro De Queiroz em 26/04/2011
Comunicado SF s/nº, de 19.04.2011 – DOE SP de 20.04.2011


O Tribunal de Impostos e Taxas – TIT da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo comunica a todos os interessados que a partir do dia 04 de maio de 2011 todos os atos e intimações do seu contencioso administrativo serão publicados exclusivamente no Diário Eletrônico criado conforme Resolução abaixo, publicada no Diário Oficial do Estado de 15.03.2011, o qual poderá ser acessado pelo sítio da Secretaria da Fazenda na Internet (http://www.fazenda.sp.gov.br).

“RESOLUÇÃO SF Nº 20, de 14.03.2011

Cria o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores.

O Secretário da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.

Art. 2º A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.

Art. 3º O Diário Eletrônico também será utilizado para publicações de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.

Art. 4º Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.

Parágrafo único. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.

Art. 5º para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do art. 77 da Lei nº 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: SEFAZ-SP

É tempo de contabilidade para o crescimento


É tempo de contabilidade para o crescimento
Por Aparecida Takita em 26/04/2011

Mudanças. Essa é a palavra que os profissionais da contabilidade mais têm ouvido nos últimos anos. As alterações que ocorreram na legislação contábil exigiram adaptações, estudo e dedicação extrema - preço a ser pago para se adequar no mercado globalizado e em constante mutação. É indiscutível o salto que a contabilidade deu. Talvez uma das profissões que mais evoluiu em termos de regulamentação e mais se beneficiou com o uso de novas ferramentas tecnológicas. Mas os reflexos da evolução dos tempos vão além. Muitos contadores e técnicos em contabilidade foram obrigados a abandonar a posição de “agentes da área fiscal e tributária” e passaram a interagir e a transitar em situações que envolvem a tomada de decisões, tanto no mercado interno quanto no externo, estreitando laços com economias de países até pouco tempo considerados longínquos. Agora, a China fica logo ali.

A nossa área de atuação se expandiu e o reconhecimento da importância da contabilidade pela sociedade está crescendo. A adoção, por parte do Brasil, dos padrões internacionais de contabilidade contribuiu muito para o avanço da profissão. Hoje falamos uma linguagem contábil única entre mais de cem países. Esse fato, é bem verdade, exigiu uma maior qualificação e uma mudança de perfil, porém, abriu ainda mais as portas do mercado. Hoje, os profissionais que atuam na área contábil tornaram-se menos operacionais e mais gerenciadores de informações e partícipes das decisões estratégicas das organizações.

A demanda por profissionais especializados aumenta diariamente e é perceptível no nosso meio contábil. Colegas, há 85 anos, ou seja, em 25 de abril de 1926, o senador João Lyra, em discurso, enalteceu a classe contábil brasileira e defendeu a regulamentação da profissão contábil no Congresso Nacional. Evoluímos e muito, tanto em representatividade perante a sociedade quanto em importância dentro das organizações empresariais, no setor público e no setor privado. Somos 500 mil profissionais no Brasil e no Rio Grande do Sul cerca de 40 mil, dispostos a colaborar com a preservação e crescimento de todo o patrimônio gerado nesta Nação. Parabéns e um forte abraço a todos os contadores e técnicos em contabilidade.

Zulmir Breda
Presidente do CRC/RS

Fonte: Jornal do Comércio / RS

Quem não entregar declaração de IR pode ter problema com crédito



Por Redação Contábeis em 28/04/2011

O cidadão precisa se conscientizar da importância de prestar contas ao Fisco, afinal, é uma obrigação que deve ser cumprida junto ao Governo

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda termina na sexta-feira (29) e a Receita Federal já avisou não estenderá esta data. Para aqueles que pensam que a não entrega resulta apenas em multa, a dica é que revejam seus conceitos e corram para cumprir com a obrigação.

De acordo com o conselheiro do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Júlio Linuesa Perez, os contribuintes que não entregarem o documento terão obstáculos econômicos futuros. E esses empecilhos vão desde problemas na hora de alugar ou mesmo financiar um imóvel até conseguir um financiamento estudantil ou mesmo uma viagem para o exterior.

“O cidadão precisa se conscientizar da importância de prestar contas ao Fisco, afinal, é uma obrigação que deve ser cumprida junto ao Governo. Caso isso não ocorra, além das restrições, o contribuinte pode se enquadrar como sonegador de imposto, o que pode implicar em sérias consequências”, alertou Perez em nota.

Financiamentos em risco

Quem não entregar a declaração no prazo pode enfrentar problemas na hora de pedir um financiamento de imóvel ou mesmo um crédito educacional. No primeiro caso, Perez explica que apresentar a declaração do Imposto de Renda é uma exigência eliminatória para aprovação da carta de crédito.

“A declaração é uma prova de que o contribuinte tem capacidade econômica para arcar com as parcelas”, afirmou. Sem a declaração, o contribuinte pode ser barrado nas primeiras etapas para contratação do crédito. Quem busca crédito para financiar os estudos também pode enfrentar problemas. Perez explica que a entrega da declaração deve ser feita para a formalização do contrato, como um comprovante de rendimentos.

Aluguel e viagens

Até na hora de alugar um imóvel, o contribuinte que não fizer a entrega da declaração no prazo pode ter problemas. Segundo o conselheiro, as imobiliárias exigem do locatário e do fiador alguns documentos para locação de um imóvel, como a declaração do IR. E, se o inquilino não apresentar todos os documentos solicitados pela imobiliária, ele pode não ter sucesso no fechamento de contrato.

No caso das viagens ao exterior, o problema pode ser na hora da liberação do visto. De acordo com Perez, consulados como os dos Estados Unidos e Canadá exigem a apresentação da declaração, juntamente com o protocolo original de entrega, a fim de garantir que o turista tem recursos financeiros para viajar e se manter no local até o regresso.

Camila F. de Mendonça

Fonte: Infomoney

Real, Presumido ou Simples.Qual o melhor regime de tributação?


O contador no exercício da profissão se depara com inúmeras situações, onde ele com base no seu conhecimento e experiência precisa tomar decisões que podem ter um impacto positivo ou negativo para seus clientes, uma das principais decisões que o contador precisa tomar é a escolha do regime de tributação, uma vez que a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, uma Opção equivocada será definitiva para todo ano do calendário tendo como conseqüência o aumento da carga tributária.A Opção do regime de tributação é feita com o primeira pagamento do imposto(Real ou Presumido) e o simples nacional até o último dia útil do mês de janeiro.Diante de tal duvida surge a figura do planejamento tributário, o contador fazendo uso do seu conhecimento da legislação tributária irá optar pela sistemática que apresente menor carga tributária, sem contudo sonegar ou fraudar o fisco.

LUCRO PRESUMIDO

Nessa sistemática como o próprio nome diz existe uma presunção do lucro, a base de cálculo para o IRPJ e a CSLL de uma forma geral será obtida através da aplicação de 8%(comercio)e 32%(serviços)sobre a receita bruta.O lucro presumido poderá ser vantajoso guando a margem de lucratividade for superior a presumida e a empresa não apresentar um volume considerável de despesas dedutíveis, outro ponto a ser considerado é em relação ao PIS e Cofins pois as empresas que optarem pelo presumido não tem direito ao crédito desses tributos apesar de aplicarem alíquotas mais baixas.

SIMPLES NACIONAL

O Simples pode parecer para muitos a melhor Opção uma vez que apresenta alíquotas baixas e os inúmeros benefícios apresentados na Lei Complementar 126, de fato dependendo da atividade o simples apresenta a menor carga tributária,porém os prestadores de Serviços devem ficar atentos, pois dependendo do serviço que é prestado o lucro presumido pode ser mais vantajoso outra questão a ser considera seria a ausência de credito de ICMS, IPI,PIS,COFINS e a incidência de INSS sobre a receita.

LUCRO REAL

Na sistemática do Lucro Real o recolhimento do IRPJ e CSLL podera ser trimestral ou mensal(Estimativa)tendo como base de calculo o lucro contábil precedido de ajustes(adições,exclusões ou compensações) ,o lucro real será vantajoso guando a empresa apresentar um grande volume de despesas dedutíveis e uma margem de lucratividade baixa, a outra vantagem seria a possibilida de compensação de prejuízos de exercícios anterirores tendo como respaldo a escrituração contábil nos moldes da legislação comercial.

CONCLUSÃO

De uma maneira geral não existe um regime de tributação mais benéfico para todas as empresas cada empresa possui suas particularidades devendo ser estudada individualmente, levando em consideração não apenas o IRPJ e CSLL mais o PIS,COFINS,IPI,ICMS,INSS,etc

Nesse caso deve o contador realizar simulações e fazer a Opção para aquela sistemática mais benéfica e que tenha como conseguência menor Carga Tributária para seu cliente.

9 milhões deixaram a entrega da declaração de Imposto de Renda para a última hora


Incorporativa

Cerca de 61% dos contribuintes já acertaram as contas com o governo. Para quem ainda não fez a declaração, confira as dicas de especialista para não cair na malha-fina

Até o final de abril, cerca de 24 milhões de brasileiros devem acertar as contas com o Leão, com a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2011 (ano-calendário 2010). De acordo com o site da receita Federal, ainda faltam cerca de 9 milhões de contribuintes entregarem a declaração. O prazo para a entrega das mais declarações que ainda faltam vai até29 de abril. A multa mínima para quem atrasar a entrega é de R$ 165,74. Há três maneiras de o contribuinte fazer a entrega: pela internet (com o programa de transmissão da Receita Federal, o Receitanet); em disquete (nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal); neste ano foi abolida a entrega da declaração por formulário em papel.

De acordo com o presidente da Fenacon, apesar de não ser obrigatória, é importante que as pessoas procurem orientação especializada para efetuar a declaração. "A inexperiência do contribuinte é um dos motivos mais comuns para o documento cair na malha fina, por isso a importância da assistência de uma empresa de contabilidade para o preenchimento da declaração. Também cabe à empresa contábil auxiliar o contribuinte nas análises e projeções para identificar qual o modelo mais adequado a cada caso: o completo ou o simplificado", diz Pietrobon.

Assim como em anos anteriores, a declaração pode ser feita pelos modelos completo ou simplificado. No formato simplificado, é possível deduzir 20% da renda, no valor máximo de R$ 13.317,09. Em 2010, o limite foi de R$ 12.743,63. O desconto do modelo simplificado substitui todas as deduções legais da declaração completa. Já na declaração completa, a dedução por dependentes subiu de um limite de R$ 1.730,40 em 2010 para até R$ 1.808,28 este ano. As despesas com educação estão limitadas a R$ 2.830,84, frente a R$ 2.708,49 no ano passado e as deduções de despesas médicas continuam sem limite máximo.

Outra orientação para facilitar o processo de declaração é a separação da documentação necessária, mesmo que não seja preciso remeter esses comprovantes à receita Federal. Segundo Pietrobon, entre os documentos que podem constar na declaração estão os comprovantes de rendimentos, dados de aplicações financeiras e poupança, registro de compra e venda de imóveis, comprovantes de despesas médicas e com educação, comprovantes de contribuições patronais pagos à Previdência Social pelo empregador doméstico e pagamentos do carnê-leão. "Podem ser deduzidos do imposto de renda gastos relativos ao ensino infantil, fundamental, médio e superior. Com relação aos gastos médicos, a receita permite que sejam apresentados recibos de médicos, dentistas, psicólogos, entre outros. Também podem ser descontadas as contribuições para a previdência social e privada", explica Valdir Pietrobon.

Apesar do prazo para a entrega da declaração ser até às 23h59 de 29 de abril, a recomendação do presidente da Fenacon é de que o contribuinte não deixe para a última hora para fazer a sua entrega. "Nos últimos dias para a entrega da declaração do Imposto de Renda a página na internet da Receita Federal costuma ficar bastante congestionada, dificultando a entrega do documento. Além disso, a pressa em fazer a declaração costuma gerar erros, o que facilita a entrada do contribuinte na malha fina", adverte.