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Por Adilson Castro De Queiroz
em 28/04/2011
Uma das vantagens do Simples Nacional é a
possibilidade de tributação do faturamento pelo regime de caixa, ou seja, pagar
os tributos devidos somente quando houver o recebimento das vendas.
A empresa optante pelo regime de caixa deve manter registro dos valores a receber, de acordo com o modelo constante do Anexo Único da Resolução CGSN 45/2008, no qual constarão, no mínimo, as seguintes informações, relativas a cada prestação de serviço ou operação com mercadorias a prazo: I – número e data de emissão de cada documento fiscal; II – valor da operação ou prestação; III – quantidade e valor de cada parcela, bem como a data dos respectivos vencimentos; IV – a data de recebimento e o valor recebido; V – saldo a receber; VI – créditos considerados não mais cobráveis. Portanto, não basta somente separar as receitas, de acordo com o recebimento, deve ser preenchido o registro detalhado dos valores a receber, exigindo certa organização/informatização dos dados, para que o regime de caixa possa ser adotado Fonte: Guia Tributário |
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Simples Nacional – Opção pela Tributação no Regime de Caixa
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