Não deixe o espírito
"da última hora" prevalecer. Embora o primeiro envio esteja
previsto para acontecer em 2015, a Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre
a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica
(EFD-IRPJ) vale já para os fatos e operações de 2014. É outro braço do Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) que substitui a Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e unifica outras obrigações.
O meio digital, que
já não é novidade para o universo de empresas abrangido, é mais uma vez o
ambiente de cumprimento da obrigação. "Empresas devem começar a trabalhar
suas informações baseando-se no sistema já em 1º de janeiro para que os dados
estejam consolidados na época de envio da escrituração, em 2015", alerta o
professor e auditor, especialista em Sped, Gestão Tributária e Inovação Fiscal,
Edgar Madruga, coordenador do MBA do Instituto de Pós-Graduação (Ipog).
A complexidade da
obrigação acelera a urgência de preparação das empresas, que já têm encontrado
dificuldades nas demais escriturações digitais e no Controle Fiscal Contábil de
Transição (Fcont), lembra o especialista nas áreas fiscal e tributária, Jorge
Campos, moderador da rede social Sped Brasil e criador do Grupo Especial de
Inteligência Fiscal Sustentável (Gefis). "Só o fato de unificar várias
obrigações já sinaliza um nível de dificuldade e criticidade maior, exigindo
muita atenção com a qualidade da informação", reforça.
Saiba mais
Do que estamos falando?
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ), instituída pela
Instrução Normativa nº 1.353/13, publicada em 2 de maio.
Quem é obrigado?
Todas as empresas
tributadas pelo regime de Lucro Real, Lucro Presumido e Arbitrado, bem como
para as pessoas jurídicas imunes e isentas (sem fins lucrativos).
As empresas do
Simples Nacional estão dispensadas.
O que abrange?
Envolve, além da
nova Escrituração Contábil Digital (ECD), que substitui o Regime Tributário de
Transição (RTT), o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), até então lançados
na DIPJ.
Devem ser
informadas todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente,
imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido dos
tributos, como a recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas
(para os obrigados a entregar a ECD relativa ao mesmo período da EFD-IRPJ);
detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real, da base de
cálculo da CSLL; registros de controle de todos os valores a excluir, a
adicionar ou a compensar em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal
e base de cálculo negativa da CSLL, entre outros.
O que elimina?
A apresentação da
EFD-IRPJ dispensa a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e
a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica
(DIPJ).
A eliminação das
obrigações vale para o ano fiscal em relação ao qual as informações da EFD-IRPJ
sejam prestadas, ou seja, a partir de 2014.
Qual periodicidade e prazo?
"A EFD deve
ser enviada anualmente, exceto para as empresas que geram a ECD mensal, quando
o envio é, consequentemente mês a mês", informa Campos.
O prazo normal de
envio será até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao do calendário
fiscal das informações da EFD-IRPJ.
Para empresas
extintas, fundidas, incorporadas ou cindidas parcial ou totalmente, a EFD-IRPJ
deverá ser entregue até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos
fatos, exceto se acontecerem entre janeiro e maio do ano-calendário, quando o
prazo fixado é o último dia útil do mês de junho do mesmo ano.
Como enviar?
O Guia Prático da
EFD-IRPJ, contendo informações de leiaute do arquivo de importação, regras de
validação, códigos e outras informações operacionais, bem como orientações para
retificação da escrituração será publicado futuramente.
Quais dificuldades?
Campos considera a
nova escrituração bastante complexa, por aglutinar várias obrigações. Em sua
opinião, ela exigirá um forte desenvolvimento das empresas de software para
oferecer soluções capazes de contemplar todos os aspectos e, ao mesmo tempo,
demandará dos contribuintes cuidado redobrado com a qualidade da informação
fornecida.
A atenção com os
dados se deve, também, ao fato de que o grau de detalhamento das informações é
muito mais amplo no modelo digital, complementa Madruga. "Sobretudo na
distribuição de lucro para os sócios. O que garantirá maior rastreabilidade das
informações para a Receita", explica.
Outro ponto crítico
é a preparação das pessoas, ressalta o professor.
Como se adequar?
Para Madruga, é
importante que as empresas abrangidas, mesmo sem o sistema (leiaute) estar
definido, tenham um planejamento estratégico para implantação em 2014,
iniciando pelo mapeamento de processos envolvidos e análise dos impactos nas
rotinas.
Informatização,
como em todos os projetos do Sped, é primordial. "O grau de
informatização, claro, depende do porte da empresa e da quantidade de
informações envolvidas, mas é preciso investimentos", adianta Madruga.
Para o professor, porém, a conscientização das pessoas é fator-chave.
O coordenador do
Sped Brasil concorda: "A busca pela capacitação é o melhor caminho para
encurtar a lacuna de conhecimento que ainda existe. Buscar os cursos de
aperfeiçoamento promovidos pelas entidades da classe contábil é uma ótima forma
de se preparar para esta nova escrituração", recomenda Campos.
O que trará de bom?
Segundo Campos, o
principal aspecto positivo é a unificação das obrigações em uma única base de
dados. "Sou otimista, acho que a tendência é a melhoria do processo, das
rotinas dos profissionais responsáveis pela obrigação e, principalmente, a
transparência das informações", avalia. Para o fisco, ele destaca como
vantagem a oportunidade de simplificação dos procedimentos de auditoria,
reduzindo o tempo e dando celeridade nas verificações, e a redução de litígios.
Quais penalidades para descumprimento
da obrigação?
da obrigação?
A multa por falta
de entrega da obrigação é de R$ 500,00, por mês-calendário ou fração, para
empresas do lucro presumido, imunes ou isentas. Para as tributadas pelo lucro
real, a penalidade é de R$ 1.500,00.
Também há
sanção para informações inexatas, incompletas ou omitidas, de 3% sobre o valor
das transações comerciais ou das operações financeiras, com mínimo de R$
100,00, além de penalidades referentes ao arbitramento do lucro, caso os
valores apurados sejam inconsistentes.
fonte: http://www.contasemrevista.com.br/efd-irpj-vale-ja-para-2014.html
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