A Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que o fisco pode vasculhar o
servidor central de uma empresa para verificar uma possível sonegação fiscal. O
fato de o servidor ser compartilhado com computadores de outras companhias e
armazenar e-mails de funcionários não impede que ele seja apreendido pela
fiscalização. Para os juízes europeus, não há violação de qualquer direito
fundamental.
O julgamento foi anunciado na quinta-feira (14/3) e se refere a uma
reclamação contra a Noruega. Lá, uma empresa foi autuada pelo fisco e obrigada a
entregar a cópia de tudo o que estava armazenado no seu servidor. No país, a lei
autoriza a Receita a intimar empresas a entregar documentos para colaborar com
procedimentos de fiscalização, sob pena de punição administrativa.
A empresa contestou a ordem. Alegou que o servidor era alugado e não era
usado exclusivamente por ela. Outras duas companhias armazenavam seus dados no
mesmo servidor, onde também estavam os e-mails dos funcionários das empresas.
Diante da informação, o fisco chegou a notificar as outras duas empresas para
avisar que elas também seriam auditadas, mas acabou mudando de ideia e manteve a
vistoria apenas na primeira companhia.
A discussão foi parar na Justiça e a Suprema Corte da Noruega confirmou a
ordem. Os juízes consideraram que o fato de o servidor ser compartilhado por
mais de uma empresa não impede que ele seja apreendido para auditoria em uma
delas. O tribunal afirmou que, para que a fiscalização fosse eficiente, a
Receita poderia ter acesso a todo o conteúdo do servidor para encontrar e
separar aquilo que diz respeito às obrigações tributárias da empresa
auditada.
Nesta quinta-feira (14/3), a Corte Europeia de Direitos Humanos confirmou o
entendimento da Suprema Corte norueguesa. Os juízes descartaram violação a
qualquer direito previsto na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Eles
observaram que, em princípio, a apreensão do servidor, onde ficam cópias de
e-mails, é uma interferência no direito de sigilo de correspondência previsto na
convenção. No entanto, entenderam que a lei prevê garantias suficientes para
impedir a violação de sigilo.
A legislação prevê a obrigação de a autoridade tributária manter sigilo do
material consultado. Embora a lei autorize os auditores a vasculhar o servidor
da empresa, não permite que eles utilizem irrestritamente todas as informações
encontradas. Eles só podem usar os documentos estritamente necessários para
fiscalização tributária da companhia e todas as cópias feitas pelo fisco devem
ser destruídas uma vez encerrada a auditoria.
A corte europeia considerou que a lei da Noruega equilibra de maneira justa o
direito de privacidade da empresa e dos funcionários com o interesse público de
garantir o recolhimento adequado dos impostos. Os juízes mantiveram a posição da
Suprema Corte de que o compartilhamento do servidor não impede a sua apreensão.
Eles consideraram que foi opção da empresa manter todas as informações juntas
com as das outras duas.
Texto confeccionado por: Aline Pinheiro
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